top of page

Saque-Aniversário e Saque Rescisão do FGTS: Entenda as Diferenças

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante proteção financeira oferecida aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.


Ele visa formar uma poupança compulsória, constituída por depósitos mensais realizados pelos empregadores.


Com o objetivo de flexibilizar o uso desses recursos, a legislação brasileira oferece diferentes modalidades de saque. 


As duas principais são o saque-rescisão e o saque-aniversário. A escolha entre essas modalidades pode influenciar diretamente o acesso ao FGTS em determinadas situações, como a demissão sem justa causa.


advogado trabalhista
Saiba os detalhes do saque aniversário

Saque-Rescisão: Garantia na Demissão Sem Justa Causa

O saque-rescisão é a modalidade tradicional, na qual o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa.


Além disso, o trabalhador também terá direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, paga pelo empregador. 


Essa modalidade é indicada para aqueles que preferem ter a segurança de acessar a totalidade do saldo do FGTS em situações de rescisão contratual.


Saque-Aniversário: Flexibilidade com Restrições

O saque-aniversário, por sua vez, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo de sua conta vinculada do FGTS, no mês de seu aniversário.


No entanto, essa modalidade traz uma importante restrição: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o saldo integral do FGTS, apenas a multa rescisória de 40%. 

Dessa forma, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário precisa considerar que, em situações de rescisão contratual, o valor acumulado no fundo ficará disponível apenas de forma parcial, nos aniversários subsequentes.


Empréstimo com Garantia do FGTS: Implicações no Saque em Caso de Rescisão

Uma questão relevante para quem opta pelo saque-aniversário é a possibilidade de realizar um empréstimo utilizando o saldo do FGTS como garantia.


O trabalhador pode antecipar parcelas de seu saque-aniversário junto a instituições financeiras. No entanto, essa escolha pode gerar implicações em caso de rescisão contratual.


Se o trabalhador contratou um empréstimo vinculado ao saque-aniversário, o saldo de seu FGTS fica comprometido como garantia do crédito. Portanto, em caso de rescisão sem justa causa, ele não poderá sacar o saldo integral do FGTS até que o empréstimo seja quitado.

Nesse caso, o saldo permanecerá bloqueado para garantir o pagamento das parcelas do empréstimo, independentemente da rescisão do contrato de trabalho.


Essa situação pode criar um obstáculo financeiro para o trabalhador, que, em um momento de desemprego, verá sua poupança do FGTS inacessível até que a dívida com o banco seja regularizada. 


Por isso, é fundamental que o trabalhador avalie com cautela os impactos de suas escolhas em relação ao FGTS, considerando tanto as vantagens quanto as limitações que cada modalidade pode apresentar.


Conclusão

A escolha entre o saque-aniversário e o saque-rescisão depende do perfil e das necessidades do trabalhador. O saque-rescisão é indicado para quem busca maior segurança em caso de demissão, permitindo o saque integral do saldo. 


Por outro lado, o saque-aniversário oferece maior flexibilidade para quem deseja acesso antecipado a parte do fundo, mas com a restrição de não poder sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. 


Além disso, a contratação de empréstimos com garantia do FGTS na modalidade saque-aniversário exige atenção redobrada, uma vez que pode bloquear o acesso ao saldo em situações de rescisão contratual.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito imobiliário, acesse nosso Blog Jurídico.


9 visualizações

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page