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Plano de saúde é obrigado a congelar óvulo?

O congelamento de óvulos tornou-se uma opção importante para mulheres que desejam preservar sua fertilidade e um dia realizar o sonho de se tornar mãe ou ter mais um filho.


Diante desse cenário, surge a indagação: os planos de saúde são obrigados a cobrir os custos relacionados ao congelamento e criopreservação de óvulos?


Este artigo busca realizar uma análise jurídica abrangente sobre a obrigatoriedade ou não dos planos de saúde em oferecer esse procedimento.



Por que Congelar o Óvulo?

O congelamento de óvulos emerge como uma ferramenta inovadora e valiosa no cenário médico, especialmente para pacientes enfrentando tratamentos agressivos contra o câncer.


A natureza dos procedimentos como a quimioterapia e radioterapia pode resultar em danos à função ovariana e comprometer a fertilidade da mulher.


Nesse contexto, o congelamento de óvulos oferece uma oportunidade para preservar a capacidade reprodutiva, permitindo que mulheres submetidas a esses tratamentos possam buscar a gravidez após a conclusão bem-sucedida do combate ao câncer.

Contudo, apesar dos avanços notáveis na tecnologia de criopreservação, existem desafios associados ao congelamento de óvulos para pacientes em tratamento de câncer.


O tempo muitas vezes é um fator crítico, considerando a urgência necessária para iniciar o tratamento oncológico.


Nesse sentido, o fator preço é outro complicador que pode afastar a mulher deste plano, pois o custo do procedimento inicial para congelar óvulos pode chegar em até 30 mil reais, fora custos anuais que giram em torno de 2 mil reais.


Adicionalmente, os planos de saúde têm recusado a cobertura e o reembolso em qualquer caso de congelamento de óvulos.

 

A Base Legal e a Cobertura dos Planos de Saúde

A legislação brasileira, em especial a Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece os parâmetros para a cobertura assistencial.


O artigo 10 da referida lei estabelece os procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, indicando que a cobertura deve ser ampla e suficiente para garantir o diagnóstico, o tratamento e a recuperação de determinadas condições de saúde.


Contudo, infelizmente o congelamento de óvulos não é expressamente mencionada na lei, tal entendimento de obrigatoriedade é de recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A Influência de Recentes Decisões do STJ

Em uma decisão emblemática do final de 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um veredicto que impactou significativamente o debate em torno do direito ao congelamento de óvulos.


O caso em questão envolveu uma paciente diagnosticada com câncer, e a determinação do STJ foi clara ao afirmar que o plano de saúde deveria custear a criopreservação de óvulos até o final do tratamento de quimioterapia.


O STJ concedeu repercussão geral e efeito vinculante, ou seja, todos os juízes e tribunais do Brasil devem seguir o entendimento.


Ao fundamentar sua decisão, o STJ considerou não apenas a busca pela preservação da fertilidade, mas também a necessidade imperativa de assegurar esse direito em situações críticas, como os tratamentos oncológicos.


Esta decisão representa um avanço notável na jurisprudência, demonstrando a sensibilidade do Judiciário diante das complexas demandas da saúde reprodutiva em cenários desafiadores.

 

 

Além disso, a decisão do STJ dialoga com dispositivos legais específicos, como o artigo 10, inciso III, e artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e no artigo 17, parágrafo único, inciso III, da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde.


A interpretação cuidadosa desses artigos, à luz das circunstâncias apresentadas no caso e princípios constitucionais, reforça a necessidade de uma análise individualizada em casos similares, considerando a evolução constante no entendimento jurídico.


Ainda, não é um caso isolado, outros precedentes da própria corte e milhares de processos em todo o Brasil serviram para moldar o entendimento do STJ sobre a matéria, estabelecendo uma base jurídica sólida para as decisões futuras relacionadas ao direito ao congelamento de óvulos.


Essas referências jurisprudenciais, aliadas ainda à consideração de tratados internacionais sobre direitos humanos e bioética, enfatizam a importância de uma abordagem ética e legal para garantir a preservação da saúde reprodutiva das pacientes.

 

Qual o Motivo da Recusa?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulamentação do setor, estabelece as diretrizes para os planos de saúde.


Infelizmente, o congelamento de óvulos é considerado para a ANS um procedimento ainda de caráter experimental, o que pode influenciar na sua inclusão ou exclusão da cobertura obrigatória.


Por este motivo que as operadoras de planos de saúde têm negado a criopreservação, pois a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS trata das diretrizes para coberturas obrigatórias, mas não aborda especificamente o congelamento de óvulos.

A Importância do Diálogo entre Pacientes e Planos de Saúde

O diálogo entre pacientes e planos de saúde torna-se crucial nesse contexto.

A transparência na comunicação sobre as coberturas, bem como, a busca por informações claras antes da contratação do plano, podem influenciar na tomada de decisões.


A mediação e a negociação são ferramentas que podem ser exploradas para encontrar soluções satisfatórias para ambas as partes antes de se partir para um processo judicial.

 

Perspectivas Futuras e Possíveis Atualizações Legislativas

Diante da evolução constante na área da saúde reprodutiva, é possível que o cenário jurídico relacionado ao congelamento de óvulos pelos planos de saúde se modifique ao longo do tempo, com a elaboração de leis e procedimentos que já prevejam tal possibilidade.


A vigilância atenta às atualizações legislativas e a possibilidade de revisões na regulamentação da ANS podem impactar significativamente a inclusão desse procedimento na lista de coberturas obrigatórias.

 

Fica a Dica!

A discussão sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir o congelamento de óvulos é multifacetada, envolvendo aspectos legais, éticos e médicos.


A análise jurídica realizada neste artigo destaca a complexidade da questão e a falta de uma resposta única e definitiva.


Diante desse contexto, a busca por informações claras, o diálogo entre as partes envolvidas e o acompanhamento das possíveis mudanças legislativas emergem como ferramentas essenciais para aqueles que buscam compreender e garantir seus direitos nessa área específica da saúde reprodutiva.


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