A guarda dos filhos é uma das questões mais delicadas em um processo de separação ou divórcio, especialmente quando há uma alegação de traição.
A infidelidade, embora considerada um comportamento grave em muitos aspectos, não é, por si só, um fator determinante para a perda da guarda.
Neste artigo, exploramos as nuances legais dessa situação e como os tribunais avaliam tais casos, sempre considerando o melhor interesse da criança.
O que é levado em conta na disputa pela guarda dos filhos?
Ao decidir sobre a guarda dos filhos, o juiz analisa um conjunto de fatores que transcendem o comportamento moral dos pais.
O foco principal é o bem-estar da criança, avaliando qual arranjo proporciona maior estabilidade, segurança e qualidade de vida.
Aspectos como o vínculo afetivo, a capacidade financeira, o ambiente familiar e o histórico de cuidado com os filhos são determinantes.
Embora a traição possa ser mencionada em um processo de divórcio, ela geralmente não influencia diretamente a decisão sobre guarda, pois essa questão está mais relacionada à dinâmica conjugal e fidelidade do que à parentalidade.
Quais são os tipos de guarda existentes no Brasil?
A legislação brasileira prevê dois principais tipos de guarda: a guarda compartilhada e a unilateral.
A guarda compartilhada é a regra geral, pois busca garantir a participação ativa de ambos os pais na vida da criança, mesmo após a separação.
Já a guarda unilateral é concedida a um dos pais em situações específicas, como quando o outro é considerado incapaz de atender às necessidades do menor.
A definição do tipo de guarda depende da análise do caso concreto, e a traição, por si só, não é um fator que justifique a exclusão de um dos genitores.
A alienação parental pode influenciar na perda da guarda?
Sim, a alienação parental é uma das circunstâncias que pode levar à perda da guarda.
Essa prática envolve manipular ou influenciar negativamente a criança contra o outro genitor, o que é prejudicial ao seu desenvolvimento emocional. Veja o que diz a lei de alienação parental:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Quando há provas consistentes de alienação parental, o juiz pode optar por alterar a guarda ou impor visitas supervisionadas para proteger o menor.
É fundamental que o genitor prejudicado apresente evidências claras e provas desse comportamento, pois as decisões judiciais se baseiam em fatos concretos e não em acusações vagas.
Portanto, mesmo que a traição seja um tema central em um divórcio, o foco da decisão judicial continuará sendo o melhor interesse da criança.
Você tem dúvidas sobre o processo do divórcio para casos de traição? Recomendamos a leitura deste artigo: Fui Traída e Quero me Separar.
E quanto à divisão de bens e pensão alimentícia em casos de traição?
A divisão de bens em um divórcio segue regras patrimoniais estabelecidas previamente, como o regime de comunhão escolhido pelos cônjuges.
A traição, nesse contexto, também não influencia diretamente na partilha de bens.
Da mesma forma, a obrigação de pagamento de pensão alimentícia é baseada nas necessidades da criança e na capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento, independentemente de comportamentos morais durante o casamento.
Como os pais podem se preparar para uma disputa de guarda?
Para garantir que seus direitos sejam respeitados, os pais devem buscar assessoria jurídica especializada e reunir provas que demonstrem sua capacidade de cuidar do menor.
Testemunhas, documentos e registros de interação com a criança podem ser úteis em um processo judicial.
Além disso, é fundamental manter a calma e adotar uma postura colaborativa, pois comportamentos agressivos ou desrespeitosos podem ser desfavoráveis no julgamento.
O sistema judicial brasileiro prioriza o bem-estar das crianças, analisando cada caso individualmente e levando em conta todos os aspectos que possam impactar a qualidade de vida dos menores.
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