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Trabalho Para Duas Empresas e Sou Registrado em Uma

Trabalhar para duas empresas enquanto está registrado em apenas uma é uma situação que levanta várias questões trabalhistas e jurídicas. 


Muitas vezes, os trabalhadores acabam assumindo funções em duas empresas, seja por necessidade financeira ou pela compatibilidade de horários entre os empregos. 


No entanto, há implicações legais que devem ser consideradas, como os direitos do trabalhador, a obrigatoriedade de registro, o recolhimento de INSS e questões fiscais. 


Vamos abordar essas questões e explicar o que o trabalhador pode fazer caso esteja nessa situação.

trabalhar para duas empresas
Veja como lidar com essa situação.

É permitido trabalhar para duas empresas?

Sim, é possível trabalhar para duas empresas, desde que respeitadas algumas condições. O principal ponto é a compatibilidade de horários, ou seja, o funcionário não pode estar presente em dois locais de trabalho ao mesmo tempo. 


Além disso, é fundamental verificar se o contrato de uma das empresas não proíbe o trabalho em outro local, especialmente se houver conflitos de interesse ou sigilo envolvido nas funções exercidas. 


A legislação trabalhista, de modo geral, não impede a existência de dois vínculos empregatícios, desde que os direitos de ambas as empresas sejam respeitados.


Quais são os direitos de quem trabalha sem registro?

Trabalhar sem registro é uma prática ilegal no Brasil, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 


Quando o empregado não é registrado, muitas empresas dizem que ele perde direitos fundamentais como férias remuneradas, 13º salário, recolhimento de INSS e FGTS, além de estar sujeito a precariedade no ambiente de trabalho. 


Mas veja bem, a falta de registro é motivo suficiente para o empregado ingressar com uma ação trabalhista para regularizar sua situação e exigir os direitos não pagos. 


Todo empregado deve ser registrado desde o primeiro dia de trabalho.

O que fazer se uma empresa não quer registrar o funcionário?

Caso o trabalhador tenha um vínculo de emprego com uma empresa e ela se recuse a formalizar o registro, ele tem o direito de entrar com uma ação trabalhista. A empresa será obrigada a realizar o registro retroativo e a pagar todos os direitos que deveriam ter sido recolhidos durante o período trabalhado. 


Além disso, dependendo do caso, o empregado pode pleitear danos morais por causa do descumprimento das obrigações trabalhistas. A CLT é clara ao estabelecer que o registro é obrigatório e que a ausência dele constitui uma infração para a empresa.


Trabalho em uma empresa sem registro, tenho direito ao seguro-desemprego?

A resposta depende das circunstâncias. 


Se o trabalhador foi demitido sem justa causa da empresa em que estava registrado, ele pode, sim, ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais, como tempo mínimo de registro e não haja notícia oficial de que trabalha sem registro. 


Agora, se ele foi demitido da empresa que não tem registro, ele não conseguirá o seguro-desemprego, pois já consta que recebe renda por existir o outro registro.


Outra hipótese, quando demitido das duas sem justa causa, cumprido os demais requisitos de tempo de serviço, dificilmente ele conseguirá o seguro-desemprego da empresa que não o registrou, cabendo buscar seus direitos neste caso.


Como declarar o imposto de renda trabalhando em duas empresas?

Já no que diz respeito à declaração do imposto de renda e o trabalhador possui dois vínculos formais, deve declarar ambos os rendimentos. O imposto de renda é calculado com base na soma dos rendimentos de ambas as fontes de trabalho, e isso pode resultar em uma tributação maior no ajuste anual. 


Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que o trabalhador declare corretamente todos os valores recebidos. Quem trabalha sem registro e recebe valores “por fora” também deve ter cuidado, pois a omissão de rendimentos pode gerar multa e outras sanções.

O INSS é recolhido em dois vínculos empregatícios?

Sim, o INSS deve ser recolhido em ambos os vínculos de trabalho, desde que ambos sejam formais. A regra é que o recolhimento seja proporcional ao salário de cada emprego, respeitando o teto do INSS. 


Caso o somatório dos salários ultrapasse esse teto, o trabalhador pode solicitar que uma das empresas interrompa o recolhimento quando o valor total já tiver atingido o limite. 


Para quem trabalha sem registro, é possível que haja lacunas no recolhimento de INSS, o que pode prejudicar a aposentadoria e outros benefícios.


O que fazer se fui mandado embora sem registro?

Se o trabalhador foi demitido sem estar registrado, ele tem direito de buscar a regularização na Justiça do Trabalho. 


Nesses casos, o empregado pode pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento das verbas rescisórias e os demais direitos que ele teria se estivesse devidamente registrado. 


Isso inclui, por exemplo, o direito a férias, FGTS, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A empresa que não registra o empregado está descumprindo a legislação e pode ser condenada ao pagamento de indenizações.


Caso tenha sido mandado embora e não era registrado, é possível reivindicar seus direitos, leia mais sobre no artigo que escrevemos Me Demitiram Sem Registro.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos aos trabalhadores, independentemente de a empresa cumprir com suas obrigações. Não ser registrado pode, sim, trazer complicações, mas há recursos legais que permitem ao empregado buscar a reparação e a obtenção de seus direitos.


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