A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) é um marco legal fundamental para a resolução de litígios no Brasil.
Esta lei permite que partes interessadas resolvam disputas fora do sistema judicial tradicional, utilizando-se de árbitros escolhidos pelas próprias partes.
Abaixo, analisamos e explicamos cada capítulo da lei, destacando seus principais aspectos e implicações.
Disposições Gerais
O artigo inicial da lei estabelece que as partes capazes de contratar podem utilizar a arbitragem para resolver disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis.
A lei também permite que a administração pública utilize a arbitragem para conflitos relacionados a esses direitos.
As partes podem escolher as regras de direito aplicáveis à arbitragem, desde que não violem os bons costumes e a ordem pública. Quando envolver a administração pública, a arbitragem deve ser de direito e respeitar o princípio da publicidade.
Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos
A convenção de arbitragem pode ser estabelecida através de uma cláusula compromissória ou um compromisso arbitral.
A cláusula compromissória é inserida em um contrato e estipula que as disputas serão resolvidas por arbitragem. Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente concordar expressamente.
Regramento
As partes podem referenciar regras de um órgão arbitral institucional para a condução da arbitragem.
Se não houver acordo prévio, a parte interessada pode manifestar sua intenção de iniciar a arbitragem e, se a outra parte resistir, pode solicitar ao juiz que convoque uma audiência para firmar o compromisso arbitral.
Clausula Compromissória e Compromisso
A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato principal, e sua nulidade não implica a nulidade do contrato.
O compromisso arbitral pode ser judicial ou extrajudicial, e deve ser celebrado por escrito, com a assinatura de duas testemunhas ou por instrumento público.
Ainda, o compromisso arbitral deve conter informações obrigatórias, como os nomes das partes e dos árbitros, a matéria objeto da arbitragem e o local da sentença.
Também pode incluir outras disposições, como local da arbitragem, autorização para julgamento por equidade e responsabilidades financeiras.
O compromisso se extingue em determinadas condições, como a escusa de árbitros ou impossibilidade de prosseguir.
Dos Árbitros
Qualquer pessoa capaz e de confiança das partes pode ser árbitro. As partes podem nomear árbitros em número ímpar e estabelecer o processo de escolha.
Os árbitros devem proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição. Estão impedidos de atuar como árbitros pessoas com relações que gerem impedimento ou suspeição.
Os árbitros são equiparados a funcionários públicos para efeitos penais e suas sentenças não estão sujeitas a recurso ou homologação judicial.
O Procedimento Arbitral em si
A arbitragem é instituída quando o árbitro aceita a nomeação. As partes devem ser ouvidas sobre a competência, suspeição ou nulidade da convenção de arbitragem na primeira oportunidade de manifestação.
O procedimento deve respeitar os princípios do contraditório, igualdade das partes, imparcialidade e livre convencimento. Os árbitros podem tomar depoimentos, ouvir testemunhas e determinar perícias.
Ainda, antes da arbitragem ser instituída, as partes podem recorrer ao Judiciário para medidas cautelares. Após a instituição, essas medidas são mantidas, modificadas ou revogadas pelos árbitros.
O árbitro pode expedir carta arbitral para cumprimento de atos solicitados pelo árbitro por órgãos jurisdicionais nacionais.
Quando Sai a Sentença Arbitral?
A sentença arbitral deve ser proferida no prazo estipulado pelo tribunal arbitral ou pelas partes, podendo ser parcial. Deve conter relatório, fundamentos da decisão, dispositivo e a data e local da prolação.
A sentença arbitral constitui título executivo e é nula se houver irregularidades, como a falta de compromisso, nomeação inválida de árbitro ou desrespeito aos princípios processuais.
No mais, nada impede as partes pleitearem a nulidade da sentença arbitral no Judiciário.
Sentenças Arbitrais Estrangeiras
A sentença arbitral estrangeira pode ser reconhecida e executada no Brasil conforme tratados internacionais e a Lei de Arbitragem.
A homologação está sujeita ao Superior Tribunal de Justiça, e pode ser negada se violar a ordem pública ou outras disposições legais.
Conclusão
A Lei de Arbitragem estabelece um marco legal para a resolução de conflitos fora do sistema judicial tradicional.
Com disposições claras sobre a escolha de árbitros, procedimentos e reconhecimento de sentenças, a lei promove uma alternativa eficiente e segura para a solução de disputas.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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