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Posso Ser Cobrado Por Uma Dívida Com Mais de 5 Anos

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 3 de jan.
  • 3 min de leitura

A dúvida sobre ser cobrado por dívidas com mais de cinco anos gera grande preocupação entre consumidores. 


Afinal, a prescrição judicial encerra o direito de cobrança na Justiça, mas não extingue a dívida em si. Isso abre espaço para cobranças extrajudiciais, que, embora legais, geram debates sobre seus limites e impactos. 


Além disso, questões como a negativação do nome e os riscos da renegociação tornam o tema ainda mais relevante. 


Este artigo explora os direitos do consumidor e as implicações dessa prática.

Dívidas
Veja e você pode ser cobrado de uma dívida com mais de 5 anos.

O que acontece com uma dívida após cinco anos?

Quando uma dívida atinge cinco anos sem ser paga, ela entra em um regime de prescrição judicial, ou seja, o credor perde o direito de cobrar essa dívida judicialmente. 


Isso significa que não poderá ingressar com uma ação na Justiça para obrigar o pagamento. 


No entanto, a dívida em si não desaparece, permanecendo válida do ponto de vista moral e financeiro. Essa distinção é importante para entender os limites da cobrança e como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os direitos dos devedores contra abusos.

O credor ainda pode cobrar a dívida de forma extrajudicial?

Sim, mesmo após o prazo de prescrição, os credores podem realizar cobranças extrajudiciais, como ligações, cartas ou e-mails. 


Contudo, essas tentativas devem respeitar os limites da lei e não podem ser coercitivas ou abusivas. 


Por exemplo, o uso de plataformas de negociação, como o “Serasa Limpa Nome”, tem sido amplamente debatido. 


Tais plataformas permitem ao consumidor renegociar sua dívida de forma segura e privada, sem expô-la publicamente. A discussão em tribunais como o STJ, através do Tema Repetitivo 1264, visa esclarecer se essas práticas violam ou não os direitos do consumidor.


Meu nome pode continuar negativado por causa da dívida?

Não. O CDC estabelece que informações negativas em cadastros de crédito, como o SPC e o Serasa, só podem ser mantidas por até cinco anos. 


Após esse período, o nome do devedor deve ser retirado dos registros, mesmo que a dívida não tenha sido quitada. 


Contudo, isso não impede que a dívida seja lembrada em futuras negociações financeiras, o que pode dificultar o acesso a crédito ou financiamentos. Em situações como essas, renegociar a dívida pode ser uma solução viável para restaurar a credibilidade financeira.

Quais os riscos de renegociar uma dívida prescrita?

Renegociar uma dívida prescrita pode reiniciar o prazo de prescrição, permitindo ao credor reativar seu direito de cobrar judicialmente. 


Isso acontece porque a renegociação é vista como um reconhecimento da dívida pelo devedor. 


Embora essa prática possa ser útil para limpar o nome ou obter melhores condições de pagamento, é importante que o consumidor analise cuidadosamente os termos da renegociação. 


Contratos claros e bem elaborados evitam surpresas desagradáveis e garantem que os direitos do consumidor sejam respeitados durante o processo.


A cobrança extrajudicial de dívidas prescritas é abusiva?

A cobrança de dívidas prescritas não é, por si só, considerada abusiva, desde que seja feita de forma respeitosa e transparente. No entanto, práticas como ameaças, constrangimentos ou exposição indevida podem configurar abusos e ser punidas pela legislação. 


O que esperar do julgamento do Tema 1.264 no STJ?

O Tema Repetitivo 1264, atualmente em análise no STJ, é um marco importante para definir os limites da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas.


A decisão, que terá efeito vinculante, promete pacificar o entendimento jurídico sobre o tema e trazer maior segurança para credores e devedores. 


Entre as questões centrais estão a legitimidade de plataformas como o “Serasa Limpa Nome” manter a dívida disponível para negociação, enquanto os consumidores sustentam ser indevido. 


Conclusão

A dúvida sobre ser cobrado por dívidas com mais de cinco anos reflete uma questão complexa, que vai além da simples interpretação da lei. Embora a prescrição limite a cobrança judicial, ela não extingue a dívida, permitindo cobranças extrajudiciais desde que feitas com respeito aos direitos do consumidor. 


Com o julgamento do Tema 1.264 no STJ, espera-se um avanço significativo na clareza sobre o tema, ajudando tanto consumidores quanto credores a compreenderem melhor seus direitos e responsabilidades.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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