No âmbito do Direito do Trabalho e da Previdência Social, a contagem do tempo de serviço é essencial para a concessão de benefícios, como a aposentadoria.
Uma questão frequentemente levantada é se o período de aviso prévio, especialmente o aviso prévio indenizado, pode ser considerado como tempo de contribuição para efeitos previdenciários.
Este artigo busca esclarecer essa questão, destacando o entendimento legal e jurisprudencial sobre o tema.
O que é Aviso Prévio?
O aviso prévio é um instituto previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa assegurar a ambas as partes, empregado e empregador, um período para se adequarem às novas condições resultantes do término do contrato de trabalho. Existem dois tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado.
Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua prestando serviços durante o período de aviso, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa.
Durante esse tempo, o trabalhador mantém todas as suas atividades normais até a data de desligamento.
Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado, por sua vez, ocorre quando a parte que deseja rescindir o contrato opta por pagar o valor correspondente ao período de aviso, dispensando o trabalhador de prestar serviços durante esse tempo.
Essa modalidade é comum em casos de demissão sem justa causa, onde o empregador decide pelo desligamento imediato do funcionário.
Contagem do Aviso Prévio para Aposentadoria
A principal dúvida que surge é se o período de aviso prévio, especialmente o indenizado, pode ser contabilizado como tempo de contribuição para fins previdenciários.
A resposta é afirmativa, e essa questão está amparada tanto na legislação quanto na jurisprudência.
Previsão Legal
O artigo 487, § 1º da CLT dispõe que "a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço".
Isso significa que, para todos os efeitos legais, o período de aviso prévio integra o tempo de serviço do trabalhador, seja ele trabalhado ou indenizado.
Entendimento Jurisprudencial
A jurisprudência dos tribunais também reforça essa interpretação. Em decisão recente, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que considerou o período de aviso prévio indenizado como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria.
No caso analisado, o INSS havia indeferido o benefício sob a alegação de que o autor não possuía tempo suficiente para se aposentar. No entanto, a contagem do aviso prévio indenizado foi determinante para completar o tempo de contribuição necessário.
O desembargador federal Fausto Mendanha Gonzaga, relator do caso, destacou que "o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria". A decisão foi unânime, refletindo o entendimento consolidado sobre o assunto.
Processo: 1004683-28.2019.4.01.3300
Procedimentos para Inclusão do Aviso Prévio
Para que o período de aviso prévio seja reconhecido como tempo de contribuição, é importante que o trabalhador esteja atento a alguns procedimentos:
Documentação Completa: O trabalhador deve reunir todos os documentos que comprovem a concessão do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado. Isso inclui a carta de demissão, o termo de rescisão do contrato de trabalho e os recibos de pagamento.
Atualização no INSS: É essencial que o trabalhador atualize seu cadastro junto ao INSS, incluindo o período de aviso prévio. Isso pode ser feito através do convênio OAB com o INSS, apresentando os documentos mencionados.
Consulta ao CNPJ: No caso de aviso prévio indenizado, verificar se a empresa realizou o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor pago. Isso é importante para assegurar que o período seja computado corretamente.
Ação Judicial, se Necessário: Se houver recusa por parte do INSS em reconhecer o período de aviso prévio como tempo de contribuição, o trabalhador pode buscar o auxílio de um advogado para ingressar com ação judicial.
A jurisprudência tem sido favorável ao reconhecimento desse direito.
Afinal, o Tempo do Aviso Prévio Conta Para Aposentar?
O reconhecimento do período de aviso prévio, tanto o indenizado quanto trabalhado, como tempo de contribuição para aposentadoria é um direito garantido pela legislação trabalhista e previdenciária.
Esse entendimento tem sido reforçado pelas decisões judiciais, que asseguram a inclusão desse período na contagem do tempo de serviço.
Para os trabalhadores, é fundamental estar atento aos procedimentos necessários para assegurar que esse tempo seja corretamente computado, garantindo, assim, o acesso aos benefícios previdenciários de forma justa e tempestiva.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, a consulta a um profissional especializado pode ser determinante para assegurar o pleno exercício dos direitos trabalhistas e previdenciários.
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