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Pode descontar vale transporte (VT) e vale refeição (VR) do décimo terceiro?

A distribuição do 13º salário é um momento crucial no calendário financeiro dos trabalhadores, mas a dúvida persiste: é legal descontar Vale-Transporte (VT) e Vale-Refeição (VR) do 13º?


Neste artigo, empreenderemos uma análise jurídica aprofundada para esclarecer os limites legais desses descontos, considerando a legislação vigente.


advogado trabalhista
o 13º é um direito garantido a todos os trabalhadores

Vale-Transporte

O Vale-Transporte, regido pela Lei nº 7.418/85, é um direito do trabalhador. Entretanto, o desconto do VT no 13º salário gera questionamentos.


O artigo 4º da mesma lei estabelece que o VT não tem natureza salarial, mas sim indenizatória.


Portanto, descontos no 13º salário poderiam violar a natureza indenizatória do benefício, ensejando questionamentos jurídicos.


É relevante destacar que a natureza específica do desconto, seja ele integral ou parcial, pode influenciar a percepção judicial sobre a legalidade da prática.

Portanto, ao ponderar sobre descontos de Vale-Transporte no 13º salário, é imperativo considerar a lei, a jurisprudência e os acordos coletivos que regem a relação entre empregador e empregado, pois cada caso é um caso e a orientação por advogado é imprescindível.

 

Vale-Refeição

O Vale-Refeição (VR) figura como um benefício essencial, integrando o rol de vantagens oferecidas aos trabalhadores. Sua natureza contratual, diferentemente do Vale-Transporte, implica que integre o salário do empregado, suscitando questionamentos sobre a legalidade de descontos no 13º salário.


A Constituição Federal, em seu artigo 7º, VI, assegura a irredutibilidade salarial, princípio que busca preservar o patamar remuneratório do trabalhador. Nesse contexto, a interpretação do Vale-Refeição como parte integrante do salário demanda uma abordagem específica ao descontá-lo no 13º salário.


Diferentemente do Vale-Transporte, o Vale-Refeição é percebido como uma parcela salarial, o que permite, em tese, descontos proporcionais no 13º salário, desde que respeitados os limites legais.


Acordos coletivos e cláusulas contratuais do contrato de trabalho são elementos fundamentais a serem considerados, pois a negociação entre empregador e empregado pode estabelecer condições específicas quanto aos descontos no décimo terceiro.


A análise criteriosa dos princípios constitucionais e contratuais é essencial para assegurar a conformidade legal, preservando os direitos dos trabalhadores no contexto do 13º salário.

 

Acordos Coletivos e a Possibilidade de Descontos

A negociação coletiva pode impactar os descontos em benefícios como VT e VR no 13º salário. O artigo 611-A da CLT estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei em determinadas situações.


Esta disposição foi trazida pela chamada reforma trabalhista, Lei 13.467/17.

Portanto, desde a reforma, é possível acordos que permitam descontos e estes devem ser respeitados, desde que observados os limites legais.

 

Princípios da Irredutibilidade Salarial e Proteção ao Trabalhador

A irredutibilidade salarial é um princípio fundamental para proteger o trabalhador.

Previsto na Constituição Federal, artigo 7º, inciso VI dialoga com as disposições advindas pela reforma trabalhista e estabelece que: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.


Assim, desconto no 13º salário de benefícios como VT e VR deve ser pautado na legalidade, respeitando os limites e garantindo que a remuneração do trabalhador não seja reduzida injustificadamente.

Décimo Terceiro e as Decisões dos Tribunais

A jurisprudência desempenha um papel crucial na interpretação e aplicação da legislação trabalhista, fornecendo orientações valiosas sobre como os tribunais têm abordado a questão dos descontos de Vale-Transporte (VT) e Vale-Refeição (VR) no 13º salário.


Em diversos casos levados aos tribunais, a jurisprudência tem reiterado a necessidade de considerar a natureza específica de cada benefício.


No que diz respeito ao Vale-Transporte, por exemplo, prevalece a interpretação de que seu caráter indenizatório visa cobrir os gastos do trabalhador com o deslocamento residência-trabalho-residência. Logo, descontos desse benefício no 13º salário podem ser questionados quando contrapõem a natureza indenizatória do VT, conforme estabelecido pela Lei nº 7.418/85.


Quanto ao Vale-Refeição, a jurisprudência também destaca a importância de analisar os termos dos acordos coletivos e a natureza contratual desse benefício. Decisões judiciais têm reconhecido a legitimidade de descontos no 13º salário quando respaldados por normas coletivas e acordos entre empregador e empregado, desde que observados os limites legais e a irredutibilidade salarial.


É essencial notar que, em casos específicos, tribunais têm decidido de forma divergente, ressaltando a complexidade do tema.


Portanto, a análise da jurídica deve considerar não apenas a natureza dos benefícios, mas também os elementos contratuais específicos e as circunstâncias que envolvem cada caso.

 

Advogado Trabalhista

O desconto de Vale-Transporte e Vale-Refeição no 13º salário demanda uma análise cuidadosa, considerando a natureza de cada benefício, a legislação vigente, acordos coletivos e princípios fundamentais.


Ao compreender os limites legais e as nuances específicas de cada benefício, empregadores e trabalhadores podem evitar conflitos e garantir uma distribuição justa do 13º salário, respeitando os direitos assegurados pela legislação trabalhista.


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