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Quando a Empresa Não Paga Passagem o Que Fazer?

O vale-transporte é um benefício essencial para muitos trabalhadores, garantindo que possam se deslocar entre suas residências e o local de trabalho de maneira econômica e segura. 


No entanto, existem casos em que as empresas falham em fornecer esse benefício, gerando dúvidas e complicações para os empregados. 


Este artigo abordará as responsabilidades das empresas quanto ao pagamento do vale-transporte, os direitos dos trabalhadores e as medidas que podem ser tomadas em caso de descumprimento.

Vale transporte
Veja que atitudes tomar se a empresa não paga passagem.

O Que é o Vale-Transporte?

O vale-transporte é um benefício previsto pela Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021, que determina a obrigação do empregador de fornecer o transporte necessário para o deslocamento do trabalhador. 


Esse benefício deve cobrir os custos das passagens de ida e volta ao trabalho por meio de transporte público coletivo.


Quando a Empresa é Obrigada a Pagar o Vale-Transporte?

De acordo com a legislação, todas as empresas são obrigadas a fornecer o vale-transporte aos seus empregados, independentemente do ramo de atividade ou número de funcionários. 


O benefício deve ser concedido mediante a solicitação do trabalhador, que deverá informar seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza. Vale ressaltar que o empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado para a cobertura parcial desse benefício.

Exceções e Acordos Coletivos

Embora a lei estabeleça a obrigação do fornecimento do vale-transporte, existem algumas exceções baseadas em convenções coletivas, regimentos internos das empresas ou contratos de trabalho. 


Em alguns casos, pode ser acordado que a empresa não fornecerá o vale-transporte se o empregado residir a uma distância curta do local de trabalho, que permita o deslocamento a pé. No entanto, essas exceções devem estar claramente documentadas e acordadas entre as partes envolvidas.


O Que Fazer Quando a Empresa Não Paga o Vale-Transporte?

Primeiramente, é fundamental verificar se a empresa realmente está obrigada a fornecer o vale-transporte. 


A obrigação é válida quando o trabalhador utiliza transporte público para se deslocar ao trabalho e solicitou formalmente o benefício. 


Se a empresa não tem previsão contratual, coletiva ou regulamento interno que dispense o pagamento, ela deve fornecer o vale-transporte.


Comunicação Interna

O primeiro passo para resolver a questão é comunicar o problema ao setor responsável dentro da empresa, como o departamento de recursos humanos ou financeiro. 


Essa comunicação deve ser formalizada por escrito, detalhando a situação e solicitando uma resposta oficial.

Sindicato e Acordos Coletivos

Se a comunicação interna não resolver o problema, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria. 


Os sindicatos frequentemente têm mais influência e podem intervir junto à empresa para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Além disso, as convenções coletivas negociadas pelo sindicato podem conter cláusulas específicas sobre o vale-transporte, que podem ser úteis na negociação.


Denúncia ao Ministério do Trabalho

Caso a intervenção do sindicato não seja suficiente, o trabalhador pode formalizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode ser feita presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho ou pela internet. 


O MTE pode realizar uma fiscalização na empresa para verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo o fornecimento do vale-transporte.


Ação Judicial

Se todas as tentativas anteriores falharem, o trabalhador tem o direito de ingressar com uma ação judicial contra a empresa. A Justiça do Trabalho é o fórum adequado para tratar desse tipo de demanda. 


Na ação, o trabalhador pode solicitar o pagamento retroativo dos valores devidos, bem como eventuais indenizações por danos morais, caso haja comprovação de prejuízos significativos decorrentes da falta de pagamento do benefício.


Direito de Recusar o Trabalho

Em situações extremas, se o trabalhador não tiver condições financeiras de arcar com o transporte e a empresa não fornecer o vale-transporte, ele pode recusar-se a trabalhar. 


Nesses casos, a empresa não pode descontar os dias de ausência do salário do trabalhador. No entanto, essa é uma medida drástica e deve ser adotada com cautela, preferencialmente com orientação jurídica, para evitar complicações futuras.


Importância da Documentação

Em todos os passos, é crucial manter uma documentação detalhada de todas as comunicações realizadas com a empresa, o sindicato e os órgãos competentes. 


E-mails, cartas, recibos de entrega e protocolos de atendimento podem ser fundamentais para comprovar as tentativas de resolução do problema e fortalecer a posição do trabalhador em uma eventual ação judicial.


Conclusão

O vale-transporte é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira e deve ser respeitado por todas as empresas. Caso a empresa não cumpra com essa obrigação, o trabalhador possui diversas ferramentas legais e administrativas para reivindicar seus direitos. 


A comunicação interna, a atuação sindical, a intervenção do Ministério do Trabalho e, em última instância, a ação judicial, são caminhos que podem e devem ser utilizados para garantir o cumprimento dessa obrigação. Sempre que necessário, a orientação de um advogado especializado pode ser crucial para navegar por essas situações de forma eficiente e segura.


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