O bloqueio judicial de veículos se dá por meio do sistema RENAJUD (Registro Nacional de Veículos Automotores), que é uma medida legal adotada em diversos casos para garantir o cumprimento de obrigações judiciais e dívidas.
Contudo, a questão da circulação de veículos sujeitos a bloqueio judicial levanta questionamentos relevantes sobre a legalidade e as situações que ensejam essa medida.
Este artigo busca realizar uma análise jurídica aprofundada sobre a circulação de veículos com bloqueio judicial, destacando os motivos que levam a tal restrição.
O RENAJUD e o Bloqueio Judicial de Veículos
O RENAJUD, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta eletrônica que interliga os órgãos do Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Através desse sistema, os juízes podem determinar o bloqueio judicial de veículos, impedindo sua transferência de propriedade e, em alguns casos, sua circulação (o que pode levar a ser apreendido em blitz policial).
Motivos de Bloqueio Judicial de Veículos
Diversos são os motivos que podem levar à determinação de bloqueio judicial de um veículo. Entre eles, destacam-se as execuções fiscais, as penhoras decorrentes de ações judiciais, dívidas trabalhistas e a inadimplência de pensão alimentícia.
É importante compreender que o bloqueio visa assegurar o cumprimento de uma obrigação judicial, sendo, portanto, uma medida temporária até a regularização da situação.
Limites Legais para o Bloqueio Judicial e Circulação de Veículos
A legislação estabelece limites para o bloqueio judicial de veículos, evitando que a medida seja aplicada de forma abusiva.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso IV, autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Contudo, é fundamental que a restrição imposta ao veículo seja proporcional à obrigação não cumprida, respeitando o princípio da razoabilidade.
O devedor jamais poderá ter seu veículo bloqueado judicialmente se utiliza ele como ferramenta de trabalho, a exemplo motorista de aplicativo.
Possibilidade de Circulação Durante o Bloqueio Judicial
Embora o bloqueio judicial restrinja a transferência de propriedade e, em alguns casos, a circulação do veículo, é possível que, em certas situações específicas, o proprietário obtenha autorização judicial para a sua utilização temporária.
Essa autorização pode ser concedida quando a restrição à circulação prejudica a atividade laboral do proprietário ou quando há a necessidade de manutenção do veículo.
Ainda, nada impede o veículo de circular fisicamente.
Procedimentos para Desbloqueio Judicial e Regularização
A regularização da situação que levou ao bloqueio judicial é essencial para garantir a liberação do veículo.
O interessado deve procurar um advogado para peticionar ao juiz responsável pela ordem judicial que gerou o bloqueio e quitar a dívida ou cumprir as obrigações determinadas.
Uma vez comprovado o adimplemento, o juiz pode determinar o desbloqueio do veículo, restabelecendo sua plena circulação.
Mas Afinal, Veículo Com Bloqueio Judicial Pode Circular?
Sim! A circulação de veículos sujeitos a bloqueio judicial pode ocorrer fisicamente, todavia nada impede que determinações judiciais específicas determinem a apreensão do veículo em caso de circulação.
Em outras palavras veículo com bloqueio judicial pode circular.
Assim o RENAJUD desempenha um papel crucial na efetivação dessas restrições, garantindo a integridade do sistema judicial.
Contudo, é vital que tais medidas respeitem os limites legais e os princípios constitucionais, assegurando um equilíbrio entre a tutela jurídica e a preservação dos direitos individuais.
A regularização da situação que levou ao bloqueio é o caminho para a retomada da plena circulação do veículo.
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