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Quem Tem Câncer Precisa Pagar Imposto de Renda?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 19 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 19 de fev.

O diagnóstico de câncer traz inúmeras preocupações, tanto emocionais quanto financeiras. 


O tratamento pode ser longo e oneroso, exigindo que o paciente tenha acesso a recursos suficientes para arcar com medicamentos, exames e cuidados médicos. 


Para minimizar esse impacto, a legislação brasileira prevê a isenção do imposto de renda para pessoas acometidas por doenças graves, incluindo o câncer. 


Contudo, esse benefício não se aplica a todos os casos e exige o cumprimento de certos requisitos. 


Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito à isenção, como solicitá-la e qual a base legal desse direito.

Paciente sorrindo
Veja se quem tem câncer precisa pagar imposto de renda.

Pacientes com câncer têm direito à isenção do imposto de renda?

Sim. A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante a isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves, incluindo neoplasia maligna (câncer). 


Lei nº 7.713/88 - Artigo 6º, Inciso XIV

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:


XIV - Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão.


Esse direito tem o objetivo de aliviar o peso financeiro do tratamento, permitindo que os recursos do paciente sejam direcionados para medicamentos, consultas médicas e terapias. 


No entanto, essa isenção se aplica apenas a determinados rendimentos, sendo necessário comprovar a condição de saúde junto aos órgãos responsáveis para garantir o benefício.

Quais rendimentos estão isentos do imposto de renda?

A isenção do imposto de renda para pacientes com câncer incide sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão e reforma. 


Isso significa que salários, alugueis, aplicações financeiras e outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente. 


Portanto, trabalhadores ativos diagnosticados com câncer não estão isentos do imposto de renda sobre seus vencimentos.


No entanto, caso o paciente já esteja aposentado ou recebendo pensão, poderá usufruir desse benefício para garantir uma maior estabilidade financeira durante o tratamento.


Como solicitar a isenção do imposto de renda?

Para obter a isenção, o paciente deve apresentar um pedido formal junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, como o INSS, a Receita Federal ou outra entidade previdenciária. 


O pedido deve ser acompanhado de um laudo médico oficial, emitido por um serviço de saúde público ou privado, que ateste o diagnóstico da doença. 


Esse laudo deve conter informações detalhadas sobre o quadro clínico do paciente, a data do diagnóstico e a CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente. 


Após a análise da documentação, a isenção pode ser concedida e aplicada nos rendimentos futuros.

A isenção é retroativa?

Sim. Caso o paciente tenha sido diagnosticado antes de solicitar a isenção, ele pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário apresentar o laudo médico comprovando que a doença já existia durante o período em questão. 


Esse pedido pode ser feito diretamente na Receita Federal, e, caso deferido, o paciente poderá receber os valores pagos indevidamente de volta.


O paciente pode perder a isenção do imposto de renda?

Sim. A isenção não é automática e pode ser revogada caso o paciente se recupere totalmente da doença, conforme avaliação médica. 


O laudo deve ser renovado periodicamente para garantir que o benefício continue válido. 


Caso o paciente receba alta e não tenha mais sintomas ou sequelas da doença, o Fisco pode exigir que ele volte a pagar o imposto de renda normalmente.


A isenção do imposto de renda vale para qualquer tipo de câncer?

Sim. A Lei nº 7.713/88 não faz distinção entre os tipos de câncer, ou seja, qualquer paciente diagnosticado com neoplasia maligna tem direito ao benefício. 


No entanto, é fundamental que o laudo médico esteja atualizado e bem fundamentado, descrevendo a condição do paciente de forma clara e detalhada para evitar qualquer tipo de negativa por parte dos órgãos competentes.


Conclusão

A isenção do imposto de renda para pacientes com câncer é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira. 


A Lei nº 7.713/88 permite que esses pacientes direcionem seus recursos financeiros para o tratamento da doença, reduzindo o impacto econômico causado pelos gastos médicos. 


No entanto, para usufruir desse benefício, é essencial seguir os procedimentos corretos, apresentar a documentação exigida e renovar o laudo médico periodicamente. 


Além disso, a isenção pode ser retroativa, garantindo a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Dessa forma, os pacientes podem ter um pouco mais de tranquilidade durante um período tão delicado de suas vidas.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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