No ambiente de trabalho, muitas vezes surgem situações em que o empregado, por insatisfação ou outra razão, deseja sair da empresa, mas, ao mesmo tempo, quer usufruir dos benefícios de uma demissão sem justa causa. Isso levanta a questão: pedir para ser mandado embora é crime?
Neste artigo, vamos explorar as formas de desligamento previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abordando as opções legais e o que pode configurar uma prática criminosa nesse processo.
Quais são as Formas Legais de Sair de uma Empresa?
A CLT estabelece algumas formas legais para o término do vínculo empregatício. A mais comum é o pedido de demissão, quando o empregado manifesta sua vontade de sair da empresa.
Nesse caso, ele não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Outra modalidade é a demissão sem justa causa, em que a empresa decide encerrar o contrato sem motivo específico, pagando todas as verbas rescisórias, como o aviso prévio, o saldo de salário, férias proporcionais e o FGTS, além de possibilitar o saque do fundo e o acesso ao seguro-desemprego.
Já a demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como atos de improbidade, insubordinação, abandono de emprego ou desídia, sendo dispensado com perda de vários direitos, incluindo o saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego.
Ainda existe a demissão por acordo e a rescisão indireta, menos comuns na prática.
O Que é a Rescisão Indireta?
Outra forma prevista na CLT para a rescisão do contrato de trabalho é a rescisão indireta, uma modalidade de desligamento onde o empregado pede a quebra do contrato por conta de uma conduta inadequada da empresa.
Isso pode ocorrer, por exemplo, se o empregador exigir do trabalhador funções diferentes das originalmente contratadas, não pagar salários ou tratar o empregado de forma desrespeitosa.
Na rescisão indireta, o empregado mantém o direito ao FGTS, ao seguro-desemprego e outras verbas rescisórias, da mesma forma que uma demissão sem justa causa.
Esse recurso é utilizado quando o empregado deseja sair da empresa, mas por culpa do empregador, sem que isso represente prejuízo aos seus direitos trabalhistas.
Se aprofunde mais no tema e leia este artigo que escrevemos O Que Seria Uma Rescisão Indireta?.
Pedir Para Ser Mandado Embora é Uma Alternativa?
Muitos empregados, ao querer sair da empresa, mas sem perder os direitos decorrentes de uma demissão sem justa causa, pedem para "ser mandados embora".
Em muitos casos, essa solicitação é acompanhada de um acordo informal com o empregador, o que pode gerar sérias consequências.
O que muitas pessoas não sabem é que, dependendo das circunstâncias, essa prática pode configurar fraude contra o sistema de seguridade social e até mesmo ser considerada um crime.
Quando há o acordo de "demissão simulada", em que o empregador manda o empregado embora para que ele receba os benefícios do FGTS e do seguro-desemprego, e, em troca, o empregado devolve o valor da multa do FGTS ao empregador, trata-se de um acordo irregular e ilegal.
Acordo Para Devolver FGTS é Crime?
Sim, o acordo em que o empregado devolve ao empregador o valor da multa do FGTS é considerado fraude, e pode ser enquadrado como crime de estelionato.
Isso acontece porque o trabalhador passa a receber benefícios que não lhe seriam devidos, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, criando uma situação de vantagem ilícita.
Esse tipo de acordo viola diretamente a legislação trabalhista e pode acarretar sanções tanto para o empregado quanto para o empregador.
Além de crime de fraude contra o sistema previdenciário, essa prática também pode configurar uma conduta ilícita de ambas as partes, sendo passível de investigação e penalidades.
Existe Alguma Forma de Acordo Legal?
Sim, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma novidade para a legislação brasileira: a demissão consensual, que é uma forma de acordo entre empregado e empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
Nesse modelo, ambas as partes concordam com o término do vínculo, e o empregado tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS, além de receber metade da multa rescisória (20% sobre o saldo do FGTS) e metade do aviso prévio, se indenizado.
No entanto, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, e o valor do saque do FGTS é reduzido em comparação a uma demissão sem justa causa. Esse mecanismo foi criado justamente para evitar fraudes e proporcionar uma forma legal de acordo entre as partes, sem prejudicar o sistema previdenciário ou gerar encargos indevidos.
Quais as Consequências de Fazer um Acordo Irregular?
Tanto o empregado quanto o empregador podem enfrentar consequências graves ao realizarem um acordo irregular de "demissão simulada", incluindo a devolução de valores recebidos indevidamente, perda de direitos trabalhistas, multas e até processos criminais.
O empregador pode ser penalizado com multas administrativas, processos judiciais e investigações criminais, enquanto a Justiça do Trabalho e a fiscalização estão cada vez mais vigilantes para combater essas práticas fraudulentas.
Conclusão: Pedir Para Ser Mandado Embora é Crime?
Dependendo das circunstâncias, pedir para ser mandado embora pode sim configurar uma prática criminosa. A tentativa de realizar acordos irregulares envolvendo a devolução da multa do FGTS ou o recebimento indevido do seguro-desemprego não é apenas uma violação das leis trabalhistas, mas também uma fraude contra o sistema de seguridade social.
A forma correta de proceder é buscar meios legais para encerrar o vínculo empregatício, seja por meio do pedido de demissão, da rescisão indireta, ou da demissão consensual, que foi legalmente instituída pela Reforma Trabalhista.
Assim, tanto empregado quanto empregador podem encerrar a relação de trabalho sem comprometer seus direitos ou se expor a riscos jurídicos.
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