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Qual a Diferença Entre Erro Médico e Iatrogenia?

O universo médico, complexo e intricado, está sujeito a eventos adversos que, por vezes, resultam em danos aos pacientes.


Dois conceitos essenciais a serem compreendidos nesse contexto são o erro médico e a iatrogenia.


Ambos representam situações distintas, com implicações legais específicas, este artigo busca elucidar aas diferenças e as diversas repercussões legais.


advogado médico
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Iatrogenia: Entendendo o Conceito

A iatrogenia refere-se aos efeitos adversos causados inadvertidamente por intervenções médicas ou uso de fármacos.


Esses efeitos podem surgir de diversas formas, como reações a medicamentos, complicações cirúrgicas ou resultados inesperados de procedimentos médicos.


Portanto, pode ser caracterizada como o desfecho indesejado e insatisfatório resultante de um procedimento médico ou farmacêutico.


A iatrogenia é, assim, uma consequência não intencional e não é sinônimo de erro médico.

 

Erro Médico: Quando a Responsabilidade Profissional é Questionada

Por outro lado, o erro médico está relacionado à falha no cumprimento do dever de cuidado esperado de um profissional de saúde.


Isso envolve a negligência, imperícia ou imprudência que resulta em danos ao paciente.

Portanto, o erro médico é uma questão de responsabilidade profissional, onde o médico não atende aos padrões aceitáveis de cuidado.

 

Diferenças entre Negligência, Imperícia e Imprudência Médica

  • Negligência: Refere-se à omissão de cuidados devidos por parte do profissional de saúde. Caracteriza-se pela falta de atenção ou descuido em relação aos padrões aceitáveis de prática médica. Pode resultar em danos ao paciente devido à falta de ação ou monitoramento inadequado.

  • Imperícia: Relaciona-se à falta de habilidade técnica ou competência por parte do profissional de saúde. Ocasiona danos devido à inexperiência ou incapacidade técnica para realizar determinado procedimento ou tratamento. Enfatiza a importância de os profissionais de saúde atuarem dentro de suas competências e conhecimentos.

  • Imprudência: Refere-se a ações precipitadas ou realizadas sem a devida cautela por parte do profissional de saúde. Caracteriza-se por decisões tomadas de forma apressada, sem considerar adequadamente os riscos envolvidos. Pode resultar em danos ao paciente devido a escolhas imprudentes durante o tratamento.


Essas três categorias — negligência, imperícia e imprudência — são fundamentais na análise de casos de erro médico, permitindo uma avaliação abrangente das circunstâncias que levaram a eventuais danos ao paciente.

 

Exclusividade entre Iatrogenia e Erro Médico

A oposição entre iatrogenia e erro médico é clara: se um evento adverso for caracterizado como iatrogênico, não se configura um erro médico. Isso ocorre porque, na iatrogenia, não há violação dos deveres de cuidado do profissional de saúde; trata-se de um desdobramento imprevisto.

 

Implicações Legais e Busca por Justiça

Entender as diferenças entre iatrogenia e erro médico é crucial para determinar as implicações legais adequadas em cada situação.


A busca por justiça em casos de erro médico requer a demonstração de negligência, imprudência ou imperícia, enquanto em casos de iatrogenia, o foco recai sobre os efeitos adversos não intencionais, o que torna mais complexa a busca pela reparação na justiça.

 

Iatrogenia na Justiça

A relação médico-paciente é marcada por um aspecto fundamental, qual seja, o dever ou princípio de informação, buscando equilibrar os deveres do profissional da saúde com os direitos do paciente.


Este princípio destaca a necessidade de comunicação transparente e esclarecedora sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o direito básico de receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços, incluindo especificações de procedimentos médicos, riscos envolvidos e preços.


Assim, o médico, enquanto fornecedor de serviços de saúde, tem a obrigação ética e legal de informar adequadamente o paciente.


O Código de Ética Médica, no artigo 34, estabelece que é vedado ao médico deixar de informar ao paciente sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento.


No entanto, exceções podem ocorrer quando a comunicação direta ao paciente pode causar dano, sendo nesse caso a comunicação realizada ao seu representante legal. Este ponto ressalta a necessidade de equilibrar a transparência com a sensibilidade diante da situação específica do paciente.


Embora a iatrogenia não seja passível de reparação por ser, via de regra, um ato inerente à prática médica, a falta de informação por parte do médico configura um ato ilícito.


Essa negligência não apenas viola os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, mas também contraria os princípios éticos estabelecidos pelo Código de Ética Médica.


Assim, a ausência de uma comunicação adequada pode tornar o médico passível de responsabilidade civil, indenizações e danos morais nos termos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

 

Clarificando Distinções para a Justiça

Em conclusão, a compreensão clara das distinções entre iatrogenia e erro médico é fundamental para a busca eficaz por justiça em situações adversas.


Enquanto a iatrogenia representa eventos não intencionais e colaterais decorrentes de intervenções médicas ou uso de fármacos, o erro médico envolve responsabilidade profissional por falhas nos deveres de cuidado.


Esse entendimento não apenas orienta o processo legal, mas também impulsiona a melhoria contínua das práticas médicas em prol da segurança e do bem-estar dos pacientes.


Ambos podem demandar responsabilidade, mas a iatrogenia geralmente não implica em atos ilícitos, enquanto o erro médico pode resultar em reparação civil.


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