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Plano de Saúde Descredenciou Minha Clínica

Receber a notícia de que a clínica ou o médico de confiança foi descredenciado do plano de saúde pode ser extremamente preocupante para o paciente, especialmente quando se está no meio de um tratamento. 


No entanto, essa é uma prática que ocorre com frequência, e saber lidar com ela é essencial. 


Mas o que fazer quando isso acontece? Quais são os direitos do consumidor? Como garantir que o tratamento não seja interrompido? 


Vamos explorar essas questões com base nas normas vigentes e nos direitos do consumidor.

plano de saúde
Veja o que fazer se o plano de saúde descredenciou sua clínica.

O plano de saúde pode descredenciar minha clínica sem aviso prévio?

Não. A legislação brasileira garante que o descredenciamento de clínicas, hospitais ou médicos deve ser comunicado aos consumidores com antecedência mínima de 30 dias. 


Art. 10. O Portal Corporativo e a Central de Atendimento das operadoras devem manter atualizadas as informações das substituições havidas em sua rede assistencial não hospitalar para consulta pelos beneficiários, observando os critérios mínimos definidos em Instrução Normativa da DIDES.

§1º A informação de que trata o caput deve ser disponibilizada com antecedência mínima de 30 dias, contados da data da efetiva substituição, e deve permanecer acessível por 180 dias.


Esse aviso prévio é fundamental para que os pacientes possam se organizar e evitar qualquer interrupção no tratamento. 


A operadora de saúde tem o dever de informar de maneira clara e específica o descredenciamento ao paciente, não sendo suficiente apenas divulgar a informação em sites ou canais de comunicação geral.


Segundo a Resolução nº 1.616/2001 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o descredenciamento de médicos e clínicas deve seguir um procedimento formal, com comunicação prévia e fundamentação por parte do plano de saúde. 


A falta dessa comunicação pode ser considerada uma prática abusiva, o que abre caminho para questionamentos judiciais.


O que faço se fui informado do descredenciamento no meio do tratamento?

Quando o descredenciamento ocorre durante um tratamento médico em andamento, o plano de saúde tem o dever de garantir a continuidade do tratamento, seja com o profissional já envolvido ou com outro de mesma especialidade e competência. 


O direito à saúde e à continuidade do tratamento são direitos fundamentais do paciente. Caso o plano de saúde não cumpra com esse dever, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo a continuidade do tratamento ou o ressarcimento de despesas com outro médico ou clínica.


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um importante aliado nessa situação. 


Ele estabelece que a saúde é um direito básico do consumidor e que práticas abusivas, como o descredenciamento sem aviso prévio e sem a garantia de continuidade do atendimento, podem gerar direito à indenização por danos morais e materiais.

O que fazer se o plano de saúde descredenciou minha clínica sem justificativa?

A prática de descredenciamento unilateral e sem justificativa, especialmente sem o aviso formal, pode ser considerada abusiva. 


A Resolução do CFM também estabelece que o descredenciamento deve ser justificado por escrito e homologado pelo Conselho Regional de Medicina, dando ao profissional descredenciado a chance de se defender. 


Se o plano de saúde não cumprir essas exigências, tanto o médico quanto o paciente podem buscar reparação judicial.


Em muitos casos, essa atitude pode ocorrer como forma de retaliação contra o médico, caso ele solicite mais procedimentos do que o desejado pela operadora, o que pode ser considerado uma conduta abusiva por parte do plano de saúde. 


O paciente tem o direito de exigir informações claras sobre as razões do descredenciamento e, se for o caso, procurar a justiça para garantir seus direitos.


Posso exigir indenização se meu tratamento for interrompido?

Sim. A interrupção abrupta de um tratamento médico por conta do descredenciamento pode causar graves prejuízos à saúde do paciente. 


Se o plano de saúde não providenciar alternativas adequadas e equivalentes, ou se a interrupção causar agravamento do estado de saúde, o paciente pode buscar indenização por danos morais e materiais. 


A Justiça brasileira já reconhece em diversos casos o direito à indenização quando o descredenciamento afeta a saúde e o bem-estar do consumidor.


Além disso, é importante lembrar que o plano de saúde tem o dever de manter uma rede credenciada que atenda às necessidades dos pacientes. A redução significativa dessa rede, sem oferecer substituições à altura, pode ser considerada uma violação dos direitos do consumidor.


Como garantir que meu tratamento não seja prejudicado?

Para garantir que o tratamento não seja prejudicado, o paciente pode exigir que o plano de saúde mantenha o atendimento com o mesmo profissional até o fim do tratamento, mesmo após o descredenciamento. 


Se isso não for possível, o plano deve oferecer outro profissional de mesma especialidade, que possa dar continuidade ao tratamento sem comprometer a qualidade do atendimento.


O descredenciamento não pode, em hipótese alguma, colocar em risco a saúde do paciente. O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas, e o descredenciamento arbitrário que afeta a continuidade do tratamento pode ser contestado judicialmente.


O descredenciamento pode ser revertido?

Em alguns casos, o descredenciamento pode ser revertido, principalmente se a clínica ou médico tiver sido descredenciado de forma abusiva ou sem justificativa adequada. O profissional de saúde também pode recorrer às entidades de classe, como o Conselho Regional de Medicina, para questionar a decisão do plano de saúde e buscar a reintegração à rede credenciada.


A situação pode variar conforme as circunstâncias, e a Justiça tem sido um caminho eficaz para reverter ou compensar prejuízos causados por descredenciamentos irregulares.


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