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Tudo Sobre a Impenhorabilidade até 40 Salários Mínimos

A impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos é uma proteção legal destinada a preservar o mínimo de subsistência do devedor e sua família, mesmo diante de dívidas e execuções judiciais.


Esta norma está prevista na legislação brasileira e tem como objetivo garantir que, apesar das obrigações financeiras, as pessoas mantenham recursos suficientes para atender às suas necessidades básicas.


 

Fundamento Legal da Impenhorabilidade

A impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos encontra respaldo no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC).


Este dispositivo estabelece limites à penhora de determinados bens e valores, visando proteger o mínimo existencial do devedor e de sua família.


A norma reflete um equilíbrio entre o direito do credor à satisfação do crédito e o direito do devedor a uma vida digna. Especificamente, o CPC dispõe:

 

Art. 833. São impenhoráveis:
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

 

Essa disposição é um reflexo do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que impõe ao legislador e ao intérprete da lei a obrigação de garantir condições mínimas de subsistência para os indivíduos.

Aplicabilidade da Impenhorabilidade

A regra da impenhorabilidade aplica-se a diversas situações, incluindo saldos em contas bancárias, investimentos e outros ativos financeiros, até o limite estabelecido de 40 salários mínimos.


Veja que a norma inicialmente fala em caderneta de poupança, todavia, Tribunais e Juízes por todo o Brasil estão estendendo a interpretação para qualquer conta bancária.

O objetivo é impedir que o devedor fique completamente desprovido de meios para seu sustento devido a processos de execução.

 

Exemplo Prático

Consideremos o caso hipotético de João, um ex-aluno universitário que acumula uma dívida de R$ 200.000,00 junto a uma instituição de ensino superior devido a um contrato de prestação de serviços educacionais.


João, que possui um saldo de R$ 100.000,00 em sua conta bancária, poderia ter até 40 salários mínimos deste valor protegido de penhora.


Supondo que o salário mínimo vigente seja R$ 1.320,00, o limite de impenhorabilidade seria de R$ 52.800,00 (40 x R$ 1.320,00), garantindo assim que João tenha recursos suficientes para sua subsistência e de sua família.

Inércia do Devedor

É crucial que o devedor não adote uma postura passiva ao se deparar com uma situação de penhora.


O entendimento prevalente é que o juiz não tem a obrigação de reconhecer a impenhorabilidade de ofício (por conta própria). Esse direito está diretamente ligado aos interesses do devedor, que deve ser proativo na defesa de seus direitos.


O devedor precisa estar ciente de que, ao ser notificado sobre a penhora de seus bens, deve agir prontamente para impugnar a penhora quando os valores atingirem menos de 40 salários mínimos.


A legislação e a jurisprudência protegem esse limite de impenhorabilidade, mas cabe ao devedor apresentar os argumentos e as provas necessárias para que o juiz possa reconhecer e aplicar essa proteção.


Por exemplo, se um devedor perceber que a penhora sobre suas contas bancárias ultrapassa o limite legal, ele deve imediatamente peticionar ao juiz responsável pelo caso, demonstrando a situação e solicitando a liberação dos valores impenhoráveis.

A falta de ação do devedor pode resultar na perda dessa proteção, pois o juiz, ao não ser informado oficialmente sobre a situação específica do devedor, pode prosseguir com a execução conforme os procedimentos padrões.


Portanto, é essencial que o devedor, por seu representante legal, acompanhe de perto o andamento do processo de execução e tome todas as medidas cabíveis para garantir que os seus direitos sejam respeitados.


A inércia do devedor pode resultar em graves prejuízos, uma vez que a proteção ao mínimo existencial deve ser efetivamente reivindicada para ser aplicada.

 

Exemplo de Inércia do Devedor

Consideremos o caso de Maria, uma ex-aluna universitária com uma dívida de R$ 150.000,00 decorrente de um financiamento estudantil.


Maria possui R$ 60.000,00 em sua conta bancária, que é sua única fonte de recursos para seu sustento e o de sua família. Ao ser notificada da penhora de seus bens, Maria, por desconhecimento ou negligência, não toma nenhuma medida para contestar a penhora.


