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Operador de Máquinas Fixas em Geral Tem Direito a Insalubridade

O trabalho como operador de máquinas fixas envolve desafios diários, muitas vezes associados a condições de trabalho que podem comprometer a saúde do trabalhador. Ruídos excessivos, vibrações, agentes químicos e até gases liberados pelas máquinas são alguns dos fatores que tornam essa atividade suscetível ao adicional de insalubridade. 


Neste artigo, vamos explorar os quesitos de insalubridade para essa função, como comprovar a exposição a agentes nocivos e quais direitos o trabalhador pode exigir. Entenda como proteger sua saúde e garantir a remuneração adequada.

Veja se operador de máquina fixa tem direito a insalubridade.
Veja se operador de máquina fixa tem direito a insalubridade.

O que caracteriza insalubridade no trabalho do operador de máquinas fixas?


Insalubridade é definida pela exposição do trabalhador a condições que podem comprometer sua saúde, seja por agentes químicos, físicos ou biológicos. No caso do operador de máquinas fixas em geral, as condições de insalubridade surgem frequentemente em atividades que envolvem exposição prolongada a ruídos intensos, vibrações, agentes químicos como graxa e óleos, ou até gases provenientes das máquinas. 


Essas condições, comuns em ambientes industriais, tornam a função passível de análise para concessão de adicional de insalubridade, desde que devidamente comprovadas por meio de laudo técnico pericial.

Quais quesitos de insalubridade são comuns para operadores de máquinas fixas?


Os quesitos de insalubridade para operadores de máquinas fixas incluem exposição a ruído excessivo, uma das principais causas de perda auditiva ocupacional, além de vibrações mecânicas que podem afetar a circulação e o sistema musculoesquelético. 


Outros fatores relevantes incluem o contato direto com substâncias químicas, como óleos e graxas, que podem irritar a pele ou causar intoxicações, e gases liberados durante o funcionamento das máquinas. 


Cada uma dessas condições deve ser avaliada de acordo com as normas regulamentadoras, como a NR-15, para determinar o grau de insalubridade aplicável.


Como é comprovada a insalubridade no ambiente de trabalho?


A comprovação de insalubridade no ambiente de trabalho depende de um laudo técnico pericial, realizado por um profissional habilitado, como um engenheiro ou médico do trabalho. 


Essa análise verifica as condições do ambiente e a exposição do trabalhador a agentes nocivos, determinando se ultrapassam os limites de tolerância definidos pela legislação. Para operadores de máquinas fixas, o laudo pode identificar fatores como níveis elevados de ruído, vibração ou exposição a substâncias químicas. 


Sem essa comprovação técnica, a insalubridade não pode ser reconhecida, e o adicional correspondente não será concedido.

O que fazer se o adicional de insalubridade não for pago?


Se o operador de máquinas fixas acredita que trabalha em condições insalubres e o adicional não está sendo pago, o primeiro passo é buscar orientação jurídica. 


Um advogado trabalhista  especializado em insalubridadepode analisar o caso, solicitar a realização de perícia técnica e, se necessário, ingressar com uma ação judicial contra a empresa. Para entender melhor sobre a atuação desse profissional e como ele pode te ajudar, escrevemos o artigo Advogado Especialista em Insalubridade.


A Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade retroativamente, além de possíveis multas por descumprimento das normas. Esse processo reforça o direito do trabalhador de exercer suas funções em condições dignas e devidamente remuneradas.


Quais são os graus de insalubridade e como eles impactam o salário?


Os graus de insalubridade são classificados como mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), calculados com base no salário-mínimo. Para operadores de máquinas fixas, o grau de insalubridade varia conforme os riscos identificados. 


Por exemplo, exposição a vibração geralmente é classificada como insalubridade média (20%), enquanto o contato frequente com agentes químicos, como graxa, pode ser enquadrado no grau máximo (40%). 


Esses percentuais representam um adicional significativo no salário, reforçando a importância de identificar e corrigir condições de trabalho que colocam a saúde do trabalhador em risco.


Como os quesitos de insalubridade são aplicados ao operador de máquinas fixas no Brasil?


No Brasil, as atividades de operadores de máquinas fixas estão associadas a códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que descrevem as funções exercidas e os riscos potenciais. Essas informações, registradas na carteira de trabalho, ajudam a identificar atividades que podem gerar insalubridade. 


O cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, especialmente as previstas pela NR-15 e a legislação trabalhista, é essencial para garantir que o operador de máquinas tenha acesso ao adicional de insalubridade quando aplicável. A fiscalização e as perícias são instrumentos indispensáveis nesse processo.


Por que é importante buscar orientação profissional nesses casos?


A falta de conhecimento sobre os direitos trabalhistas pode levar operadores de máquinas fixas a perder benefícios financeiros importantes, como o adicional de insalubridade. Diante de dúvidas sobre os quesitos de insalubridade aplicáveis à função, consultar um advogado especializado é fundamental. 


Além de esclarecer os direitos do trabalhador, o profissional pode orientar sobre os procedimentos para comprovar a insalubridade e garantir o pagamento correto do adicional. Essa assistência é essencial para assegurar que as condições de trabalho sejam ajustadas, promovendo um ambiente mais seguro e justo para todos os envolvidos.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.


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