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Qual a Diferença Entre Associação e Fundação?

No âmbito do direito, as organizações privadas não lucrativas são pilares essenciais em múltiplas áreas da sociedade. Dentre elas, associações e fundações emergem com características e objetivos distintos que merecem atenção.

 

Este artigo se propõe a detalhar as principais distinções entre essas duas categorias jurídicas, recorrendo ao Código Civil Brasileiro para explorar seus contornos legais, bem como as especificidades dos regimes jurídico e fiscal que lhes são conferidos.

 

A intenção é oferecer um panorama claro e informativo sobre essas entidades, facilitando a compreensão de suas funções e importância dentro do contexto social e legal.

 

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Veja a diferença entre associação e fundação.

 

Resumo Sobre Associação

Segundo o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), uma associação, prevista nos artigos 53 a 61, é constituída pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

 

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

 

Ou seja, o objetivo de uma associação não é gerar lucro, mas sim promover atividades de caráter cultural, recreativo, social, filantrópico, entre outros.

 

As associações são formadas por um grupo de indivíduos que compartilham interesses ou propósitos comuns, regendo-se por um estatuto que estabelece suas regras de funcionamento, direitos e deveres de seus associados.

 

Características das Associações:

  1. Constituídas por pessoas;

  2. Fins não econômicos;

  3. Autonomia administrativa;

  4. Associados com direitos e deveres estabelecidos pelo estatuto.

 

Resumo Sobre Fundação

As fundações, por outro lado, são abordadas nos artigos 62 a 69 do Código Civil e caracterizam-se pela destinação de um patrimônio a um determinado fim, geralmente de natureza social, educacional, cultural ou de pesquisa.

 

Art. 62 [...]
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas;

 

Diferentemente das associações, que são formadas por um conjunto de pessoas, as fundações são estabelecidas a partir de um patrimônio dedicado a uma finalidade específica.

 

A criação de uma fundação requer a elaboração de um estatuto e a aprovação pelo Ministério Público, garantindo que o patrimônio será devidamente aplicado aos fins propostos.

 

Características das Fundações:

  1. Constituídas por patrimônio inicial;

  2. Fins específicos (social, cultural, educacional, etc.);

  3. Necessidade de aprovação pelo Ministério Público;

  4. Gestão conforme estatuto e fiscalização do MP.

 

Diferenças de Tratamento


Tratamento Jurídico

Embora ambas sejam entidades sem fins lucrativos, as associações e fundações têm tratamentos jurídicos distintos.

 

As associações são mais flexíveis quanto à sua constituição e funcionamento, sendo regidas primariamente pelo estatuto criado por seus associados. Já as fundações, dada a natureza de seu patrimônio dedicado, requerem uma fiscalização mais rigorosa, incluindo a intervenção e aprovação do Ministério Público para garantir a aplicação adequada dos recursos ao fim a que se destinam.

 

Tratamento Fiscal

Em relação às questões fiscais, associações e fundações têm potencial para se beneficiar de imunidades e isenções tributárias, contanto que atendam a certas condições estipuladas pela legislação.

 

Essas condições incluem a realização de atividades em áreas como educação, assistência social, cultura e saúde, que são expressamente reconhecidas pelas leis vigentes.

 

Para assegurar esses privilégios fiscais, é crucial que tais entidades demonstrem total transparência em suas operações e garantam que suas ações estejam alinhadas com os objetivos pelos quais foram concedidas as isenções.

 

A aderência estrita a esses princípios é fundamental para a preservação dos benefícios fiscais concedidos.

 

Conclusão

A escolha entre constituir uma associação ou uma fundação depende primordialmente do propósito da entidade a ser criada.

 

Enquanto as associações são ideais para grupos de pessoas com interesses comuns em promover atividades sem fins lucrativos, as fundações são mais apropriadas quando se tem um patrimônio destinado a uma finalidade específica.

 

Ambas desempenham funções sociais importantes, mas diferem significativamente em sua natureza jurídica, constituição, gestão e fiscalização.

 

Compreender essas diferenças é fundamental para garantir que a estrutura escolhida esteja alinhada aos objetivos pretendidos e em conformidade com as exigências legais.

 

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