Para Arrematar um Imóvel Tem Que Ter o Valor a Vista
- Mota Tobias
- 20 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de mar.
Os leilões judiciais e extrajudiciais têm se tornado uma alternativa cada vez mais viável para aqueles que desejam adquirir imóveis, veículos e outros bens por preços abaixo do mercado.
No entanto, uma dúvida comum entre os interessados é se a arrematação exige o pagamento integral à vista ou se há possibilidade de parcelamento.
Essa questão é fundamental para quem deseja participar de um leilão, mas não dispõe do montante total de imediato.
Neste artigo, exploraremos as regras para pagamento, as possibilidades de parcelamento e os aspectos jurídicos envolvidos na arrematação de bens.

O pagamento à vista é obrigatório?
Embora muitos leilões prevejam o pagamento à vista como regra geral, essa não é uma exigência absoluta. No caso dos leilões judiciais, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece a possibilidade de parcelamento para bens de alto valor, especialmente imóveis.
De acordo com o artigo 895 do CPC, o arrematante pode apresentar uma proposta de pagamento parcelado, desde que cumpra as condições estabelecidas pelo juízo responsável pela execução.
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) - Artigo 895:
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Assim, a exigência do pagamento imediato dependerá do tipo de leilão e das condições específicas fixadas no edital.
Como funciona o parcelamento da arrematação?
O parcelamento nos leilões judiciais segue regras específicas. Conforme previsto no CPC, o interessado pode oferecer um pagamento inicial de pelo menos 25% do valor do bem e parcelar o saldo remanescente em até 30 meses.
Essa proposta de parcelamento deve ser apresentada antes da realização do leilão, e sua aceitação fica sujeita à análise do juiz.
Além disso, é comum que o parcelamento inclua a incidência de juros e correção monetária, garantindo que o credor não saia prejudicado.
O que acontece se o arrematante não pagar?
Caso o arrematante não cumpra as condições estabelecidas no leilão, ele pode perder o valor pago como sinal e ainda ser penalizado com multas.
No caso de parcelamento, a inadimplência pode resultar na rescisão da arrematação e na perda das parcelas já quitadas.
Além disso, o bem pode ser novamente levado a leilão, e o arrematante inadimplente pode ser impedido de participar de novos leilões pelo período determinado no edital.
Por isso, antes de fazer uma proposta, é fundamental que o comprador tenha certeza de sua capacidade de cumprir com os pagamentos.
Vale a pena arrematar um imóvel parcelado?
A arrematação parcelada pode ser uma ótima alternativa para quem deseja adquirir um imóvel por um valor abaixo do mercado, mas não tem o montante total disponível à vista.
No entanto, é essencial que o interessado analise cuidadosamente as condições do leilão, verifique a regularidade do bem e avalie sua capacidade financeira antes de assumir esse compromisso.
Conclusão
O pagamento à vista não é uma exigência absoluta para arrematar um bem em leilão, especialmente quando se trata de imóveis em leilões judiciais.
O parcelamento é uma possibilidade prevista em lei, mas sua aceitação depende do edital e da decisão do juiz responsável.
É fundamental que o interessado esteja ciente das regras, riscos e obrigações envolvidas antes de fazer uma proposta.
Com um planejamento adequado e a assessoria jurídica correta, o leilão pode ser uma excelente oportunidade para adquirir bens de forma segura e econômica.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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