O diagnóstico de câncer traz consigo uma série de desafios e preocupações, não apenas de ordem médica, mas também financeira. Neste contexto, a questão tributária pode surgir como uma preocupação adicional para os pacientes.
Felizmente, a legislação brasileira prevê certas isenções tributárias para amenizar essa carga, em particular, a Lei nº 7.713 de 1988, que regulamenta o Imposto de Renda das pessoas físicas e prevê isenções para casos específicos, incluindo pacientes com câncer.
A Lei nº 7.713/1988 e a Isenção do Imposto de Renda
A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que os rendimentos percebidos por pessoas físicas, a título de aposentadoria, pensão ou reforma, bem como as respectivas complementações recebidas de entidades privadas ou da Previdência Social, são isentos do Imposto de Renda, desde que o beneficiário seja portador de doença grave, incluindo o câncer.
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
É importante ressaltar que essa isenção se aplica especificamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo outras fontes de renda.
Direito à Restituição
Uma das disposições mais significativas dessa legislação é a possibilidade de restituição do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos por beneficiários que, durante esse período, foram diagnosticados com câncer.
Essa medida visa a devolver aos pacientes recursos que podem ser essenciais para o tratamento e para a manutenção da qualidade de vida durante esse período desafiador.
Quem é Elegível?
É crucial entender que essa possibilidade de restituição e isenção é restrita a aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sejam portadores de câncer.
Os pacientes que ainda estão na ativa, trabalhando e recebendo salários, não se enquadram nas disposições desta lei para efeitos de isenção ou restituição do Imposto de Renda.
Assim, quem teve câncer precisa pagar imposto de renda somente se não receber proventos do INSS.
A Necessidade de Assistência Jurídica
Para pleitear a isenção e solicitar a restituição do Imposto de Renda, é indispensável o acompanhamento por um advogado especializado.
Este profissional poderá orientar o beneficiário quanto à documentação necessária, os prazos e o procedimento correto para formalizar o pedido junto à Receita Federal e, se necessário, perante a Justiça Federal.
Procedimento para a Restituição
O processo inicia-se com a apresentação de um pedido administrativo junto à Receita Federal, acompanhado dos laudos médicos que comprovem o diagnóstico de câncer e a condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS.
Caso o pedido seja negado ou não atendido no prazo legal, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal para requerer a restituição dos valores.
Importância da Restituição
A restituição do Imposto de Renda para pacientes que enfrentam o câncer não é apenas uma questão de justiça tributária.
Trata-se de um reconhecimento da legislação sobre as dificuldades enfrentadas por esses indivíduos, proporcionando-lhes um alívio financeiro que pode ser crucial durante o tratamento.
Afinal, Quem Teve Câncer Precisa Pagar Imposto de Renda?
A Lei nº 7.713/1988 representa um importante instrumento legal que reflete a sensibilidade do ordenamento jurídico brasileiro para com as condições de saúde dos cidadãos, em particular, aqueles acometidos por doenças graves como o câncer.
A isenção e a possibilidade de restituição do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS portadores desta doença são medidas que reforçam a proteção social e econômica necessária, mitigando os impactos financeiros decorrentes do tratamento.
Para efetivar esses direitos, a orientação e a atuação jurídica especializada são fundamentais, assegurando que os beneficiários possam usufruir plenamente das proteções legais a que têm direito.
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