O pagamento do décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira e costuma levantar muitas dúvidas, tanto para empregados quanto para empregadores.
Entre as questões mais frequentes, está a possibilidade de parcelamento do benefício e as obrigações legais relacionadas.
Compreender essas regras é essencial para evitar irregularidades e garantir o cumprimento dos prazos.
O décimo terceiro pode ser parcelado?
Sim, a legislação trabalhista brasileira determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas.
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Esse "parcelamento" é, na verdade, uma divisão estipulada pela lei para facilitar tanto o planejamento financeiro do empregador quanto à organização pessoal do trabalhador.
É importante que ambas as parcelas sejam pagas dentro desses prazos, pois atrasos podem gerar penalidades.
O que acontece se o empregador não respeitar os prazos?
O descumprimento dos prazos legais para o pagamento do décimo terceiro pode acarretar multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, o empregador pode enfrentar processos trabalhistas movidos por funcionários prejudicados.
O pagamento em uma única parcela, fora do cronograma, ou mesmo o não pagamento da primeira parcela em novembro, não é permitido, salvo negociações muito específicas com aprovação sindical.
Quais alternativas o empregador tem para organizar o pagamento?
Para empregadores, a organização financeira é essencial para cumprir com as obrigações legais do décimo terceiro salário.
Uma estratégia comum é investir os valores proporcionais acumulados mensalmente em aplicações de alta liquidez, como CDBs que rendem 100% do CDI.
Isso permite que o dinheiro reserve um rendimento até o momento do pagamento, aliviando o impacto financeiro.
Outra prática é planejar antecipadamente a divisão dos custos ao longo do ano, evitando a concentração de despesas em novembro e dezembro.
E se o trabalhador pedir demissão ou for demitido?
O direito ao décimo terceiro salário é proporcional ao período trabalhado no ano, independentemente de o contrato ter sido rescindido antes de dezembro.
Assim, o trabalhador que pedir demissão ou for desligado, com ou sem justa causa, deve receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados. O cálculo considera um doze avos do salário por mês de trabalho completo.
Para entender melhor os seus direitos em caso de demissão por justa causa, orientamos a leitura deste artigo: Demissão por justa causa: o que você tem direito a receber?.
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