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Qual a Diferença Entre Aposentadoria Programada e Por Tempo de Contribuição?

A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, incluindo alterações nas modalidades de aposentadoria. 


Entre as questões mais debatidas está a aposentadoria programada, considerada por muitos como uma substituta da aposentadoria por tempo de contribuição. 


Contudo, há interpretações divergentes sobre essa relação, o que causa confusão em quem deseja se aposentar. 


Por isso, é essencial compreender as regras vigentes, as diferenças entre essas modalidades e como fazer o planejamento correto para evitar problemas com o INSS.

Veja as diferenças entre essas aposentadorias.
Veja as diferenças entre essas aposentadorias.

A aposentadoria programada é uma nova modalidade?

A aposentadoria programada foi criada pela Reforma da Previdência de 2019, sendo aplicada aos segurados que começaram a contribuir para o INSS após essa data. 


Ela exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição, ela combina idade e tempo de trabalho para garantir maior estabilidade financeira ao sistema previdenciário. 


Assim, ela reflete uma tentativa de unificar critérios e evitar aposentadorias precoces que impactem o equilíbrio fiscal.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta?

Apesar de a aposentadoria por tempo de contribuição não existir mais para novos segurados, ela ainda está disponível para quem já contribuía antes da reforma. 


Essa modalidade, anteriormente, permitia a aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. 


Contudo, com as novas regras, esse benefício foi incorporado às chamadas regras de transição, que possibilitam a adaptação daqueles que estavam próximos de se aposentar antes da mudança legislativa.


O que são as regras de transição?

As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto das alterações previdenciárias em quem já estava no mercado de trabalho. 


Entre essas regras estão o sistema de pontos, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. 


No sistema de pontos, soma-se a idade e o tempo de contribuição, e é preciso atingir um número mínimo, que aumenta anualmente. 


Já o pedágio exige que o segurado contribua por mais 50% ou 100% do tempo que faltava para completar os 30 ou 35 anos de contribuição, dependendo do caso. Essas regras ajudam a garantir direitos adquiridos.

Como escolher o tipo de aposentadoria no INSS?

Ao planejar a aposentadoria, é fundamental compreender as opções disponíveis e verificar qual regra ou modalidade traz mais vantagens. 


A escolha errada pode causar atrasos no benefício ou até indeferimentos. 


Para quem contribuiu antes e depois da reforma, as regras de transição podem ser mais vantajosas. Já para os novos segurados, a aposentadoria programada é a única opção. 


De qualquer forma, contar com cálculos precisos e análises detalhadas é essencial para evitar prejuízos.


Quais os principais critérios para se aposentar?

Tanto na aposentadoria programada quanto nas regras de transição, os critérios principais envolvem idade, tempo de contribuição e o cumprimento dos requisitos estabelecidos. 


Além disso, é importante acompanhar o cálculo do benefício, que considera a média dos salários de contribuição, ajustada pelas novas regras. 


A fórmula utilizada pode variar entre as modalidades, o que torna essencial entender as diferenças para garantir o valor mais justo possível.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito previdenciário, acesse nosso Blog Jurídico.


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