A rescisão de contrato de uma trabalhadora grávida é um tema delicado e muito protegido pela lei.
A Constituição Federal brasileira garante a estabilidade da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Entender como essa proteção funciona é importante tanto para as trabalhadoras quanto para as empresas.
Vamos esclarecer os principais direitos e obrigações que envolvem a rescisão de grávida e como lidar com situações de demissão ou acordo nesse período.
Grávida pode ser demitida?
Depende, por exemplo, uma grávida demitida sem justa causa tem o direito à reintegração ou indenização pela estabilidade, já demitida por justa causa pode não ter direito a nada.
A legislação trabalhista garante à empregada gestante a estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso significa que, durante esse período, a empresa não pode demitir a funcionária de forma arbitrária ou sem justa causa.
Caso a demissão ocorra, a trabalhadora pode ser reintegrada ou, caso isso não aconteça, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade, o que inclui salários, benefícios e outros direitos.
A estabilidade pode ser estendida?
Sim, em algumas situações, a estabilidade pode ser estendida. Isso ocorre quando a empresa faz parte do programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação da licença-maternidade para 180 dias.
Nesse caso, a trabalhadora fica mais tempo em casa após o parto, podendo chegar a até sete meses de licença, dependendo do acordo com a empresa. Mesmo durante essa licença estendida, a estabilidade continua valendo, garantindo que a funcionária não possa ser demitida nesse período.
O que acontece se houver demissão durante a gravidez?
Se a empresa demitir uma funcionária grávida sem justa causa, ela terá que pagar uma indenização referente ao período de estabilidade.
Esse cálculo inclui o pagamento de todos os meses em que a trabalhadora teria permanecido empregada, desde a demissão até o fim da estabilidade.
O cálculo da rescisão de grávida é feito com base nos salários, benefícios, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e outros direitos.
Além disso, a funcionária tem direito a ser reintegrada no emprego, caso opte por isso, garantindo assim a proteção à gestante e ao bebê.
E se a grávida quiser fazer um acordo com a empresa?
Muitas vezes, as funcionárias se perguntam: “Estou grávida e quero fazer um acordo com a empresa, é possível?” Nesse caso, é importante destacar que, apesar da proteção legal, a grávida pode sim manifestar o desejo de fazer um acordo.
No entanto, esse acordo deve ser feito com muito cuidado, já que a trabalhadora possui direitos garantidos por lei.
Se ela optar por um acordo, a empresa deve assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados, incluindo o pagamento referente à estabilidade.
Além disso, a empregada deve ter plena ciência dos seus direitos para que o acordo não resulte em perdas futuras.
E a rescisão indireta na gravidez?
Outra dúvida comum é sobre a rescisão indireta na gravidez.
Esse tipo de rescisão ocorre quando a empregada decide rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador, seja por assédio, falta de pagamento ou outras violações dos direitos trabalhistas.
No caso de rescisão indireta, a gestante tem direito a todos os benefícios como se fosse demitida sem justa causa, incluindo o período de estabilidade. Isso garante que ela continue recebendo os valores relativos aos meses de estabilidade, mesmo que tenha decidido romper o contrato por conta de atitudes da empresa.
Caso queira entender mais sobre a rescisão indireta, temos um artigo escrito aqui no Blog sobre o tema O Que Seria Uma Rescisão Indireta?
O que acontece após o retorno da licença-maternidade?
Após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora continua protegida pela estabilidade. Isso significa que, mesmo após o fim da licença, ela não pode ser demitida arbitrariamente durante o período de cinco meses após o parto.
Caso a empresa deseje encerrar o contrato, deverá pagar uma indenização que cubra esse período de estabilidade. Durante esse tempo, a empregada tem o direito de trabalhar sem a preocupação de ser dispensada, a menos que ocorra justa causa para a demissão.
A rescisão de grávida é um assunto regido por normas que visam proteger a gestante e o bebê. Seja por demissão ou acordo, é essencial que a legislação seja respeitada, garantindo à trabalhadora todos os seus direitos e a proteção que a lei prevê.
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