A responsabilidade do arrematante refere-se à obrigação de assumir eventuais débitos vinculados ao imóvel adquirido em leilão, como taxas condominiais, hipotecas, financiamentos e IPTU (as mais comuns).
Esses débitos são classificados como obrigação propter rem, vinculados diretamente ao imóvel, independentemente do proprietário anterior.
No entanto, a situação pode variar de acordo com a modalidade do leilão (judicial ou extrajudicial) e o que está previsto no edital.
Recentemente, decisões judiciais têm trazido maior clareza sobre a responsabilização desses encargos, alterando interpretações consolidadas.
Como funciona o leilão judicial e a responsabilidade por dívidas?
No leilão judicial, promovido pelo Poder Judiciário, o imóvel é penhorado para quitar dívidas do antigo proprietário.
A legislação brasileira prevê que débitos tributários como IPTU sejam descontados do valor arrecadado no leilão. Ainda assim, tribunais divergiam sobre a obrigatoriedade de o arrematante arcar com dívidas pendentes.
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante não deve ser responsabilizado pelo pagamento de IPTU vencido antes da arrematação, transferindo tal encargo ao proprietário anterior ou ao valor obtido na hasta pública.
O que o edital do leilão diz sobre débitos condominiais?
O edital do leilão é o documento que regula os direitos e deveres do arrematante, incluindo a responsabilidade sobre débitos.
Para as taxas condominiais, o artigo 1.345 do Código Civil prevê que o novo proprietário responda por débitos anteriores, mesmo que a dívida tenha origem em períodos antes da arrematação.
"O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios."
Contudo, se o edital isentar expressamente o arrematante de tais obrigações, ele não poderá ser cobrado. Esse entendimento é frequentemente adotado pelo STJ, mas ainda há controvérsias dependendo do caso concreto.
Débitos vencidos entre a arrematação e a imissão na posse são do arrematante?
Após a arrematação, há um período em que o arrematante ainda não tem a posse efetiva do imóvel, especialmente quando há ocupantes que necessitam de remoção judicial.
Durante esse intervalo, surgem dúvidas sobre quem deve pagar despesas como IPTU e taxas condominiais.
A jurisprudência majoritária entende que o arrematante se torna responsável a partir da lavratura do auto de arrematação, mesmo que não tenha a posse imediata.
Ainda assim, essa interpretação vem sendo questionada em novos julgamentos.
Quais foram os avanços recentes na jurisprudência sobre o IPTU?
Uma das decisões mais relevantes é a do Tema 1.134 do STJ, que consolidou o entendimento de que débitos tributários de IPTU anteriores à arrematação não são de responsabilidade do arrematante.
Essa orientação baseia-se no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que determina a sub-rogação desses valores no preço pago no leilão.
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
A decisão trouxe maior segurança jurídica aos arrematantes, especificamente em leilões judiciais, reforçando que o débito deve ser quitado com o valor da venda do imóvel e não cobrado do novo proprietário.
O que acontece se o arrematante não pagar os débitos atribuídos a ele?
Caso o arrematante tenha assumido débitos previstos no edital e não os pague, poderá ser responsabilizado judicialmente.
Isso inclui ações de cobrança movidas por condomínios ou pela Fazenda Pública, no caso de IPTU (quando se aplicar).
Se a dívida não for quitada, o imóvel arrematado pode ser novamente penhorado, gerando novos encargos.
Por isso, é crucial que o arrematante analise todos os aspectos do edital e da situação do imóvel antes de efetuar a arrematação, evitando surpresas desagradáveis.
Como o arrematante pode se proteger de problemas futuros?
A melhor forma de evitar problemas é realizar uma due diligence imobiliária antes do leilão. Essa análise detalhada inclui a verificação de débitos existentes, a regularidade da execução que deu origem ao leilão e a legalidade do edital.
Além disso, contar com a assessoria de advogados especializados pode prevenir encargos inesperados e garantir que o arrematante compreenda integralmente os riscos e benefícios da aquisição.
Em muitos casos, as economias obtidas no leilão compensam os custos de eventual assessoria jurídica.
A responsabilidade do arrematante por débitos condominiais e de IPTU é um tema complexo, mas essencial para quem deseja investir em imóveis em leilão. Com conhecimento adequado e cautela, é possível aproveitar as vantagens desse mercado sem surpresas indesejadas.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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