O juiz, ao não ser informado sobre a situação específica de Maria, prossegue com a execução e penhora o valor integral, deixando Maria e sua família em uma situação de extrema dificuldade financeira.


Caso Maria tivesse agido prontamente, peticionando ao juiz e demonstrando que os valores penhorados ultrapassavam o limite de 40 salários mínimos, ela poderia ter garantido a proteção de parte de seus recursos, assegurando sua subsistência.

Toda Regra Tem Exceção

Existem exceções à regra da impenhorabilidade, especialmente quando a dívida em questão se refere a pensões alimentícias, obrigações de natureza trabalhista, entre outras específicas.


Nestes casos, o princípio da proteção do mínimo existencial pode ser relativizado em favor da satisfação de créditos considerados de natureza alimentar ou de especial importância social. O Código de Processo Civil estabelece essas exceções no mesmo artigo 833:

 

Art. 833. São impenhoráveis:
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica para:
I - pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como para pagamento de dívida de qualquer natureza perante o credor de alimentos;
II - pagamento de créditos trabalhistas;
III - pagamento de crédito tributário.

 

Essas exceções refletem a prioridade legal conferida a créditos de natureza alimentar e trabalhista, reconhecendo a sua importância social e econômica.

 

Importância da Proteção

A proteção de até 40 salários mínimos reflete o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na Constituição Federal, e busca equilibrar a efetividade das execuções judiciais com a preservação dos meios necessários para uma vida minimamente digna.


Essa medida protege não apenas o devedor, mas toda a sua família, contra a privação extrema de recursos em função de dívidas.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado a importância de garantir o mínimo existencial ao devedor.


Em diversas decisões, a Corte tem destacado que a penhora de valores que comprometam a subsistência do devedor e de sua família viola o princípio da dignidade humana e, portanto, deve ser evitada.


Por exemplo, na decisão do REsp 1.523.013/RS, o STJ reforçou a necessidade de proteger o mínimo existencial, estabelecendo que a penhora de valores depositados em conta bancária deve respeitar o limite legal de 40 salários mínimos.

Considerações Práticas

Na prática, a aplicação da impenhorabilidade requer uma análise cuidadosa por parte dos juízes, que devem considerar as circunstâncias específicas de cada caso, o valor total dos bens ou valores penhoráveis e a natureza da dívida, para determinar a aplicação correta dessa proteção legal.


A jurisprudência do STJ fornece diretrizes importantes para essa análise, mas a decisão final cabe ao magistrado, que deve balancear os interesses do credor e do devedor.


Por exemplo, em uma situação onde um devedor possua diversas contas bancárias, deve verificar se o limite de 40 salários mínimos está sendo respeitado no total, e não em cada conta individualmente.


Além disso, deve-se considerar a natureza das despesas do devedor e se o valor protegido é realmente utilizado para fins de subsistência.

 

Conclusão: Impenhorabilidade até 40 Salários Mínimos

A impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos é uma garantia importante no direito brasileiro, equilibrando a necessidade de satisfação dos créditos com a proteção ao mínimo existencial do devedor e sua família.


Embora existam exceções, essa regra é fundamental para assegurar que as execuções judiciais não resultem em situações de extrema privação para o devedor. É essencial que os magistrados apliquem essa norma com rigor e sensibilidade, a fim de resguardar os direitos humanos fundamentais e promover a justiça social.

A análise detalhada e a aplicação prudente dessa proteção legal são indispensáveis para garantir que o processo de execução não transforme a vida do devedor e de sua família em um cenário de miséria e privação.


Ao mesmo tempo, é necessário equilibrar esses direitos com o princípio da efetividade da execução, assegurando que os credores também vejam seus direitos reconhecidos e respeitados.


A orientação de um profissional qualificado pode ser essencial para navegar por essas complexidades, garantindo que todas as partes envolvidas sejam tratadas com justiça e dignidade.


Portanto, é fundamental buscar a orientação de profissionais especializados em direito para assegurar a conformidade das ações em relação à legislação vigente e garantir a preservação adequada dos direitos de todas as partes envolvidas.


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