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Todos os Títulos de Crédito

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 2 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 5 de mar.

Títulos de crédito são documentos formais que representam um direito de crédito, garantindo ao credor a possibilidade de exigir o cumprimento de uma obrigação financeira. 


Esses instrumentos são essenciais para as relações comerciais e financeiras, pois conferem segurança e eficiência às transações. 


Regulados pelo Código Civil Brasileiro e por leis específicas, os títulos de crédito têm características como a autonomia, a abstração e a negociabilidade, que permitem sua transferência e circulação no mercado.

balança da justiça
Veja todos os títulos de crédito e suas características.

O que são títulos de crédito e qual sua importância?

Os títulos de crédito são instrumentos jurídicos que representam uma promessa de pagamento futuro, facilitando as transações comerciais e financeiras. 


Esses documentos garantem maior segurança às partes envolvidas, pois possuem regras bem definidas e podem ser transferidos a terceiros. 


Além disso, os títulos de crédito desempenham um papel essencial na economia, promovendo a circulação de riquezas e reduzindo riscos de inadimplência.


A legislação brasileira disciplina detalhadamente esses títulos, garantindo sua validade e eficácia. Dependendo de sua natureza, eles podem ser regulados pelo Código Civil, por leis específicas ou por decretos federais. 


Dentre os mais comuns, destacam-se o cheque, a nota promissória, a duplicata e a letra de câmbio. No entanto, há diversos outros tipos com finalidades específicas.

Quais são os principais tipos de títulos de crédito?

A legislação brasileira prevê uma ampla variedade de títulos de crédito, cada um com características próprias e diferentes aplicações no mercado. 


Abaixo, listamos os principais com as respectivas leis aplicáveis:

Título de Crédito

Lei Aplicável

Nota Promissória

Decreto nº 2.044/1908 e Lei Uniforme de Genebra

Letra de Câmbio

Decreto nº 2.044/1908 e Lei Uniforme de Genebra

Cheque

Lei nº 7.357/1985

Duplicata

Lei nº 5.474/1968

Cédula de Crédito Rural (CCR)

Lei nº 4.829/1965

Nota Promissória Rural (NPR)

Lei nº 8.929/1994

Duplicata Rural (DR)

Lei nº 8.929/1994

Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)

Lei nº 9.973/2000

Warrant Agropecuário (WA)

Lei nº 9.973/2000

Cédula de Crédito Industrial (CCI)

Lei nº 6.840/1980

Cédula de Crédito Comercial (CCC)

Lei nº 6.099/1974

Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)

Lei nº 9.514/1997

Cédula de Crédito Bancário (CCB)

Lei nº 10.931/2004

Debêntures

Lei nº 6.404/1976

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

Lei nº 4.728/1965

Recibo de Depósito Bancário (RDB)

Lei nº 4.728/1965

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

Lei nº 9.514/1997

Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Lei nº 9.514/1997

Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

Lei nº 4.380/1964

Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

Lei nº 8.427/1992

Warrant

Decreto nº 1.102/1903

Conhecimento de Transporte (marítimo, aéreo, ferroviário, etc.)

Decreto nº 19.473/1930


Como funcionam os títulos de crédito mais utilizados?

Os títulos de crédito possuem características específicas que determinam sua aplicabilidade e exigibilidade. 


Entre os mais comuns no mercado brasileiro, destacam-se:


Cheque

O cheque é um dos títulos de crédito mais populares e é regulado pela Lei nº 7.357/1985. Ele consiste em uma ordem de pagamento à vista, emitida pelo titular de uma conta bancária. 


Para que seja válido, deve conter elementos como data de emissão, nome do beneficiário, valor e assinatura do emitente. 


Embora seja um instrumento amplamente utilizado, sua aceitação tem diminuído com o avanço dos meios eletrônicos de pagamento.


Nota Promissória

A nota promissória é disciplinada pelo Decreto nº 2.044/1908 e se caracteriza como uma promessa de pagamento. O emitente se compromete a pagar uma quantia determinada ao beneficiário na data estipulada. 


Diferente do cheque, a nota promissória não exige a intermediação de uma instituição bancária, sendo muito utilizada em acordos financeiros privados.


Letra de Câmbio

A letra de câmbio, também regulada pelo Decreto nº 2.044/1908, é um título que envolve três partes: o sacador (credor), o sacado (devedor) e o beneficiário. 


O sacador ordena que o sacado pague uma quantia ao beneficiário em data específica. 


Esse título é muito utilizado no comércio internacional, mas também pode ser aplicado em operações domésticas.


Duplicata

A duplicata é um título de crédito vinculado a uma operação comercial e é regida pela Lei nº 5.474/1968. 


Ela representa um crédito referente a uma venda mercantil ou prestação de serviço e pode ser protestada em caso de inadimplência. 


Seu objetivo é facilitar a cobrança de pagamentos e garantir segurança ao vendedor.


Como funcionam os títulos de crédito específicos?

Além dos mais comuns, existem títulos voltados para setores específicos da economia. 


As Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Imobiliário são utilizadas para financiamentos em seus respectivos setores e estão previstas em legislações específicas. 


Já os títulos bancários, como a Cédula de Crédito Bancário (CCB), são emitidos por instituições financeiras para formalizar operações de crédito.


Os títulos de investimento e mercado financeiro, como as debêntures e os certificados de depósito bancário (CDB e RDB), são utilizados para captação de recursos no mercado financeiro. 


Por fim, os títulos securitários, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), são lastreados em recebíveis e oferecem alternativas seguras de investimento.

Como garantir a validade e segurança de um título de crédito?

Para que um título de crédito tenha validade jurídica, é essencial que ele contenha todos os requisitos legais, como a indicação clara do valor, data de vencimento, identificação das partes envolvidas e assinatura do responsável. 


Além disso, a circulação desses títulos deve obedecer às regras previstas na legislação, como endosso ou cessão de crédito.


Em caso de inadimplência, o credor pode utilizar instrumentos como protesto em cartório ou ação judicial para garantir o recebimento do valor devido. 


A assessoria de um profissional especializado pode ser crucial para assegurar a correta utilização dos títulos e evitar problemas jurídicos.


Conclusão

Os títulos de crédito são fundamentais para a estrutura econômica, proporcionando segurança e agilidade nas transações comerciais. 


Desde os mais tradicionais, como cheque e nota promissória, até os mais complexos, como os títulos bancários e securitários, cada um desempenha um papel essencial no sistema financeiro.


Entender suas características, legislações aplicáveis e formas de negociação permite um melhor aproveitamento desses instrumentos e reduz riscos em operações financeiras. 


Seja para garantir pagamentos ou obter crédito, o conhecimento sobre títulos de crédito é indispensável para qualquer profissional que atue no mercado financeiro e empresarial.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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