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Qual a Diferença entre Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual?

A responsabilidade civil é um conceito central no direito, dividido principalmente em duas categorias: responsabilidade civil contratual e extracontratual.

 

Embora ambos os tipos busquem a reparação de danos causados a terceiros, eles diferem significativamente em suas origens, fundamentos e aplicações.

 

Este artigo explora as distinções entre essas duas formas de responsabilidade, abordando suas bases legais, a previsão do dano, a relação entre as partes, a implicação da conduta da vítima e o regime jurídico aplicável.

 

advogado direito civil
A responsabilidade civil é um pilar do direito

 

Bases Legais da Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil contratual e extracontratual têm suas raízes em diferentes princípios jurídicos. A responsabilidade civil contratual decorre do descumprimento de obrigações estabelecidas em um contrato.

 

O Código Civil Brasileiro, nos artigos 389 e 395, trata das consequências do inadimplemento contratual, estipulando que o devedor deve reparar os danos causados pela sua falha em cumprir o acordo.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

 

Por outro lado, a responsabilidade civil extracontratual, também conhecida como aquiliana, baseia-se em atos ilícitos que causam danos a terceiros sem a existência de um contrato prévio.

O artigo 186 do Código Civil estabelece que qualquer pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Os artigos 927 e seguintes detalham as obrigações de reparar esses danos.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

Previsão do Dano

Uma das principais diferenças entre responsabilidade contratual e extracontratual é a previsão do dano.

 

Na responsabilidade contratual, as partes antecipam possíveis danos no momento da celebração do contrato e podem estabelecer cláusulas específicas para lidar com essas eventualidades. Isso permite uma maior autonomia para as partes negociarem as condições de reparação, limitando ou repartindo riscos conforme acordado.

 

Na responsabilidade extracontratual, os danos são geralmente imprevisíveis, uma vez que não há um vínculo contratual prévio entre as partes.


A reparação depende da análise do ato ilícito, do dano causado e do nexo causal entre o ato e o dano. Não há a possibilidade de antecipar ou limitar os riscos de forma prévia, como ocorre nos contratos.

Relação entre as Partes

A relação jurídica entre as partes é outro fator distintivo. Na responsabilidade contratual, existe um vínculo jurídico pré-existente estabelecido pelo contrato. Esse vínculo define as obrigações e direitos de cada parte, e a violação dessas obrigações constitui o fundamento da responsabilidade.

 

Em contraste, a responsabilidade extracontratual surge independentemente de qualquer relação jurídica prévia. O agente infringe um dever legal, não uma obrigação contratual. A responsabilidade decorre da violação de normas gerais de conduta impostas pelo ordenamento jurídico, como a obrigação de não causar dano a outrem.

 

Implicação da Conduta da Vítima

A conduta da vítima pode influenciar a definição e a extensão da responsabilidade civil. Na responsabilidade objetiva, comum em casos de responsabilidade extracontratual, a culpa é irrelevante, e a vítima não precisa provar a culpa do agente.


A atenção está voltada para o dano e o nexo causal. Entretanto, o fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, fortuito ou força maior pode excluir a relação causal e, consequentemente, a responsabilidade do agente.

 

Na responsabilidade contratual, a vítima deve provar o inadimplemento da obrigação contratada, mas não necessariamente a culpa do devedor.

A culpa é presumida no inadimplemento contratual, e o devedor deve provar que não teve culpa. Essa configuração aproxima a responsabilidade contratual da responsabilidade objetiva, onde a prova da culpa é dispensada para a vítima.

Regime Jurídico Aplicável

O regime jurídico aplicável difere substancialmente entre responsabilidade contratual e extracontratual.

 

Na responsabilidade contratual, as partes podem negociar e estipular cláusulas específicas no contrato para antecipar e limitar os danos. Essas cláusulas são respeitadas, desde que não violem normas de ordem pública ou direitos indisponíveis.

 

Na responsabilidade extracontratual, a reparação dos danos segue princípios gerais estabelecidos pela lei.

 

Os artigos 186 a 188 e 927 do Código Civil regulam a responsabilidade por atos ilícitos, impondo a obrigação de reparar o dano causado.

 

A análise da culpa, do dolo e do nexo causal é fundamental para determinar a responsabilidade e a extensão da reparação.

 

Resumindo A Responsabilidade Civil Contratual E Extracontratual

Aspecto

Responsabilidade Civil Contratual

Responsabilidade Civil Extracontratual

Origem

Descumprimento de obrigações estabelecidas em contrato

Ato ilícito que causa danos a terceiros, sem vínculo contratual

Base Legal

Artigos 389 e 395 do Código Civil

Artigos 186 a 188 e 927 do Código Civil

Previsão do Dano

Danos previstos e limitados por cláusulas contratuais

Danos imprevisíveis, determinados após a ocorrência do ato ilícito

Vínculo Jurídico

Existe um vínculo jurídico pré-existente entre as partes

Não há vínculo jurídico prévio entre as partes

Prova do Dano

Prova do inadimplemento da obrigação, culpa presumida

Prova do ato ilícito, do dano e do nexo causal

Autonomia das Partes

Possibilidade de negociar e limitar a responsabilidade

Reparação baseada em princípios gerais de conduta e justiça

Culpa

Culpa presumida no inadimplemento

Necessidade de provar a culpa ou dolo do agente

Exclusão de Responsabilidade

Prova de ausência de culpa pelo devedor

Fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, fortuito ou força maior

Regime Jurídico Aplicável

Cláusulas contratuais específicas

Princípios gerais estabelecidos pela lei

Considerações Finais: A Diferença entre Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual

A distinção entre responsabilidade civil contratual e extracontratual é crucial para a aplicação correta do direito e para a proteção dos direitos das partes envolvidas.

 

Enquanto a responsabilidade contratual se baseia na violação de obrigações específicas estabelecidas em um contrato, permitindo a previsão e limitação dos danos, a responsabilidade extracontratual lida com atos ilícitos que causam danos sem um vínculo contratual prévio, exigindo a reparação baseada em princípios gerais de conduta e justiça.

 

Essa compreensão clara da diferença entre responsabilidade civil contratual e extracontratual ajuda a garantir que as partes possam antecipar riscos e negociar suas obrigações de maneira justa e eficiente no âmbito contratual, enquanto assegura que vítimas de atos ilícitos recebam a devida reparação no contexto extracontratual.

 

A aplicação adequada desses regimes jurídicos é essencial para a manutenção da ordem e justiça nas relações civis e comerciais.

 

Em caso de dúvidas, é fundamental buscar a orientação de profissionais especializados em direito civil para analisar o caso e se precisar assegurar a conformidade em relação à legislação vigente e garantir a preservação adequada dos direitos de todas as partes envolvidas.

 

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