A utilização de roçadeiras no ambiente de trabalho levanta uma série de questões jurídicas, especialmente em relação às condições de trabalho e ao pagamento de adicionais de insalubridade.
Este artigo explora o tema da insalubridade no uso de roçadeiras, abordando aspectos legais, jurisprudenciais e técnicos, e fornecendo uma visão detalhada sobre quando e por que o trabalho com roçadeiras pode ser considerado insalubre.
O Que é Insalubridade?
Insalubridade é um conceito legal e técnico que se refere a condições de trabalho que podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define a insalubridade no artigo 189, estabelecendo que as atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição.
Roçadeiras e Insalubridade: Atividades com Roçadeiras
Roçadeiras são ferramentas utilizadas para cortar vegetação, limpar terrenos e realizar manutenção de áreas verdes.
Elas podem ser manuais ou motorizadas, sendo que as motorizadas são as mais comuns em ambientes profissionais. O uso de roçadeiras pode expor os trabalhadores a diversos agentes insalubres, tais como:
Ruído: O ruído gerado por roçadeiras motorizadas pode ser bastante elevado, excedendo os limites de tolerância estabelecidos pelas normas de segurança do trabalho.
Vibração: O manuseio prolongado de roçadeiras pode causar vibrações que afetam os membros superiores e inferiores do trabalhador.
Produtos Químicos: Em algumas situações, roçadeiras são utilizadas em conjunto com produtos químicos para controle de vegetação, expondo o trabalhador a substâncias potencialmente nocivas.
Fatores Biológicos: O contato com vegetação e solo pode expor o trabalhador a animais peçonhentos, parasitas e outros agentes biológicos.
Normas Regulamentadoras (NRs)
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define as atividades e operações insalubres, estabelecendo limites de tolerância e critérios para a caracterização da insalubridade.
Os anexos da NR-15 detalham os agentes físicos, químicos e biológicos que podem caracterizar a insalubridade, bem como os limites de exposição ocupacional.
Adicional de Insalubridade: Percentuais de Adicional
Os trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito a um adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional, dependendo do grau de insalubridade. O grau de insalubridade é classificado como:
Grau Mínimo (10%): Para exposições a agentes insalubres em níveis menores.
Grau Médio (20%): Para exposições moderadas.
Grau Máximo (40%): Para exposições intensas.
Critérios para Concessão
A concessão do adicional de insalubridade depende da realização de perícia técnica, que avalia o ambiente de trabalho e as condições a que o trabalhador está exposto.
A perícia deve ser realizada por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que emitirá um laudo técnico com suas conclusões.
Jurisprudência: Decisões dos Tribunais
A jurisprudência trabalhista no Brasil tem reconhecido, em diversos casos, o direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores que utilizam roçadeiras.
As decisões judiciais frequentemente se baseiam em laudos periciais que comprovam a exposição a agentes insalubres.
Medidas de Controle: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é essencial para minimizar a exposição a agentes insalubres. No caso de trabalhadores que utilizam roçadeiras, os EPIs recomendados quase sempre incluem:
Protetores Auriculares: Para proteger contra o ruído elevado.
Luvas Antivibração: Para reduzir os efeitos da vibração.
Máscaras e Respiradores: Para proteger contra inalação de poeira e produtos químicos.
Botas e Vestimentas Adequadas: Para proteção contra agentes biológicos e acidentes.
Medidas Administrativas e de Engenharia
Além dos EPIs, medidas administrativas e de engenharia podem ser adotadas para reduzir a insalubridade no ambiente de trabalho.
Manter as roçadeiras em bom estado de conservação e substituir equipamentos antigos por modelos mais modernos e menos ruidosos, oferecer treinamento adequado aos trabalhadores sobre o uso seguro das roçadeiras e a importância dos EPIs e, até mesmo, implementar rodízios entre os trabalhadores para reduzir o tempo de exposição a agentes insalubres.
Conclusão
O uso de roçadeiras no ambiente de trabalho pode, sim, caracterizar insalubridade, dependendo das condições específicas a que os trabalhadores estão expostos. A exposição a ruído, vibração, produtos químicos e agentes biológicos são fatores que podem justificar o pagamento de adicional de insalubridade.
É fundamental que os empregadores adotem medidas de controle, forneçam EPIs adequados e realizem avaliações periódicas do ambiente de trabalho para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Quando necessário, a realização de perícias técnicas e a busca por orientação jurídica são passos importantes para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e cumpridos conforme a legislação vigente.