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Todos os Tipos de Usucapião

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada e incontestada, sob certas condições estabelecidas pela lei.

 

No Brasil, a Constituição Federal, o Código Civil e a legislação especial estabelecem diferentes tipos de usucapião, cada um com requisitos e características próprias.


Este artigo visa explorar de forma abrangente os diversos tipos de usucapião, elucidando os detalhes e particularidades de cada um.

  


Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária é prevista no artigo 1.238 do Código Civil, exigindo a posse ininterrupta e pacífica de um imóvel por 15 anos, sem necessidade de título ou boa-fé.

 

A posse deve ser exercida como se dono fosse, com exclusividade e sem oposição.

 

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

 

O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

 

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.


Usucapião Ordinária

Regulamentada pelo artigo 1.242 do Código Civil, a usucapião ordinária requer a posse contínua e incontestada por 10 anos, com título de boa-fé e justo título, ou seja, um documento que, apesar de não efetivar a transferência da propriedade, demonstra a intenção de adquiri-la.

 

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

 

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

 

Veja que o prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel for adquirido para moradia própria ou de sua família, com obras ou serviços de caráter produtivo que evidenciem a posse.

 

Usucapião Especial Urbana

A usucapião especial urbana, amparada pelo artigo 1.240 do Código Civil e reforçada pelo Estatuto da Cidade, possibilita a aquisição de propriedade de imóveis urbanos de até 250 m² após 5 anos de posse contínua e pacífica, destinados à residência do possuidor ou de sua família.

 

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

Esse direito se aplica apenas quando o requerente não possui outra propriedade imobiliária, seja urbana ou rural, garantindo o acesso à moradia às populações de menor renda e promovendo a função social da propriedade urbana.

 

A medida visa regularizar situações de posse consolidada, contribuindo para a inclusão social e urbana.

  

Usucapião Especial Rural

A usucapião especial rural, estabelecida pelo artigo 1.239 do Código Civil, permite que indivíduos adquiram a propriedade de áreas rurais de até 50 hectares após 5 anos de posse ininterrupta e pacífica.

 

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

 

Essa modalidade é voltada para aqueles que, não possuindo outra propriedade, utilizam o terreno para sua residência ou meio de subsistência, valorizando o esforço de tornar a terra produtiva.

 

A finalidade é assegurar o direito à terra para quem efetivamente a cultiva, promovendo a função social da propriedade rural e contribuindo para a redução da desigualdade no acesso ao solo.

 

Usucapião de Bens Móveis

Exemplos de usucapião de bens móveis incluem a aquisição da propriedade de veículos, obras de arte, móveis antigos e joias após posse prolongada e incontestada.

 

A aquisição da propriedade de bens móveis por meio da usucapião está detalhadamente descrita nos artigos 1.260 e 1.261 do Código Civil Brasileiro, apresentando duas variantes principais: a ordinária e a extraordinária.

 

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

 

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

 

Para a usucapião ordinária de bens móveis, a lei estipula a necessidade de posse pacífica e ininterrupta durante um período de 3 anos, acompanhada da boa-fé e de um justo título, que representa um documento indicativo da intenção de posse.

 

Em contrapartida, a usucapião extraordinária de bens móveis dispensa tanto o justo título quanto a boa-fé, exigindo, no entanto, um prazo de posse contínua de 5 anos.

 

Essas modalidades jurídicas reconhecem o direito de propriedade a partir da posse prolongada, refletindo a função social do bem e o reconhecimento legal da posse de fato.

 

Usucapião Familiar

Introduzida pelo Código Civil no artigo 1.240-A, a usucapião familiar requer que o indivíduo mantenha posse direta, por 2 anos ininterruptos, sem oposição, de imóvel urbano de até 250 m², que tenha sido abandonado pelo cônjuge ou companheiro, e que utilize o imóvel para sua moradia ou de sua família.

 

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

Importante falar que a parte interessada não pode ser proprietária de outro imóvel.

 

Usucapião Coletiva

Embora não explicitamente prevista no Código Civil, a usucapião coletiva é aplicável a grupos ou comunidades que ocupam uma área com o objetivo comum de moradia ou sustento.

 

Seu reconhecimento decorre da interpretação dos princípios gerais da usucapião e da função social da propriedade, frequentemente associada a contextos de reforma agrária ou ocupações urbanas.

 

Normalmente a Defensoria Pública ou o Ministério Público que atua em favor dos ocupantes.

 

Usucapião Constitucional

De acordo com a Constituição de 1988 no artigo 183, indivíduos podem adquirir legalmente a propriedade de um terreno urbano de no máximo 250 m² se residirem nele por um período ininterrupto de cinco anos, sem enfrentar oposição e desde que não possuam outro imóvel.

 

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

Similarmente, pelo artigo 191, é possível obter a posse legal de uma área rural de até 50 hectares, cultivando-a e habitando-a sob as mesmas condições.

 

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

 

Conclusão

Os diversos tipos de usucapião refletem a intenção do legislador de regularizar a situação de possuidores de boa-fé, reconhecendo a função social da propriedade.

 

Cada modalidade possui requisitos específicos que devem ser cuidadosamente analisados, considerando as particularidades do caso concreto.

 

A orientação de um advogado especializado é essencial para a correta aplicação da lei e para a efetiva aquisição da propriedade por meio da usucapião, garantindo segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito, visite nosso Blog Jurídico.

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