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Responsabilidade do Arrematante Por Débitos

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 25 de nov. de 2024
  • 4 min de leitura

A responsabilidade do arrematante refere-se à obrigação de assumir eventuais débitos vinculados ao imóvel adquirido em leilão, como taxas condominiais, hipotecas, financiamentos e IPTU (as mais comuns). 


Esses débitos são classificados como obrigação propter rem, vinculados diretamente ao imóvel, independentemente do proprietário anterior. 


No entanto, a situação pode variar de acordo com a modalidade do leilão (judicial ou extrajudicial) e o que está previsto no edital. 


Recentemente, decisões judiciais têm trazido maior clareza sobre a responsabilização desses encargos, alterando interpretações consolidadas.

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Entenda mais sobre a responsabilidade do arrematante por débitos.

Como funciona o leilão judicial e a responsabilidade por dívidas?

No leilão judicial, promovido pelo Poder Judiciário, o imóvel é penhorado para quitar dívidas do antigo proprietário. 


A legislação brasileira prevê que débitos tributários como IPTU sejam descontados do valor arrecadado no leilão. Ainda assim, tribunais divergiam sobre a obrigatoriedade de o arrematante arcar com dívidas pendentes. 


Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante não deve ser responsabilizado pelo pagamento de IPTU vencido antes da arrematação, transferindo tal encargo ao proprietário anterior ou ao valor obtido na hasta pública.

O que o edital do leilão diz sobre débitos condominiais?

O edital do leilão é o documento que regula os direitos e deveres do arrematante, incluindo a responsabilidade sobre débitos. 


Para as taxas condominiais, o artigo 1.345 do Código Civil prevê que o novo proprietário responda por débitos anteriores, mesmo que a dívida tenha origem em períodos antes da arrematação. 


"O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios."


Contudo, se o edital isentar expressamente o arrematante de tais obrigações, ele não poderá ser cobrado. Esse entendimento é frequentemente adotado pelo STJ, mas ainda há controvérsias dependendo do caso concreto.


Débitos vencidos entre a arrematação e a imissão na posse são do arrematante?

Após a arrematação, há um período em que o arrematante ainda não tem a posse efetiva do imóvel, especialmente quando há ocupantes que necessitam de remoção judicial. 


Durante esse intervalo, surgem dúvidas sobre quem deve pagar despesas como IPTU e taxas condominiais. 


A jurisprudência majoritária entende que o arrematante se torna responsável a partir da lavratura do auto de arrematação, mesmo que não tenha a posse imediata. 


Ainda assim, essa interpretação vem sendo questionada em novos julgamentos.

Quais foram os avanços recentes na jurisprudência sobre o IPTU?

Uma das decisões mais relevantes é a do Tema 1.134 do STJ, que consolidou o entendimento de que débitos tributários de IPTU anteriores à arrematação não são de responsabilidade do arrematante.


Essa orientação baseia-se no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que determina a sub-rogação desses valores no preço pago no leilão. 


Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.


Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


A decisão trouxe maior segurança jurídica aos arrematantes, especificamente em leilões judiciais, reforçando que o débito deve ser quitado com o valor da venda do imóvel e não cobrado do novo proprietário.


O que acontece se o arrematante não pagar os débitos atribuídos a ele?

Caso o arrematante tenha assumido débitos previstos no edital e não os pague, poderá ser responsabilizado judicialmente. 


Isso inclui ações de cobrança movidas por condomínios ou pela Fazenda Pública, no caso de IPTU (quando se aplicar). 


Se a dívida não for quitada, o imóvel arrematado pode ser novamente penhorado, gerando novos encargos. 


Por isso, é crucial que o arrematante analise todos os aspectos do edital e da situação do imóvel antes de efetuar a arrematação, evitando surpresas desagradáveis.


Como o arrematante pode se proteger de problemas futuros?

A melhor forma de evitar problemas é realizar uma due diligence imobiliária antes do leilão. Essa análise detalhada inclui a verificação de débitos existentes, a regularidade da execução que deu origem ao leilão e a legalidade do edital. 


Além disso, contar com a assessoria de advogados especializados pode prevenir encargos inesperados e garantir que o arrematante compreenda integralmente os riscos e benefícios da aquisição. 


Em muitos casos, as economias obtidas no leilão compensam os custos de eventual assessoria jurídica.


A responsabilidade do arrematante por débitos condominiais e de IPTU é um tema complexo, mas essencial para quem deseja investir em imóveis em leilão. Com conhecimento adequado e cautela, é possível aproveitar as vantagens desse mercado sem surpresas indesejadas.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito imobiliário, acesse nosso Blog Jurídico.


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