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Posso me Aposentar no Brasil Morando no Exterior?

A aposentadoria é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, mas a globalização e as novas dinâmicas de trabalho levantam questões importantes para quem reside fora do país. 


Este artigo abordará a possibilidade de aposentadoria no Brasil para aqueles que moram no exterior, detalhando os requisitos, procedimentos e aspectos legais envolvidos.

Direito à aposentadoria
Veja como se aposentar no Brasil morando no exterior.

O Direito à Aposentadoria do Brasileiro no Exterior

Sim, um brasileiro que reside no exterior pode se aposentar no Brasil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário cumprir os requisitos de aposentadoria aplicáveis no Brasil, independentemente do local de residência. 


Esses requisitos variam de acordo com o tipo de aposentadoria, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou aposentadoria especial.


Requisitos para Aposentadoria no Brasil

Após a reforma da previdência, a legislação brasileira passou a incluir diversas regras de aposentadoria, que são mais adequadas dependendo do histórico previdenciário e das expectativas de cada contribuinte. Em geral, há três principais possibilidades de aposentadoria no Brasil:

Aposentadoria por Idade

O homem precisa completar 65 anos e a mulher 62 anos, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição.


Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da reforma, os homens precisavam completar 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. A reforma introduziu regras de transição que devem ser observadas.


Aposentadoria Especial

Destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas. Os requisitos variam conforme o grau de risco associado à atividade.


Aposentadoria no Exterior

Além da possibilidade de se aposentar no Brasil, um brasileiro residente no exterior pode também se aposentar no país onde vive, desde que cumpra os requisitos de aposentadoria desse país. 


Cada nação possui suas próprias regras e regulamentos previdenciários, que podem incluir idade mínima, tempo de contribuição, entre outros critérios específicos.


Acordos Previdenciários Internacionais

O Brasil possui acordos previdenciários internacionais com diversos países, permitindo que o tempo de contribuição no Brasil seja utilizado para se aposentar no exterior e vice-versa. 


Esses acordos são fundamentais para trabalhadores que migraram e contribuíram para sistemas previdenciários em mais de um país. Entre os países com os quais o Brasil possui acordo estão:

  • Alemanha

  • Bélgica

  • Canadá

  • Espanha

  • França

  • Itália

  • Japão

  • Portugal, entre outros.


Totalização do Tempo de Contribuição

A totalização do tempo de contribuição permite que o tempo trabalhado em diferentes países seja somado para fins de aposentadoria. No entanto, é importante destacar que, embora os tempos possam ser totalizados, os valores das contribuições não são. Isso significa que, ao totalizar períodos de contribuição, o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição em cada país, podendo resultar em um benefício menor do que o esperado se considerarmos apenas as contribuições feitas no Brasil.

Contribuição ao INSS Morando no Exterior

O brasileiro residente no exterior pode continuar contribuindo para o INSS como contribuinte facultativo. 


A legislação brasileira não permite que o residente no exterior contribua como contribuinte individual, sendo necessário optar pela contribuição facultativa, que pode ser de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, ou de 11% sobre o salário mínimo, com algumas limitações quanto aos benefícios.


Procedimentos para Solicitar a Aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria no Brasil, mesmo residindo no exterior, o contribuinte pode utilizar o portal Meu INSS ou a Central 135. Se for necessário utilizar o tempo de contribuição em outro país, o requerimento deve ser feito através de um formulário específico, conforme o acordo previdenciário internacional aplicável. 


Este formulário deve ser dirigido ao organismo de ligação ou à instituição competente do país de residência, que, por sua vez, comunicará o INSS sobre o pedido.


Cuidados Antes de Pedir a Aposentadoria

Antes de solicitar a aposentadoria, é essencial realizar uma consulta ou um planejamento previdenciário para garantir que todas as condições e requisitos sejam cumpridos. 


Além disso, erros na análise do pedido pelo INSS podem ocorrer, sendo possível apresentar recurso ou revisão pelo Meu INSS ou pela Central 135. Em alguns casos, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para corrigir equívocos.


Transferência da Aposentadoria para o Exterior

O brasileiro aposentado no Brasil pode solicitar a transferência do pagamento do benefício para uma conta bancária no exterior. Este pedido deve ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, anexando o formulário de requerimento de transferência e o comprovante de titularidade da conta no exterior. Esta opção está disponível apenas para países com os quais o Brasil possui acordo previdenciário internacional.


Conclusão

A aposentadoria do brasileiro residente no exterior é viável, tanto no Brasil quanto no país de residência, desde que cumpridos os requisitos de ambos os países. Os acordos previdenciários internacionais facilitam a totalização do tempo de contribuição, embora possam influenciar no valor do benefício. 


Por isso, é fundamental realizar um planejamento previdenciário adequado para evitar prejuízos e garantir uma aposentadoria tranquila e segura.


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