A perda auditiva, mesmo em grau mínimo, pode ter impactos significativos na vida de um trabalhador.
Este artigo propõe uma análise jurídica aprofundada sobre a possibilidade de indenização nos casos de redução da audição em grau mínimo, examinando a legislação vigente e a jurisprudência relacionada.
A Responsabilidade Civil e a Proteção do Direito à Saúde Auditiva
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, consagra o direito à integridade física e à saúde como fundamentais.
Nesse contexto, o Código Civil, nos artigos 186 e 927, estabelece os fundamentos da responsabilidade civil, destacando que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A perda auditiva, mesmo em grau mínimo, pode ser considerada um dano, levando a questionamentos sobre a responsabilidade civil nesses casos.
A Relação entre Trabalho e Perda Auditiva: Aspectos Trabalhistas e Previdenciários
Nos casos em que a perda auditiva decorre do ambiente de trabalho, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira oferece dispositivos específicos.
O artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê a responsabilidade da empresa por danos à saúde do trabalhador.
Além disso, a legislação trabalhista estabelece normas de segurança e medicina no trabalho que buscam prevenir e reparar danos como a perda auditiva ocupacional.
Assim, ocorrendo o dano, surge o dever de a empresa reparar e indenizar este dano.
A Importância da Prova Técnica na Caracterização do Dano Auditivo
A comprovação da perda auditiva, mesmo em grau mínimo, requer uma abordagem técnica e especializada.
A legislação exige a realização de exames periciais para atestar a relação de causalidade entre a atividade desempenhada e o dano auditivo.
Nesse sentido, o artigo 371 do Código de Processo Civil destaca a importância da prova na formação do convencimento judicial, sendo fundamental a apresentação de laudos médicos e periciais que embasem a alegação de perda auditiva.
Limites de Ruído e Insalubridade
Quando se trata da insalubridade sonora, a chamada NR-15 define limites de tolerância para a exposição ao ruído, considerando os níveis sonoros, os períodos de exposição e as características da atividade desempenhada.
Esses limites são delineados no Anexo 1 da norma, oferecendo critérios claros para classificar as condições de insalubridade sonora em graus mínimo, médio ou máximo, dependendo da intensidade e do tempo de exposição ao ruído.
Em casos nos quais os níveis de ruído ultrapassam os limites estabelecidos pela NR-15, a empresa é obrigada a adotar medidas de controle, tais como a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, a implementação de isolamento acústico ou a promoção de modificações nos processos produtivos para reduzir a emissão de ruídos.
Além disso, a norma prevê a obrigatoriedade da realização de avaliações periódicas da exposição ao ruído, por meio de laudos técnicos, de modo a verificar a eficácia das medidas de controle implementadas e ajustá-las conforme necessário.
Essa abordagem baseada em monitoramento contínuo visa garantir a proteção efetiva dos trabalhadores contra os riscos auditivos decorrentes do ambiente de trabalho.
Portanto, se a empresa vem descumprindo a NR-15, que desempenha um papel crucial ao proporcionar parâmetros claros para a gestão da insalubridade sonora, ela vem falhando em prevenir a ocorrência de problemas de saúde relacionados à exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho.
Tal fato pode ser um aumentador do valor indenizatório que a empresa terá que pagar em juízo ao trabalhador.
Jurisprudência e Precedentes Relevantes
Ainda assim, a jurisprudência brasileira tem abordado casos de perda auditiva em diferentes contextos, contribuindo para a construção de precedentes relevantes.
A análise de decisões judiciais anteriores pode fornecer insights valiosos sobre como os tribunais têm interpretado e aplicado a legislação em casos semelhantes.
Em casos recentes, têm ganhado notoriedade as sentenças que obrigam a empresa a pagar o aparelho para audição e obrigam a empresa a fornecer uma espécie de salário mensal por conta do dano.
Limites e Desafios na Busca por Indenização por Perda Auditiva Mínima
Apesar da legislação e da jurisprudência que amparam a busca por indenização em casos de perda auditiva, mesmo em grau mínimo, ainda existem limites e desafios.
A dificuldade em estabelecer a relação causal, a necessidade de provas robustas e a complexidade técnica envolvida podem representar obstáculos para aqueles que buscam reparação.
Finalizando o Assunto
A análise da possibilidade de indenização nos casos de perda auditiva em grau mínimo demanda uma compreensão profunda da legislação e jurisprudência.
A responsabilidade civil, a legislação trabalhista e previdenciária, a importância da prova técnica e os desafios enfrentados pelos trabalhadores são elementos cruciais nesse contexto.
Conclui-se que, embora a busca por indenização seja respaldada por dispositivos legais, cada caso é único, exigindo uma abordagem específica e a expertise de profissionais especializados para garantir a efetividade da reivindicação.
Se continua com dúvida, nossa equipe está preparada para fornecer com excelência consultoria e assessoria a clientes em todo o território brasileiro.
Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e conversar com um de nossos especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário.
Adicionalmente, caso você tenha questionamentos sobre outros temas jurídicos, convidamos você a visitar nosso Blog Jurídico, onde abordamos uma ampla variedade de assuntos relacionados ao direito.
Estamos comprometidos em fornecer informações e insights relevantes para auxiliar em suas dúvidas e necessidades jurídicas.