Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, muitas questões patrimoniais precisam ser resolvidas, e é nesse momento que surgem dúvidas sobre os procedimentos legais necessários para a transferência de bens e valores deixados pelo falecido.
Entre as ferramentas jurídicas mais comuns para essa finalidade estão o alvará judicial e o inventário.
Ambos são usados para lidar com bens de herança, mas em situações e montantes diferentes. Este artigo esclarece as principais diferenças entre eles e quando cada um deve ser utilizado.
O Que é um Alvará Judicial?
O alvará judicial é um documento emitido pelo juiz, autorizando alguém a realizar um ato específico, geralmente relacionado à liberação ou transferência de valores, veículos e investimentos que pertenciam à pessoa falecida.
Ele é utilizado em situações onde há a necessidade de liberar pequenos valores que não justificam a abertura de um inventário completo, ou quando os bens não estão diretamente sujeitos a inventário.
O alvará judicial é comumente solicitado para o levantamento de quantias como saldo em contas bancárias, valores de previdência que não foram automaticamente liberados, ou mesmo para a transferência de veículos.
A principal vantagem desse procedimento é que ele costuma ser mais rápido e menos oneroso que o inventário, ideal para resolver questões de patrimônio simples e sem dívidas complexas.
O Inventário é Sempre Obrigatório?
O inventário, por outro lado, é o processo legal utilizado para a divisão de bens e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Ele é obrigatório quando o falecido deixou bens imóveis, valores significativos ou quando há dívidas que precisam ser quitadas. O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação.
O inventário judicial é necessário quando há conflitos entre os herdeiros, ou quando há menores de idade ou incapazes envolvidos na sucessão.
Já o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, de maneira mais rápida, quando todos os herdeiros estão de acordo e não há dívidas pendentes.
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Quando Utilizar o Alvará Judicial?
O alvará judicial é indicado quando há pequenos valores ou bens que não estão sujeitos ao inventário, ou seja, que podem ser resolvidos sem a necessidade de um processo de partilha mais longo. Por exemplo:
Saldos em contas bancárias abaixo de um determinado valor.
Previdência privada ou valores de seguros que o banco não liberou automaticamente.
FGTS ou PIS que pertenciam ao falecido.
Essas quantias podem ser liberadas por meio de um pedido simples ao juiz, sem que seja necessário passar pelo inventário. Em muitos estados, há um limite de valor que determina se o alvará pode ser utilizado ou se o inventário é necessário.
Qual o Valor Limite Para Evitar o Inventário?
O valor limite para evitar o inventário e optar pelo alvará judicial pode variar de estado para estado, conforme regulamentação local.
Em geral, o limite para usar o alvará judicial é baixo, sendo comum a sua aplicação para liberar valores que não ultrapassem 40 salários mínimos.
Acima desse montante, o inventário costuma ser obrigatório.
Além disso, o inventário é obrigatório em casos onde há bens imóveis, como casas ou terrenos, ou quando existem dívidas pendentes, pois esses fatores demandam uma partilha formal e a quitação de obrigações antes de qualquer divisão entre herdeiros.
Quais São as Principais Diferenças Entre Alvará Judicial e Inventário?
Para entender melhor as principais diferença entre os dois de forma clara e objetiva, veja a tabela abaixo:
O Que Acontece Se Não For Feito o Inventário?
Se o inventário não for realizado dentro do prazo legal (geralmente 60 dias após o falecimento), os herdeiros podem estar sujeitos a multa e outros encargos, além de enfrentar dificuldades em transferir os bens do falecido.
Além disso, as dívidas do falecido também precisam ser resolvidas antes da partilha dos bens, o que só pode ser feito através do inventário.
No caso de haver apenas pequenos valores a serem liberados, o alvará judicial é uma forma de evitar o inventário e permitir o levantamento de valores de forma mais prática. No entanto, para heranças mais complexas, o inventário é indispensável para garantir que os bens sejam corretamente distribuídos e as dívidas quitadas.
Conclusão
Tanto o alvará judicial quanto o inventário são ferramentas essenciais para resolver questões patrimoniais após o falecimento de uma pessoa.
O alvará é uma solução prática e rápida para liberar pequenos valores, enquanto o inventário é necessário para partilhar bens de maior valor ou resolver questões mais complexas, como dívidas e a divisão de imóveis.
Conhecer as diferenças entre ambos é crucial para garantir que os procedimentos sejam feitos de maneira adequada, respeitando os prazos legais e evitando complicações futuras.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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