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Termo de Inventariante, o Que é?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 8 de mar.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 9 de mar.

O termo de inventariante é um documento essencial no processo de inventário, nomeando a pessoa responsável por administrar os bens do falecido até a partilha. 


Ele formaliza essa nomeação e garante que o inventariante cumpra suas obrigações legais, como prestar contas e representar o espólio. 


Entender como esse termo funciona é fundamental para evitar conflitos entre os herdeiros e assegurar uma gestão adequada dos bens. 


Neste artigo, explicamos as responsabilidades do inventariante, os requisitos para sua nomeação e a importância desse documento na sucessão patrimonial.

termo de inventariante
Entenda mais sobre o termo de inventariante.

Qual é a função do termo de inventariante?

O termo de inventariante é um documento essencial no processo de inventário, formalizando a nomeação da pessoa responsável por administrar os bens do falecido até a partilha entre os herdeiros. 


Essa nomeação é feita pelo juiz ou em cartório, no caso de inventário extrajudicial, e exige que o inventariante assuma a responsabilidade legal pela guarda, conservação e administração do patrimônio. 

Quem pode ser nomeado inventariante?

A nomeação do inventariante segue uma ordem de preferência estabelecida pelo Código de Processo Civil. 


Em regra, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem prioridade para ocupar essa posição, seguido pelos herdeiros, testamentários ou qualquer pessoa de confiança dos envolvidos, desde que não haja oposição entre as partes. 


Artigo 617 do Código de Processo Civil:


"Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte;

II – o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio;

III – qualquer herdeiro, caso nenhum esteja na posse dos bens;

IV – o testamenteiro, se houver;

V – o cessionário do herdeiro ou legatário;

VI – o inventariante judicial, se houver;

VII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial."


A escolha do inventariante deve levar em conta a capacidade do indicado para administrar os bens do espólio de forma imparcial e responsável. 


Caso surjam conflitos entre os herdeiros, o juiz pode intervir e nomear um inventariante dativo, garantindo a condução adequada do processo.


Quais são as responsabilidades do inventariante?

O inventariante tem o dever de prestar contas de sua administração, garantindo que os bens do espólio sejam preservados até a finalização da partilha. 


Ele deve apresentar ao juízo ou ao tabelião um levantamento detalhado do patrimônio deixado pelo falecido, pagar dívidas do espólio dentro das possibilidades financeiras e representar o inventário em ações judiciais. 


Além disso, tem a obrigação de prestar informações sempre que solicitado pelos herdeiros ou pela Justiça

Como funciona o termo de compromisso do inventariante?

O termo de compromisso do inventariante é um documento que deve ser assinado pelo responsável nomeado, comprometendo-se a desempenhar suas funções de acordo com a lei. 


O termo deve ser assinado em cartório ou apresentado ao juiz do processo judicial, dependendo da modalidade do inventário. Caso o inventariante não cumpra suas obrigações de forma adequada, ele pode ser destituído e substituído por outra pessoa indicada pelos herdeiros ou pelo juiz.


O que acontece se o inventariante não cumprir suas funções?

Se o inventariante agir de forma irregular ou negligente na administração do espólio, ele pode ser destituído do cargo. 


A destituição pode ocorrer a pedido dos herdeiros ou por iniciativa do próprio juiz, caso seja constatada má-fé, omissão na prestação de contas ou prejuízo ao patrimônio do falecido. 


Além disso, o inventariante pode ser responsabilizado civil e criminalmente por eventuais danos causados ao espólio. 


Para evitar esses problemas, é fundamental que ele compreenda suas obrigações e siga corretamente o que foi estabelecido no termo de inventariante modelo.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito sucessório, acesse nosso Blog Jurídico.


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