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Rescisão de Grávida

A rescisão de contrato de uma trabalhadora grávida é um tema delicado e muito protegido pela lei. 


A Constituição Federal brasileira garante a estabilidade da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Entender como essa proteção funciona é importante tanto para as trabalhadoras quanto para as empresas. 


Vamos esclarecer os principais direitos e obrigações que envolvem a rescisão de grávida e como lidar com situações de demissão ou acordo nesse período.

Direitos na rescisão de uma mulher grávida
Veja os direitos de uma grávida na rescisão.

Grávida pode ser demitida?

Depende, por exemplo, uma grávida demitida sem justa causa tem o direito à reintegração ou indenização pela estabilidade, já demitida por justa causa pode não ter direito a nada.

 

A legislação trabalhista garante à empregada gestante a estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 


Isso significa que, durante esse período, a empresa não pode demitir a funcionária de forma arbitrária ou sem justa causa. 


Caso a demissão ocorra, a trabalhadora pode ser reintegrada ou, caso isso não aconteça, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade, o que inclui salários, benefícios e outros direitos.


A estabilidade pode ser estendida?

Sim, em algumas situações, a estabilidade pode ser estendida. Isso ocorre quando a empresa faz parte do programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação da licença-maternidade para 180 dias. 


Nesse caso, a trabalhadora fica mais tempo em casa após o parto, podendo chegar a até sete meses de licença, dependendo do acordo com a empresa. Mesmo durante essa licença estendida, a estabilidade continua valendo, garantindo que a funcionária não possa ser demitida nesse período.

O que acontece se houver demissão durante a gravidez?

Se a empresa demitir uma funcionária grávida sem justa causa, ela terá que pagar uma indenização referente ao período de estabilidade. 


Esse cálculo inclui o pagamento de todos os meses em que a trabalhadora teria permanecido empregada, desde a demissão até o fim da estabilidade. 


O cálculo da rescisão de grávida é feito com base nos salários, benefícios, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e outros direitos. 


Além disso, a funcionária tem direito a ser reintegrada no emprego, caso opte por isso, garantindo assim a proteção à gestante e ao bebê.


E se a grávida quiser fazer um acordo com a empresa?

Muitas vezes, as funcionárias se perguntam: “Estou grávida e quero fazer um acordo com a empresa, é possível?” Nesse caso, é importante destacar que, apesar da proteção legal, a grávida pode sim manifestar o desejo de fazer um acordo. 


No entanto, esse acordo deve ser feito com muito cuidado, já que a trabalhadora possui direitos garantidos por lei. 


Se ela optar por um acordo, a empresa deve assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados, incluindo o pagamento referente à estabilidade. 


Além disso, a empregada deve ter plena ciência dos seus direitos para que o acordo não resulte em perdas futuras.


E a rescisão indireta na gravidez?

Outra dúvida comum é sobre a rescisão indireta na gravidez. 


Esse tipo de rescisão ocorre quando a empregada decide rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador, seja por assédio, falta de pagamento ou outras violações dos direitos trabalhistas. 


No caso de rescisão indireta, a gestante tem direito a todos os benefícios como se fosse demitida sem justa causa, incluindo o período de estabilidade. Isso garante que ela continue recebendo os valores relativos aos meses de estabilidade, mesmo que tenha decidido romper o contrato por conta de atitudes da empresa.


Caso queira entender mais sobre a rescisão indireta, temos um artigo escrito aqui no Blog sobre o tema O Que Seria Uma Rescisão Indireta?


O que acontece após o retorno da licença-maternidade?

Após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora continua protegida pela estabilidade. Isso significa que, mesmo após o fim da licença, ela não pode ser demitida arbitrariamente durante o período de cinco meses após o parto. 


Caso a empresa deseje encerrar o contrato, deverá pagar uma indenização que cubra esse período de estabilidade. Durante esse tempo, a empregada tem o direito de trabalhar sem a preocupação de ser dispensada, a menos que ocorra justa causa para a demissão.


A rescisão de grávida é um assunto regido por normas que visam proteger a gestante e o bebê. Seja por demissão ou acordo, é essencial que a legislação seja respeitada, garantindo à trabalhadora todos os seus direitos e a proteção que a lei prevê.


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