Acompanhar um filho ao médico é uma situação que pode gerar dúvidas entre os trabalhadores, especialmente sobre a possibilidade de faltar ao trabalho sem prejuízo no salário.
A legislação trabalhista brasileira prevê algumas condições para essas ausências, mas é essencial conhecer os requisitos, como limites de idade, apresentação de atestados e políticas de convenções coletivas.
Neste artigo, explicaremos como funciona esse direito, o que fazer para justificá-lo e quais cuidados tomar para evitar problemas com o empregador, garantindo que você cumpra seus deveres e proteja seus direitos.
É permitido faltar ao trabalho para acompanhar o filho no médico?
A legislação trabalhista brasileira prevê situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, incluindo o acompanhamento de filhos menores ao médico.
No entanto, existem requisitos e limitações que devem ser observados. Esse direito está relacionado ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é reforçado em convenções coletivas de algumas categorias profissionais.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964);
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
IX - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
X - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
XI - até 3 (três) dias por ano para acompanhar cônjuge ou companheiro, mãe, pai, filho ou enteado, com deficiência, em consultas médicas e exames complementares.
É importante entender as condições específicas para garantir que a ausência seja justificada e não acarrete problemas no vínculo empregatício.
Como funciona a apresentação do atestado médico?
Para justificar a ausência, é imprescindível apresentar um atestado médico à empresa, emitido pelo profissional que realizou o atendimento.
O documento deve conter informações como o nome do trabalhador, a data e o horário da consulta ou atendimento.
Vale ressaltar que o atestado geralmente justifica apenas as horas necessárias para a consulta ou procedimento médico, e não o dia inteiro de trabalho. Assim, é fundamental retornar ao serviço após a consulta, caso seja possível.
E se a empresa não aceitar o atestado ou contestar a ausência?
Em casos de negativa por parte da empresa em aceitar o atestado ou contestação da ausência, o trabalhador deve buscar esclarecimentos com o setor de Recursos Humanos ou o sindicato de sua categoria.
Se o impasse persistir, pode ser necessário recorrer à Justiça do Trabalho. Tribunais trabalhistas têm reconhecido o direito de pais ou responsáveis se ausentarem para cuidar de filhos doentes, especialmente em situações emergenciais ou em casos de menores de idade.
A ausência pode ser garantida em convenções coletivas?
Sim, muitas categorias profissionais possuem convenções coletivas que ampliam os direitos previstos na CLT, incluindo o acompanhamento de filhos ao médico.
Essas convenções podem estipular condições mais favoráveis, como a ausência justificada para filhos com idades superiores a 6 anos ou a ampliação do limite de ausências anuais.
É importante consultar o sindicato da categoria ou o departamento de Recursos Humanos da empresa para conhecer os detalhes específicos.
Conclusão
Conhecer seus direitos, seguir os procedimentos corretos e manter uma boa comunicação com o empregador são atitudes essenciais para garantir que a ausência seja justificada e não traga prejuízos ao trabalhador.
Em caso de dúvidas ou conflitos, é recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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