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O Que São Crimes de Trânsito

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 1 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 5 de mar.

Os crimes de trânsito geram dúvidas frequentes entre os condutores e impactam diretamente a segurança pública. 


Entender as condutas tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas consequências é essencial para evitar penalidades e garantir um trânsito mais seguro. 


Este artigo explora as definições, exemplos e penalidades relacionadas a essas infrações, além de abordar aspectos jurídicos que podem surpreender. 


Vamos entender mais sobre este tema que afeta tanto motoristas quanto pedestres e ciclistas.

Acidente de trânsito
Entenda mais sobre crimes de trânsito e suas punições.

Como o Código de Trânsito Brasileiro define crimes de trânsito?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as normas de circulação de veículos no país, prevendo tanto infrações administrativas quanto crimes de trânsito. 


As infrações administrativas são punidas com multas, pontos na carteira e outras sanções, enquanto os crimes de trânsito envolvem condutas mais graves que podem resultar em detenção ou reclusão. 


Entre os principais crimes de trânsito estão o homicídio culposo na direção de veículo automotor, a embriaguez ao volante e a participação em rachas. A legislação busca punir de forma proporcional aqueles que colocam em risco a segurança viária.

Quais são os principais crimes de trânsito previstos no CTB?

Os crimes de trânsito variam conforme a gravidade da conduta do motorista. 


O homicídio culposo no trânsito, previsto no artigo 302 do CTB, ocorre quando o condutor causa a morte de outra pessoa sem intenção, sendo uma das infrações mais severas. 


"Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Pena – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


§ 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação;

II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal;

IV – estiver no exercício de sua profissão ou atividade e conduzindo veículo de transporte de passageiros."


A lesão corporal culposa, por sua vez, está prevista no artigo 303 e se caracteriza pelo ferimento de terceiros em razão de imprudência, negligência ou imperícia. 


"Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Pena – detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."


§ 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302 deste Código.


Já a embriaguez ao volante, disciplinada pelo artigo 306, pune motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, independentemente de haver acidente ou risco concreto.


"Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:


Pena – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."


§ 1º A verificação do delito pode ser feita por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito.


Quais são as penalidades aplicáveis aos crimes de trânsito?

As penas para crimes de trânsito variam de acordo com a infração cometida. No caso do homicídio culposo, a pena pode ser de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. 


A lesão corporal culposa pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, conforme a gravidade do caso. A embriaguez ao volante, além da multa administrativa, pode levar à prisão de seis meses a três anos. 


A legislação prevê penas mais severas para motoristas que participam de rachas ou deixam de prestar socorro às vítimas, reforçando o caráter preventivo da norma.

O que acontece quando a pena ultrapassa dois anos?

Quando a pena aplicada ultrapassa dois anos, o réu pode perder o direito a benefícios processuais, como a suspensão condicional do processo. 


Em crimes mais graves, como o homicídio doloso cometido no trânsito, a pena pode ultrapassar dez anos de reclusão, impedindo a substituição por penas alternativas. 


No entanto, em crimes sem violência ou grave ameaça, como a lesão corporal culposa, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas.


Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.


Existe a possibilidade de benefícios penais para crimes de trânsito?

O sistema penal brasileiro prevê algumas possibilidades de benefícios penais para crimes de trânsito de menor gravidade. 


O acordo de não persecução penal, por exemplo, pode ser aplicado se a pena mínima do crime for inferior a quatro anos e o condutor não for reincidente. 


O livramento condicional é outra possibilidade, permitindo que o condenado cumpra parte da pena em liberdade, desde que tenha cumprido os requisitos legais. 


Esses benefícios têm como objetivo reduzir a reincidência e garantir a ressocialização do infrator, sem comprometer a segurança pública.


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