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Quebra de Contrato Gera Danos Morais?

A quebra de contrato é uma situação comum no mundo dos negócios e das relações contratuais.

 

No entanto, o simples inadimplemento contratual não gera, por si só, direito à indenização por danos morais.

 

Para que haja reparação por danos morais, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, o que ocorre quando o ilícito repercute na dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico.

 

Este artigo visa esclarecer as condições e os precedentes jurídicos sobre a questão.

 

 

O Que é Dano Moral?

Dano moral é a lesão aos direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a privacidade e a integridade psíquica de uma pessoa.

 

Para configurar o dano moral, é necessário que o ato ilícito cause um sofrimento psicológico significativo, capaz de afetar a dignidade da pessoa.

 

Inadimplemento Contratual e Dano Moral

O simples inadimplemento contratual não é suficiente para gerar dano moral. É necessário demonstrar que o descumprimento do contrato trouxe consequências graves para a dignidade da pessoa.

 

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que as contrariedades e os dissabores naturais decorrentes do inadimplemento contratual não são, por si sós, suficientes para caracterizar dano moral.

Exemplos de Jurisprudência

AgInt nos EDcl no AREsp 1590124/SP

Resumo: Ação de indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel superior a oito anos.

Decisão: O STJ manteve a indenização por entender que o atraso prolongado causou violação ao direito à moradia, configurando dano moral. A indenização foi fixada em R$ 10.000,00.

 

AgInt no REsp 1709803/AL

Resumo: Descumprimento do prazo para entrega de imóvel. A indenização foi devida pela privação do uso do bem, presumida como prejuízo.

Decisão: O STJ fixou a indenização em R$ 5.000,00, entendendo que o dano moral é presumido na privação do uso do imóvel.

 

AgInt no AREsp 1571189/RJ

Resumo: Ação indenizatória por atraso na entrega de imóvel na planta.

Decisão: A indenização por dano moral foi mantida em R$ 5.000,00, considerando que o valor arbitrado não era excessivo.

 

Quando o Inadimplemento Contratual Gera Dano Moral?

Apesar de o inadimplemento contratual geralmente não ensejar dano moral, há situações excepcionais onde o impacto do descumprimento contratual é tão significativo que justifica a indenização por danos morais.

 

Tais situações incluem


Atraso Excessivo na Entrega de Imóvel

O atraso significativo na entrega de imóveis, especialmente em contratos que envolvem o programa "Minha Casa, Minha Vida", onde o atraso gera uma expectativa frustrada de moradia e causa grande sofrimento ao comprador.

 

Falhas Graves em Serviços Essenciais

Quando o inadimplemento envolve serviços essenciais, como saúde e educação, e resulta em graves consequências para a saúde ou a educação do contratante.

 

Desrespeito à Dignidade Humana

Situações em que o inadimplemento do contrato agrava significativamente a condição de vida da pessoa, como no caso de uma promessa de compra e venda de uma casa pré-fabricada que não é entregue, deixando a pessoa sem moradia e causando grande sofrimento emocional.

Responsabilidade Civil e Prova de Prejuízo

Para que haja o dever de indenizar, é necessário comprovar que houve um prejuízo efetivo decorrente do inadimplemento.

 

A responsabilidade civil, tanto por obrigação principal quanto por obrigação acessória, exige a demonstração de dano concreto.

 

Prova do Prejuízo é Essencial

A ministra Nancy Andrighi destacou que a indenização depende da prova de prejuízo e da relação causal entre o descumprimento e o dano.

 

No caso julgado pela Terceira Turma do STJ envolvendo uma companhia de seguros e a distribuição de cópias de software a corretores, ficou estabelecido que, embora tenha havido descumprimento de uma obrigação acessória (informar o número de cópias distribuídas), não houve prejuízo comprovado para justificar a indenização por danos morais.

 

Como Proceder em Caso de Inadimplemento Contratual

Se você se encontra em uma situação de inadimplemento contratual que gerou grande sofrimento ou prejuízo, é importante:

 

Documentar os Fatos: Reúna toda a documentação que comprove o inadimplemento e as consequências sofridas.

 

Consultar um Advogado: Consulte seu advogado de confiança, ele poderá avaliar se há fundamento para uma ação de indenização por danos morais e orientar sobre os próximos passos.

 

Entrar com Ação Judicial: Caso haja fundamentos suficientes, uma ação judicial pode ser proposta para buscar a reparação pelos danos sofridos.

Quebra de Contrato Gera Danos Morais?

O inadimplemento contratual, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. É necessário que o descumprimento cause lesão significativa à dignidade da pessoa, gerando sofrimento psicológico relevante. Situações excepcionais, como atrasos prolongados na entrega de imóveis ou falhas graves em serviços essenciais, podem justificar a indenização.

 

Em qualquer caso, a orientação de um advogado especializado é fundamental para avaliar a viabilidade de uma ação judicial e garantir a proteção dos seus direitos.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito processual, acesse nosso Blog Jurídico.

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