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Posso me Aposentar Como MEI?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 7 de mar.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de mar.

A aposentadoria é um direito de todo trabalhador, mas para os Microempreendedores Individuais (MEIs), esse tema pode gerar muitas dúvidas. 


Afinal, como contribuintes individuais, os MEIs têm acesso aos benefícios previdenciários do INSS? Quais são os requisitos para se aposentar? E como garantir uma aposentadoria complementar? 


Neste artigo, vamos explorar essas e outras questões, explicando de forma clara como o MEI pode se planejar para usufruir de uma aposentadoria tranquila e segura. 


Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber para garantir seu futuro.

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Veja como se aposentar como MEI.

O MEI tem direito à aposentadoria pelo INSS?

Sim, o MEI tem direito à aposentadoria pelo INSS, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação previdenciária. 


Como contribuinte individual, o MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui uma parcela destinada à Previdência Social. 


Essa contribuição garante acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, por invalidez e auxílio-doença. 


No entanto, é importante entender que o valor da aposentadoria dependerá do tempo de contribuição e do valor pago ao longo dos anos.

Quais são os requisitos para a aposentadoria do MEI?

Para se aposentar como MEI, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS. 


No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, o MEI precisa ter pelo menos 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e um mínimo de 15 anos de contribuição. 


Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, são exigidos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. 


Além disso, é fundamental que as contribuições estejam em dia, pois períodos sem pagamento podem prejudicar o direito ao benefício.


Como funciona o cálculo da aposentadoria do MEI?

O cálculo da aposentadoria do MEI segue as regras gerais do INSS. O valor do benefício é baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, multiplicada por um fator previdenciário (no caso da aposentadoria por tempo de contribuição). 


Para o MEI, o valor da contribuição mensal é fixo, o que pode resultar em um benefício menor comparado a outros regimes. 


Por isso, muitos MEIs optam por complementar a contribuição para aumentar o valor da aposentadoria.

O que acontece se o MEI não contribuir regularmente?

Se o MEI deixar de contribuir regularmente, ele pode perder o direito a alguns benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 


Além disso, períodos sem contribuição não são contabilizados para o tempo mínimo exigido para a aposentadoria. 


Por isso, é fundamental manter as contribuições em dia, mesmo em meses de menor faturamento. 


Caso o MEI tenha dificuldades financeiras, ele pode optar por suspender temporariamente o negócio, mas isso também interrompe a contagem do tempo de contribuição.


Quais são os benefícios de se aposentar como MEI?

Aposentar-se como MEI traz diversos benefícios, como a garantia de uma renda mensal após anos de trabalho e a possibilidade de continuar empreendendo, caso deseje. Além disso, o MEI que se aposenta mantém acesso a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes. 


No entanto, é importante lembrar que o valor da aposentadoria pode ser modesto, especialmente para quem contribuiu apenas com o valor mínimo. 


Por isso, o planejamento e a complementação da renda são fundamentais.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito previdenciário, acesse nosso Blog Jurídico.


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