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Para Arrematar Tem Que Ter o Valor a Vista?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 15 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 16 de fev.

Os leilões judiciais e extrajudiciais têm se tornado uma alternativa cada vez mais viável para aqueles que desejam adquirir imóveis, veículos e outros bens por preços abaixo do mercado. 


No entanto, uma dúvida comum entre os interessados é se a arrematação exige o pagamento integral à vista ou se há possibilidade de parcelamento. 


Essa questão é fundamental para quem deseja participar de um leilão, mas não dispõe do montante total de imediato. 


Neste artigo, exploraremos as regras para pagamento, as possibilidades de parcelamento e os aspectos jurídicos envolvidos na arrematação de bens.

leilão
Afinal preciso ter o dinheiro a vista num leilão?

O pagamento à vista é obrigatório?

Embora muitos leilões prevejam o pagamento à vista como regra geral, essa não é uma exigência absoluta. 


No caso dos leilões judiciais, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece a possibilidade de parcelamento para bens de alto valor, especialmente imóveis. 


De acordo com o artigo 895 do CPC, o arrematante pode apresentar uma proposta de pagamento parcelado, desde que cumpra as condições estabelecidas pelo juízo responsável pela execução.


Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) - Artigo 895:


Art. 895. O interessado na aquisição de bem penhorado em execução poderá apresentar proposta para aquisição do bem:


I - à vista;


II - de forma parcelada, conforme as condições estabelecidas neste artigo.


§ 1º - A proposta para aquisição em prestações deverá conter, no mínimo, o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da oferta à vista, e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, ou por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.


§ 2º - As propostas para pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado.


§ 3º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em condições diversas, o juiz decidirá pela mais vantajosa;

II - em iguais condições, haverá disputa por meio de lances sucessivos, exclusivamente entre os proponentes.


§ 4º - O juiz poderá fixar outras condições para o pagamento parcelado, desde que previamente estabelecidas no edital do leilão.


§ 5º - O inadimplemento das prestações acarretará a resolução da arrematação, com a perda, em favor da execução, de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do bem, sem prejuízo da responsabilização do arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro.


Assim, a exigência do pagamento imediato dependerá do tipo de leilão e das condições específicas fixadas no edital.

Como funciona o parcelamento da arrematação?

O parcelamento nos leilões judiciais segue regras específicas. 


Conforme previsto no CPC, o interessado pode oferecer um pagamento inicial de pelo menos 25% do valor do bem e parcelar o saldo remanescente em até 30 meses. 


Essa proposta de parcelamento deve ser apresentada antes da realização do leilão, e sua aceitação fica sujeita à análise do juiz. 


Além disso, é obrigatório que o parcelamento inclua a incidência de juros e correção monetária, garantindo que o credor não saia prejudicado.


Todos os bens podem ser parcelados?

Não. O parcelamento é mais comum para imóveis e bens de alto valor. No caso de veículos e bens móveis, a regra geral é o pagamento à vista, uma vez que o valor costuma ser menor e os credores preferem receber a quantia integral de imediato. 


Além disso, leilões extrajudiciais, como aqueles realizados por bancos e instituições financeiras, costumam exigir o pagamento integral no ato da arrematação, sem possibilidade de parcelamento. 


Dessa forma, é essencial que o arrematante leia atentamente o edital para verificar quais são as condições de pagamento aplicáveis ao leilão em questão.

O que acontece se o arrematante não pagar?

Caso o arrematante não cumpra as condições estabelecidas no leilão, ele pode perder o valor pago como sinal e ainda ser penalizado com multas. 


No caso de parcelamento, a inadimplência pode resultar na rescisão da arrematação e na perda das parcelas já quitadas. 


Além disso, o bem pode ser novamente levado a leilão, e o arrematante inadimplente pode ser impedido de participar de novos leilões pelo período determinado no edital. 


Por isso, antes de fazer uma proposta, é fundamental que o comprador tenha certeza de sua capacidade de cumprir com os pagamentos.


Vale a pena arrematar um bem parcelado?

A arrematação parcelada pode ser uma ótima alternativa para quem deseja adquirir um imóvel por um valor abaixo do mercado, mas não tem o montante total disponível à vista. 


No entanto, é essencial que o interessado analise cuidadosamente as condições do leilão, verifique a regularidade do bem e avalie sua capacidade financeira antes de assumir esse compromisso. 


Por Que Contar com uma Consultoria Jurídica Especializada em Leilões?

Participar de um leilão pode ser um processo complexo, especialmente quando se trata da análise de documentação, verificação de pendências e riscos jurídicos que possam comprometer a posse do bem arrematado. 


Muitos arrematantes enfrentam dificuldades por desconhecerem todas as implicações legais envolvidas, como ônus, ocupações e disputas judiciais. 


Por isso, contar com uma consultoria especializada é essencial para garantir que o investimento seja seguro e vantajoso. 


Nossa assessoria ajuda na interpretação do edital, na elaboração de propostas e no cumprimento dos requisitos legais para o pagamento e a transferência do imóvel. 


Conclusão

O pagamento à vista não é uma exigência absoluta para arrematar um bem em leilão, especialmente quando se trata de imóveis em leilões judiciais. 


O parcelamento é uma possibilidade prevista em lei, mas sua aceitação depende do edital e da decisão do juiz responsável. 


É fundamental que o interessado esteja ciente das regras, riscos e obrigações envolvidas antes de fazer uma proposta. Com um planejamento adequado e a assessoria jurídica correta, o leilão pode ser uma excelente oportunidade para adquirir bens de forma segura e econômica.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito, acesse nosso Blog Jurídico.


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