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Posso Faltar no Trabalho Pra ir no Médico Com Meu Filho?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 25 de jan.
  • 4 min de leitura

Acompanhar um filho ao médico é uma situação que pode gerar dúvidas entre os trabalhadores, especialmente sobre a possibilidade de faltar ao trabalho sem prejuízo no salário. 


A legislação trabalhista brasileira prevê algumas condições para essas ausências, mas é essencial conhecer os requisitos, como limites de idade, apresentação de atestados e políticas de convenções coletivas. 


Neste artigo, explicaremos como funciona esse direito, o que fazer para justificá-lo e quais cuidados tomar para evitar problemas com o empregador, garantindo que você cumpra seus deveres e proteja seus direitos.

falta no serviço
Veja se você pode faltar no trabalho para ir ao médico com seu filho.

É permitido faltar ao trabalho para acompanhar o filho no médico?

A legislação trabalhista brasileira prevê situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, incluindo o acompanhamento de filhos menores ao médico. 


No entanto, existem requisitos e limitações que devem ser observados. Esse direito está relacionado ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é reforçado em convenções coletivas de algumas categorias profissionais. 


Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:


I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;


II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;


IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;


V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor;


VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964);


VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;


VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;


IX - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;


X - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;


XI - até 3 (três) dias por ano para acompanhar cônjuge ou companheiro, mãe, pai, filho ou enteado, com deficiência, em consultas médicas e exames complementares.


É importante entender as condições específicas para garantir que a ausência seja justificada e não acarrete problemas no vínculo empregatício.


Como funciona a apresentação do atestado médico?

Para justificar a ausência, é imprescindível apresentar um atestado médico à empresa, emitido pelo profissional que realizou o atendimento. 


O documento deve conter informações como o nome do trabalhador, a data e o horário da consulta ou atendimento. 


Vale ressaltar que o atestado geralmente justifica apenas as horas necessárias para a consulta ou procedimento médico, e não o dia inteiro de trabalho. Assim, é fundamental retornar ao serviço após a consulta, caso seja possível.


E se a empresa não aceitar o atestado ou contestar a ausência?

Em casos de negativa por parte da empresa em aceitar o atestado ou contestação da ausência, o trabalhador deve buscar esclarecimentos com o setor de Recursos Humanos ou o sindicato de sua categoria. 


Se o impasse persistir, pode ser necessário recorrer à Justiça do Trabalho. Tribunais trabalhistas têm reconhecido o direito de pais ou responsáveis se ausentarem para cuidar de filhos doentes, especialmente em situações emergenciais ou em casos de menores de idade.


A ausência pode ser garantida em convenções coletivas?

Sim, muitas categorias profissionais possuem convenções coletivas que ampliam os direitos previstos na CLT, incluindo o acompanhamento de filhos ao médico. 


Essas convenções podem estipular condições mais favoráveis, como a ausência justificada para filhos com idades superiores a 6 anos ou a ampliação do limite de ausências anuais. 


É importante consultar o sindicato da categoria ou o departamento de Recursos Humanos da empresa para conhecer os detalhes específicos.


Conclusão

Conhecer seus direitos, seguir os procedimentos corretos e manter uma boa comunicação com o empregador são atitudes essenciais para garantir que a ausência seja justificada e não traga prejuízos ao trabalhador. 


Em caso de dúvidas ou conflitos, é recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.


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