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Ozempic Pode ou Não Ser Coberto Pelo Plano de Saúde?

O Ozempic, medicamento amplamente utilizado para o tratamento do diabetes tipo 2 e cada vez mais prescrito para controle de peso, tem gerado discussões quanto à sua cobertura pelos planos de saúde. 


Com seu uso se popularizando no Brasil, muitos se perguntam se este remédio de alto custo pode ser incluído nas coberturas oferecidas pelos convênios médicos. 


Neste artigo, vamos analisar o cenário jurídico envolvendo a cobertura do Ozempic pelos planos de saúde, bem como a possibilidade de ações judiciais para garantir o acesso ao medicamento.


O Que é o Ozempic e Para Que Ele é Indicado?

O Ozempic, também conhecido como semaglutida, é um medicamento originalmente desenvolvido para o controle do diabetes tipo 2. 


Além de auxiliar no controle glicêmico, ele tem um efeito colateral muito desejado: a promoção da sensação de saciedade, que pode levar à perda de peso significativa. 


Isso fez com que o remédio se tornasse popular também entre pacientes que lutam contra o sobrepeso e a obesidade, sendo prescrito, muitas vezes, fora de sua indicação original, o chamado uso off-label.


O uso off-label do Ozempic ganhou destaque nas redes sociais e na mídia, especialmente após relatos de celebridades sobre seus benefícios na perda de peso. 


Embora o foco principal do medicamento seja o controle do diabetes, a redução de peso que ele promove tem gerado grande interesse, principalmente em pessoas que buscam alternativas eficazes para o emagrecimento.


O Ozempic Pode Ser Usado Para o Tratamento da Obesidade?

Sim, embora a principal indicação do Ozempic seja para o controle do diabetes, ele pode ser prescrito pelos médicos para o tratamento da obesidade. 


Essa prática é denominada uso off-label, que se refere ao uso de um medicamento para uma finalidade diferente daquela para a qual ele foi inicialmente aprovado. 


No caso do Ozempic, apesar de seu foco no tratamento do diabetes, os médicos podem considerá-lo uma opção eficaz para ajudar pacientes a perder peso, quando necessário.


É importante destacar que o uso off-label é uma prática legítima, desde que devidamente justificada pelo médico com base nas necessidades e características de cada paciente.


 O médico é o profissional responsável por avaliar o quadro clínico e prescrever o melhor tratamento, o que inclui a consideração de medicamentos que, embora não tenham sido aprovados para uma condição específica, podem trazer benefícios ao paciente.

Por Que o Ozempic Gera Polêmica Quanto à Cobertura dos Planos de Saúde?

A grande polêmica em torno do Ozempic não está relacionada à sua eficácia, mas sim ao seu custo elevado. 


A famosa "caneta" de aplicação subcutânea pode ultrapassar os R$ 1 mil, e o uso contínuo do medicamento pode resultar em um gasto mensal expressivo, especialmente para pacientes que necessitam de várias doses ao longo do mês.


Considerando que o tratamento com Ozempic pode representar um custo de mais de R$ 4 mil por mês, muitos pacientes têm buscado os planos de saúde para cobrir essas despesas. No entanto, como o medicamento não está incluído no rol de procedimentos e medicamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), há muitas negativas por parte dos convênios médicos. 


Esse cenário gera frustração para os pacientes que, mesmo com a prescrição médica em mãos, veem-se sem o suporte financeiro para arcar com o tratamento.


O Plano de Saúde Pode Recusar a Cobertura do Ozempic?

Tecnicamente, os planos de saúde utilizam o rol da ANS para determinar quais tratamentos e medicamentos são obrigatoriamente cobertos. O rol da ANS é uma lista de procedimentos que os convênios médicos devem obrigatoriamente fornecer aos seus beneficiários, garantindo assim uma cobertura mínima. 


No entanto, o Ozempic ainda não consta nessa lista, o que tem levado muitos planos de saúde a recusarem a cobertura do medicamento.


Contudo, essa recusa pode ser contestada. Embora o medicamento não esteja no rol da ANS, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) estabelece que os planos devem cobrir os tratamentos e procedimentos necessários à saúde do paciente, com base na prescrição médica. 


Isso inclui, em muitos casos, medicamentos usados para finalidades diferentes das originais, como o uso off-label do Ozempic.


Existe Suporte Legal para Exigir a Cobertura do Ozempic?

Sim, há embasamento legal para que pacientes exijam judicialmente a cobertura do Ozempic pelos planos de saúde, especialmente quando prescrito para tratar condições clínicas que requerem intervenção imediata. 


A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, com o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, editando a Súmula 102, que determina que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos ou medicamentos prescritos por um médico, mesmo que o uso do remédio não esteja indicado na bula ou no rol da ANS.


Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.


O Que Fazer em Caso de Recusa do Plano de Saúde?

Se o plano de saúde se recusar a cobrir o Ozempic, o paciente pode tomar algumas providências para garantir o tratamento necessário. A primeira medida é solicitar uma justificativa formal por escrito da negativa, o que permitirá entender o motivo exato da recusa.


Além disso, o paciente deve reunir todos os documentos médicos relevantes, como laudos, receitas e relatórios que comprovem a necessidade do tratamento com Ozempic. Esses documentos serão fundamentais caso seja necessário recorrer ao Judiciário.


Se a negativa persistir, muitos pacientes optam por ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde. A Justiça brasileira, de forma geral, tem decidido favoravelmente aos pacientes em casos de negativa de cobertura para medicamentos essenciais, como o Ozempic, especialmente quando há risco à saúde.


Como Ingressar Com Uma Ação Judicial Para Cobertura do Ozempic?

Para ingressar com uma ação judicial, o paciente deve procurar um advogado especializado em direito à saúde. O profissional poderá orientar sobre os documentos necessários e as etapas do processo. 


Em muitos casos, a Justiça concede decisões liminares que obrigam o plano de saúde a fornecer o medicamento de forma imediata, mesmo antes da conclusão do processo judicial.


O Ozempic, apesar de seu custo elevado, pode ser coberto pelos planos de saúde quando prescrito por um médico. Embora não conste no rol da ANS, há embasamento legal e jurisprudência que garantem o direito dos pacientes ao tratamento necessário, inclusive com o uso off-label. 


Se houver recusa do plano, buscar orientação jurídica e ingressar com uma ação judicial pode ser o caminho para garantir a cobertura.


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