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STF e o fim da Separação Obrigatória de Bens para Maiores de 70 Anos

O casamento não apenas representa uma união social, mas também estabelece um contrato que define direitos e deveres entre os cônjuges.


Um ponto crucial nesse processo é a escolha do regime de bens, que molda a relação patrimonial do casal e impacta eventos como divórcio e falecimento.


A legislação brasileira oferece diversas opções, demandando uma compreensão profunda para decisões alinhadas aos valores e objetivos do casal.


Aprofundando ainda mais essa compreensão, este artigo oferece uma análise detalhada sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do regime de separação de bens para maiores de 70 anos, destacando sua relevância e implicações no contexto do Direito das Famílias.


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Novidades no Direito de Família

Em uma decisão unânime, o STF, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 (Tema 1236), negou provimento e estabeleceu que, nos casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, o regime de separação de bens, obrigatório segundo o artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado mediante expressa manifestação de vontade das partes, formalizada por escritura pública.

 

O que diz o Código Civil?

O Artigo 1.641, inciso II, do Código Civil brasileiro estabelece a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento para pessoas maiores de 70 anos.


Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos

Essa disposição legal, inicialmente inflexível, gerou debates e questionamentos acerca de sua constitucionalidade, especialmente no que diz respeito à autonomia e liberdade de escolha dos cônjuges em relação ao regime patrimonial de sua união.


A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, conforme abordado, trouxe importantes reflexões sobre a aplicação e interpretação desse dispositivo no contexto do Direito das Famílias.

 

Voto do Relator

O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, traçou um panorama histórico desde o Código Civil de 1916, evidenciando como a legislação, que impõe a separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos, evoluiu em paralelo ao aumento da expectativa de vida da população brasileira.


A decisão tem abrangência para casos de uniões estáveis e casamentos, permitindo que, mediante manifestação de vontade formalizada, o casal escolha um regime diferente de separação de bens.

 

A Evolução Legal e a Necessidade de Combater o Etarismo

Barroso ressaltou que a população brasileira está envelhecendo progressivamente, vivendo mais e tendo menos filhos. Nesse contexto, combater o etarismo torna-se essencial. A análise do recurso teve como foco a constitucionalidade do dispositivo e sua aplicação.


"Utilizar idosos como instrumento para satisfazer interesses dos herdeiros vai contra o princípio da autonomia. Além disso, utilizar a idade como elemento de desequiparação entre as pessoas é vedado pela Constituição Federal, sendo ilegítimo, uma vez que são pessoas maiores e capazes. Considero que a interpretação que confira congruência a esse dispositivo seja inconstitucional", afirmou o Ministro Barroso.


Apesar da decisão, Barroso alertou que a norma só se aplica no caso concreto quando não há manifestação expressa do falecido. Os ministros ponderaram que uma decisão contrária poderia gerar insegurança jurídica.

 

Entendendo o Caso: União Estável, Regime de Bens, Separação Obrigatória de Bens e a Busca pela Dignidade

O julgamento do ARE 1309642 (Tema 1236) teve início em 18 de outubro de 2023, originando-se de um caso em Bauru, São Paulo, no qual um casal manteve uma união estável de 2002 a 2014.


Após a morte do homem, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, conforme o artigo 1.641, II, do Código Civil, por ele ter mais de 70 anos na época da união. O STF, ao julgar a repercussão geral do tema, considerou sua relevância social, jurídica e econômica.


A reforma do Código Civil também é discutida, incluindo o fim do regime de separação obrigatória de bens. O STF, ao interpretar a legislação existente, reafirma o compromisso de adequar a lei à evolução da sociedade e de garantir a dignidade das pessoas, independentemente da idade.

 

Um Novo Horizonte para as Escolhas Matrimoniais

O recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos representa um marco significativo no cenário jurídico das uniões matrimoniais.


Ao flexibilizar a rigidez inicial do Artigo 1.641, II, do Código Civil, a Suprema Corte reforça a importância da autonomia e liberdade de escolha dos cônjuges na definição de seu regime patrimonial.


A decisão, ao reconhecer que a imposição do regime de separação obrigatória para maiores de 70 anos pode violar princípios fundamentais, como a autonomia da vontade e a igualdade, abre caminho para uma abordagem mais alinhada com as transformações sociais e demográficas da sociedade brasileira.


Essa mudança de perspectiva não apenas respeita a capacidade plena das pessoas de tomar decisões, independentemente da idade, como também promove um ambiente jurídico mais condizente com os valores contemporâneos de igualdade e dignidade.


Portanto, ao reconhecer a relevância da manifestação expressa de vontade das partes, a Suprema Corte não apenas contribui para a proteção dos direitos individuais, mas também incentiva a construção de relações matrimoniais mais personalizadas e adaptáveis às necessidades específicas de cada casal.

O Direito das Famílias, mais uma vez, se adapta para refletir as realidades dinâmicas da sociedade, abrindo um novo horizonte de possibilidades e escolhas conscientes no universo matrimonial.


Em dúvida de como fazer esta escolha na prática? Nossa equipe está pronta para oferecer consultoria e assessoria de alta qualidade a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e dialogar com um de nossos especialistas em Direito de Família.

 

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