A rescisão do contrato de trabalho de uma empregada gestante é um tema que levanta muitas dúvidas tanto para trabalhadoras quanto para empregadores.
Isso ocorre porque a legislação brasileira protege a estabilidade da gestante, buscando assegurar seus direitos no período mais sensível da vida laboral.
Contudo, há exceções e particularidades que precisam ser entendidas.
Este artigo aborda as principais questões relacionadas ao tema, sempre considerando a estabilidade da gestante e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A grávida pode ser demitida sem justa causa?
De forma geral, a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa, como um funcionário normal.
A estabilidade da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
"Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
[...]
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
[...]
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Isso significa que, mesmo que a empregada descubra a gravidez após o aviso prévio, ela tem direito à reintegração ou indenização correspondente.
Essa estabilidade busca proteger a segurança financeira da trabalhadora em um momento de grandes responsabilidades.
A estabilidade da gestante vale para todos os contratos?
Sim, a estabilidade da gestante se aplica a todos os tipos de contrato de trabalho, incluindo contratos temporários e de experiência.
Mesmo nesses casos, a proteção da gestante prevalece, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O empregador que demitir uma grávida durante a vigência do contrato estará violando essa estabilidade e, em regra, precisará indenizar a empregada ou reintegrá-la ao quadro funcional.
Essa regra tem como objetivo evitar discriminação e garantir a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Quais são as exceções à estabilidade da gestante?
Embora a estabilidade da gestante seja uma norma rígida, existem exceções.
A demissão por justa causa é uma delas, desde que comprovados os motivos previstos na CLT, como insubordinação grave ou abandono de emprego.
Além disso, em casos de fechamento total da empresa ou encerramento de atividades, a estabilidade não se aplica, pois não há como garantir o vínculo empregatício.
No entanto, é fundamental que essas situações sejam documentadas de forma clara, para evitar questionamentos judiciais.
O que acontece se a gravidez for descoberta após a demissão?
Se a empregada descobrir que estava grávida após ser demitida, ela tem direito à estabilidade, desde que comprove a gravidez no momento da dispensa.
Nesse caso, o empregador deverá reintegrar a funcionária ao cargo ou pagar uma indenização referente ao período de estabilidade.
Esse entendimento é pacificado pela Súmula 244 do TST, que assegura a proteção da gestante mesmo em situações em que a gravidez seja constatada após o término do contrato de trabalho.
"Súmula nº 244 - Gestante. Estabilidade Provisória.
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
II - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
III - A estabilidade provisória da gestante é incompatível com a despedida no curso do contrato de experiência, salvo se houver sucessão de contratos ou fraude na sua pactuação."
Como funciona a rescisão indireta para gestantes?
A rescisão indireta ocorre quando a empregada, incluindo gestantes, solicita a rescisão do contrato de trabalho por motivos atribuíveis ao empregador, como falta de pagamento ou assédio.
Nesses casos, a trabalhadora mantém o direito à estabilidade da gestante e pode pleitear todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.
É crucial que a gestante reúna provas do descumprimento contratual para fundamentar sua ação judicial. Assim, é possível proteger seus direitos de maneira efetiva.
Entenda mais sobre rescisão indireta neste artigo: O Que Seria Uma Rescisão Indireta?
Quais são os direitos garantidos na rescisão da gestante?
Na rescisão de uma empregada gestante, os direitos variam conforme a modalidade de desligamento.
Em casos de estabilidade violada, a trabalhadora tem direito ao pagamento de indenização referente ao período protegido, incluindo salário, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
Caso a rescisão seja consensual ou por justa causa, esses direitos podem ser limitados.
Por isso, é essencial que empregadores e empregadas estejam atentos às obrigações legais para evitar prejuízos e litígios.
O que fazer em caso de violação da estabilidade da gestante?
Se a estabilidade da gestante for desrespeitada, a empregada pode ingressar com uma reclamação trabalhista para buscar a reparação dos seus direitos.
A primeira medida é reunir documentos e provas que comprovem a gravidez e o vínculo empregatício, como exames médicos e registros em carteira.
A orientação de um advogado trabalhista é indispensável para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos judicialmente.
Essa é a melhor forma de assegurar a proteção da gestante e de evitar prejuízos futuros.
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