Quem Tem Câncer Precisa Pagar Imposto de Renda?
- Mota Tobias
- 19 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 19 de fev.
O diagnóstico de câncer traz inúmeras preocupações, tanto emocionais quanto financeiras.
O tratamento pode ser longo e oneroso, exigindo que o paciente tenha acesso a recursos suficientes para arcar com medicamentos, exames e cuidados médicos.
Para minimizar esse impacto, a legislação brasileira prevê a isenção do imposto de renda para pessoas acometidas por doenças graves, incluindo o câncer.
Contudo, esse benefício não se aplica a todos os casos e exige o cumprimento de certos requisitos.
Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito à isenção, como solicitá-la e qual a base legal desse direito.

Pacientes com câncer têm direito à isenção do imposto de renda?
Sim. A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante a isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves, incluindo neoplasia maligna (câncer).
Lei nº 7.713/88 - Artigo 6º, Inciso XIV
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV - Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão.
Esse direito tem o objetivo de aliviar o peso financeiro do tratamento, permitindo que os recursos do paciente sejam direcionados para medicamentos, consultas médicas e terapias.
No entanto, essa isenção se aplica apenas a determinados rendimentos, sendo necessário comprovar a condição de saúde junto aos órgãos responsáveis para garantir o benefício.
Quais rendimentos estão isentos do imposto de renda?
A isenção do imposto de renda para pacientes com câncer incide sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão e reforma.
Isso significa que salários, alugueis, aplicações financeiras e outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.
Portanto, trabalhadores ativos diagnosticados com câncer não estão isentos do imposto de renda sobre seus vencimentos.
No entanto, caso o paciente já esteja aposentado ou recebendo pensão, poderá usufruir desse benefício para garantir uma maior estabilidade financeira durante o tratamento.
Como solicitar a isenção do imposto de renda?
Para obter a isenção, o paciente deve apresentar um pedido formal junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, como o INSS, a Receita Federal ou outra entidade previdenciária.
O pedido deve ser acompanhado de um laudo médico oficial, emitido por um serviço de saúde público ou privado, que ateste o diagnóstico da doença.
Esse laudo deve conter informações detalhadas sobre o quadro clínico do paciente, a data do diagnóstico e a CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente.
Após a análise da documentação, a isenção pode ser concedida e aplicada nos rendimentos futuros.
A isenção é retroativa?
Sim. Caso o paciente tenha sido diagnosticado antes de solicitar a isenção, ele pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário apresentar o laudo médico comprovando que a doença já existia durante o período em questão.
Esse pedido pode ser feito diretamente na Receita Federal, e, caso deferido, o paciente poderá receber os valores pagos indevidamente de volta.
O paciente pode perder a isenção do imposto de renda?
Sim. A isenção não é automática e pode ser revogada caso o paciente se recupere totalmente da doença, conforme avaliação médica.
O laudo deve ser renovado periodicamente para garantir que o benefício continue válido.
Caso o paciente receba alta e não tenha mais sintomas ou sequelas da doença, o Fisco pode exigir que ele volte a pagar o imposto de renda normalmente.
A isenção do imposto de renda vale para qualquer tipo de câncer?
Sim. A Lei nº 7.713/88 não faz distinção entre os tipos de câncer, ou seja, qualquer paciente diagnosticado com neoplasia maligna tem direito ao benefício.
No entanto, é fundamental que o laudo médico esteja atualizado e bem fundamentado, descrevendo a condição do paciente de forma clara e detalhada para evitar qualquer tipo de negativa por parte dos órgãos competentes.
Conclusão
A isenção do imposto de renda para pacientes com câncer é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira.
A Lei nº 7.713/88 permite que esses pacientes direcionem seus recursos financeiros para o tratamento da doença, reduzindo o impacto econômico causado pelos gastos médicos.
No entanto, para usufruir desse benefício, é essencial seguir os procedimentos corretos, apresentar a documentação exigida e renovar o laudo médico periodicamente.
Além disso, a isenção pode ser retroativa, garantindo a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Dessa forma, os pacientes podem ter um pouco mais de tranquilidade durante um período tão delicado de suas vidas.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.
Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito civil, acesse nosso Blog Jurídico.