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Qual é Melhor? Guarda Unilateral ou Compartilhada?

A separação de um casal com filhos envolve decisões complexas, especialmente no que diz respeito à guarda. 


No Brasil, as principais modalidades são a guarda unilateral e a guarda compartilhada, cada uma com características e implicações próprias. 


A escolha do modelo mais adequado deve considerar o bem-estar da criança, a dinâmica familiar e a capacidade dos pais de cooperarem. 


Este artigo explora as diferenças entre essas modalidades, seus impactos na vida da criança e o papel do juiz na decisão, sempre com o foco no interesse superior do menor.

guarda compartilhada
Entenda a diferença entre guarda unilateral e compartilhada.

Quando ocorre uma separação, como decidir a guarda dos filhos?

A separação de um casal traz diversas questões delicadas, especialmente quando há filhos envolvidos. Uma das principais preocupações é definir o tipo de guarda mais adequado para o bem-estar da criança. 


No Brasil, as modalidades mais comuns são a guarda unilateral e a guarda compartilhada. 


Cada uma apresenta características e implicações diferentes, exigindo uma análise detalhada do contexto familiar. 


Antes de tomar qualquer decisão, é essencial compreender como essas modalidades funcionam e quais são os impactos que podem gerar na vida dos filhos e dos pais.

O que caracteriza a guarda unilateral?

A guarda unilateral é uma modalidade onde apenas um dos pais assume a responsabilidade legal e cotidiana pela criança. 


Nesse formato, o progenitor guardião decide aspectos importantes, como educação e saúde, enquanto o outro exerce direitos de visita e paga pensão alimentícia. 


Esse modelo é mais comum em casos onde há conflito grave entre os pais ou situações que inviabilizem a participação de um deles. 


Apesar de proporcionar maior autonomia ao guardião, também pode limitar a convivência da criança com o outro genitor, afetando seu vínculo emocional e familiar.


Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada, por sua vez, busca equilibrar as responsabilidades e os direitos de ambos os pais. 


Nesse regime, as decisões são tomadas conjuntamente, e a criança mantém contato regular com ambos os genitores. 


A ideia é garantir a participação ativa dos dois pais na vida do filho, mesmo após o término da relação conjugal. 


Apesar dos benefícios, a guarda compartilhada exige comunicação eficiente entre os pais e pode ser desafiadora em cenários de conflito ou distância geográfica significativa.

E se houver alienação parental?

A alienação parental é um fator relevante na escolha do tipo de guarda. 


Trata-se de uma situação em que um dos pais influencia negativamente a relação da criança com o outro genitor, prejudicando o vínculo familiar. 


Na guarda unilateral, esse risco pode ser maior, já que o contato do genitor não guardião é limitado. 


Por outro lado, a guarda compartilhada tende a reduzir essa possibilidade, pois promove o envolvimento de ambos os pais. 


Ainda assim, é fundamental que o ambiente familiar priorize o bem-estar da criança, independentemente da modalidade escolhida.


Como escolher a melhor opção?

A escolha entre guarda unilateral e compartilhada deve ser guiada pelo bem-estar da criança e pelas condições dos pais. 


Em casos de alto nível de conflito ou quando um dos pais demonstra incapacidade de atender às necessidades da criança, a guarda unilateral pode ser mais adequada. 


Buscar orientação jurídica e apoio pode ajudar na tomada de decisão. Com diálogo e responsabilidade, é possível construir soluções que beneficiem toda a família.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito da família, acesse nosso Blog Jurídico.


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