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Quer Sair da Empresa, Mas Não Querem te Demitir?

No cenário ideal do mercado de trabalho, a dinâmica entre empregadores e empregados é idealmente baseada em uma fundação de respeito recíproco e cumprimento fiel dos termos contratuais estabelecidos.

 

Contudo, essa idealidade frequentemente diverge da experiência de muitos profissionais, que se veem imersos em ambientes de trabalho marcados por falta de respeito, infrações aos direitos laborais e condições hostis. Diante dessas adversidades, muitos trabalhadores se veem compelidos a buscar a rescisão de seu vínculo empregatício.

 

Entretanto, quando confrontados com a relutância do empregador em proceder com a demissão, os empregados se deparam com um impasse significativo. É nesse contexto que a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho se apresenta como uma via legal viável, possibilitando aos trabalhadores uma saída digna de situações laborais insustentáveis.

 

 

Entendendo a Rescisão Indireta

A Rescisão Indireta é um mecanismo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador.

 

Isso ocorre quando há uma falta grave cometida pela empresa que torne insustentável a manutenção do vínculo empregatício.

 

É essencial que o empregado esteja bem informado e orientado juridicamente para tomar tal medida, considerando as implicações legais e os procedimentos judiciais que serão necessários.

 

Faltas Graves Cometidas pelo Empregador

A legislação trabalhista estipula uma série de condutas por parte do empregador que podem configurar falta grave, justificando a Rescisão Indireta do contrato de trabalho. Entre elas, destacam-se:

 

  1. Falha no Pagamento de Salários: A remuneração é um direito básico do empregado, e sua retenção ou atraso sistemático pode caracterizar uma violação grave dos direitos trabalhistas.

  2. Constrangimento ou Assédio Moral: Ambientes de trabalho que sujeitam o empregado a situações humilhantes ou de constrangimento contínuo atentam contra a dignidade do trabalhador.

  3. Recolhimento Irregular de FGTS: A gestão inadequada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como o não recolhimento ou recolhimento a menor, compromete a segurança financeira do empregado.  

  4. Mudanças Arbitrárias: Rebaixamento de função e salário ou exigências de atividades alheias ao contrato inicial sem consentimento do empregado são consideradas práticas abusivas.


  1. Agressão Física ou Verbal: Toda forma de violência no ambiente de trabalho é inadmissível e constitui motivo para Rescisão Indireta.

  2. Exposição a Riscos: Colocar o empregado em situações de perigo evidente ou demandar trabalhos que ultrapassam suas capacidades físicas também são fatores que comprometem a continuidade do contrato.

  3. Falhas na Infraestrutura: A falta de fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual ou condições de trabalho insalubres e inseguras podem ser determinantes para a rescisão.

 

Direitos e Benefícios na Rescisão Indireta

Ao optar pela Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, o empregado não apenas se libera de uma situação de trabalho insustentável, mas também preserva uma série de direitos e benefícios, equiparados aos de uma demissão sem justa causa pelo empregador.

 

Entre esses direitos, destacam-se o acesso ao saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a possibilidade de requerer o seguro-desemprego, e o recebimento das verbas rescisórias, que incluem o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além do décimo terceiro salário proporcional.

 

Isto sem falar em outros diretos que variam de caso a caso.

 

Esse conjunto de direitos visa assegurar ao trabalhador um suporte financeiro em sua transição para uma nova oportunidade de emprego, minimizando os impactos decorrentes do término do contrato de trabalho.

 

É importante ressaltar que, para a efetivação desses direitos, a Rescisão Indireta deve ser reconhecida judicialmente, após a comprovação das faltas graves cometidas pelo empregador, o que reforça a necessidade de acompanhamento jurídico especializado durante o processo.

 

Procedimento para a Rescisão Indireta

O empregado que se encontra em uma das situações descritas deve inicialmente buscar o diálogo com o empregador na tentativa de solucionar o problema. Caso não haja êxito, a orientação jurídica torna-se indispensável.

 

Um advogado especializado em Direito do Trabalho poderá avaliar o caso, reunir as provas necessárias e ingressar com a ação de Rescisão Indireta perante a Justiça do Trabalho.

 

Como Sair da Empresa Com Rescisão Indireta?

A Rescisão Indireta é uma alternativa legal para os empregados que enfrentam violações graves dos seus direitos trabalhistas e querem sair da empresa sem se demitir.


Entretanto, dada a complexidade e as consequências dessa decisão, a orientação de um profissional jurídico se faz essencial para garantir que os direitos do empregado sejam plenamente resguardados.

 

A legislação trabalhista foi criada para proteger o trabalhador, e a Rescisão Indireta é um dos instrumentos disponíveis para assegurar que injustiças e abusos não fiquem impunes no ambiente laboral.

 

Recomenda-se sempre a consulta de advogados especializados para assegurar o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

 

Dessa forma, nossa equipe está pronta para oferecer consultoria e assessoria de alta qualidade a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e dialogar com um de nossos especialistas em direito trabalhista.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros temas jurídicos, convidamos você a visitar nosso Blog Jurídico, onde tratamos de uma ampla variedade de assuntos relacionados ao direito.

 

Comprometemo-nos a fornecer informações e insights relevantes para auxiliar em suas dúvidas e necessidades jurídicas.


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