Qual a Diferença Entre Carência e Tempo de Contribuição?
- Mota Tobias
- 22 de mar.
- 4 min de leitura
Atualizado: 23 de mar.
Muitas pessoas se deparam com dúvidas ao solicitar benefícios previdenciários, especialmente quando descobrem que tempo de contribuição e carência são exigências distintas.
Essa diferença pode impactar diretamente a concessão da aposentadoria e outros benefícios do INSS. Entender os critérios aplicados e como cada um influencia os direitos do segurado é essencial para evitar problemas futuros.
Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre carência e tempo de contribuição, esclarecendo como cada um pode afetar o seu pedido de benefício.

O que é carência no INSS?
A carência no INSS refere-se ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado possa ter direito a determinados benefícios previdenciários.
Essa exigência varia conforme o tipo de benefício solicitado.
Para aposentadoria por idade, por exemplo, são exigidos 180 meses de carência, enquanto para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses.
Muitas pessoas enfrentam a situação de terem tempo de contribuição, mas não terem carência suficiente, o que pode impedir o acesso a alguns direitos previdenciários.
Outra questão que também gera muitas dúvidas é sobre o conceito de graça, no qual já explicamos a diferença entre esses dois conceitos neste artigo Qual a Diferença Entre Graça e Carência?
Como funciona o tempo de contribuição?
O tempo de contribuição corresponde ao período total em que o segurado contribuiu para o INSS.
Diferente da carência, ele é contado de maneira contínua, incluindo períodos de trabalho formal e facultativo.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças para as regras de aposentadoria, e agora o tempo mínimo exigido pode variar de acordo com a regra de transição adotada.
Assim, há casos em que o segurado pode ter cumprido o tempo de contribuição necessário para se aposentar, mas não atende ao requisito da carência.
Por que carência e tempo de contribuição são diferentes?
Embora muitas pessoas confundam os conceitos, carência e tempo de contribuição são critérios distintos para a concessão de benefícios previdenciários.
O tempo de contribuição refere-se ao período total de recolhimento ao INSS, enquanto a carência corresponde ao número mínimo de contribuições efetivamente realizadas.
Isso significa que um segurado pode ter tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria, mas, se não tiver cumprido a carência mínima, pode ter o benefício negado.
Dessa forma, a situação "tenho tempo de contribuição mas não tenho carência" pode ser um obstáculo na hora de requerer a aposentadoria.
O que acontece se tenho tempo de contribuição mas não tenho carência?
Quando o segurado preenche os requisitos de tempo de contribuição, mas não atinge a carência mínima, ele pode ter dificuldades para se aposentar.
Isso ocorre, por exemplo, com trabalhadores que passaram longos períodos sem contribuir, ou que iniciaram as contribuições pouco antes de solicitar o benefício.
Nesses casos, pode ser necessário buscar alternativas como complementar as contribuições pendentes, verificar a possibilidade de inclusão de períodos de trabalho informais ou analisar se alguma regra de transição pode ser aplicada ao caso.
Existe alguma forma de complementar a carência?
Sim, é possível complementar a carência para alcançar os requisitos necessários. Uma das formas mais comuns é recolher contribuições em atraso, desde que o segurado comprove atividade no período correspondente.
Outra alternativa é revisar os vínculos empregatícios registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois pode haver períodos de trabalho não computados pelo INSS.
Para quem está próximo de atingir a carência, é essencial planejar as contribuições restantes de forma estratégica, garantindo que os recolhimentos estejam corretos e dentro das normas vigentes.
Quais benefícios dependem da carência?
Diversos benefícios previdenciários exigem cumprimento de carência mínima para serem concedidos.
A aposentadoria por idade requer 180 meses de carência, enquanto o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez necessitam de 12 meses.
O salário-maternidade exige de 10 a 12 meses de carência, dependendo do tipo de segurado.
Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não exige carência, pois tem critérios assistenciais diferentes.
Dessa forma, entender o funcionamento da carência é fundamental para evitar surpresas ao solicitar um benefício.
Como evitar problemas com a carência e o tempo de contribuição?
Para evitar dificuldades ao solicitar a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, o segurado deve acompanhar regularmente seu histórico de contribuições pelo Meu INSS.
Caso perceba falhas no registro de tempo de contribuição ou carência, é recomendável buscar um advogado especialista em direito previdenciário.
Ter tempo de contribuição, mas não ter carência suficiente pode ser um problema, mas há formas de corrigi-lo, seja por meio da regularização de contribuições ou da verificação de regras especiais que possam ser aplicadas ao caso.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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