O Que São Ações de Usucapião
- Mota Tobias
- 27 de mar.
- 4 min de leitura
A usucapião é um tema que desperta curiosidade e interesse, especialmente para quem busca regularizar a posse de um bem.
Será que é possível se tornar proprietário de um imóvel ou objeto apenas por usá-lo por um longo período?
Quais são os requisitos e os prazos necessários? Essas perguntas são comuns, mas as respostas nem sempre são claras.
Neste artigo, exploraremos o conceito, os tipos e os procedimentos da usucapião, mostrando como ela pode ser uma solução eficaz para garantir direitos de propriedade.

O que é a usucapião e como ela funciona?
A usucapião é um mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e contínua.
Para que seja reconhecida, o possuidor deve demonstrar que exerceu a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, agindo como se fosse o verdadeiro dono do bem.
Art. 1.238 do Código Civil:
" Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis."
Essa posse deve ser comprovada por um período específico, que varia conforme o tipo de usucapião e a natureza do bem.
O instituto da usucapião está fundamentado no princípio da função social da propriedade, incentivando o uso efetivo dos bens e evitando que fiquem ociosos.
Quais são os requisitos para a usucapião?
Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que o possuidor cumpra alguns requisitos legais.
A posse deve ser mansa, ou seja, sem violência; pacífica, sem oposição do proprietário; e ininterrupta, sem abandono do bem.
Além disso, o possuidor deve agir com animus domini, ou seja, como se fosse o verdadeiro dono, cuidando e utilizando o bem como se lhe pertencesse.
Outro requisito importante é o tempo de posse, que varia conforme o tipo de usucapião e a natureza do bem. Sem o cumprimento desses requisitos, a usucapião não pode ser concedida.
Já escrevemos um artigo onde abordamos mais sobre os tipos existentes de usucapião, leia Os Tipos de Usucapião.
Quais são os tipos de usucapião existentes?
Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com suas particularidades. A usucapião imobiliária aplica-se a imóveis urbanos ou rurais, com prazos que variam de cinco a quinze anos, dependendo do caso.
A usucapião mobiliária refere-se a bens móveis, como veículos ou móveis, com prazos menores.
Há também a usucapião especial familiar, que beneficia cônjuges ou companheiros que residem em imóvel único por pelo menos dois anos.
Além disso, a usucapião indígena é prevista no Estatuto do Índio, garantindo direitos territoriais às comunidades indígenas.
Como funciona a usucapião judicial?
A usucapião judicial é o processo mais comum e ocorre quando há necessidade de intervenção do Poder Judiciário para resolver disputas ou comprovar a posse.
O possuidor deve ingressar com uma ação na Justiça, apresentando provas como testemunhas, documentos e fotos que comprovem a posse prolongada e o cumprimento dos requisitos legais.
O proprietário original do bem será notificado e poderá contestar a ação. Se o juiz entender que os requisitos foram atendidos, ele proferirá uma sentença declarando a propriedade do bem em favor do possuidor.
Quando é possível a usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial é uma alternativa mais ágil e menos burocrática, disponível quando não há disputas sobre a posse do bem.
Nesse caso, o possuidor pode solicitar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis o reconhecimento da usucapião, desde que apresente todos os documentos comprobatórios, como certidões, declarações de testemunhas e comprovantes de pagamento de impostos.
O cartorário analisará os documentos e, se estiverem em conformidade com a lei, procederá ao registro da propriedade em nome do possuidor, sem a necessidade de ação judicial.
Quais são os prazos necessários para a usucapião?
Os prazos para a usucapião variam conforme o tipo de bem e a modalidade aplicada. Para imóveis urbanos, o prazo é de cinco anos, desde que o possuidor utilize o imóvel como moradia e não possua outro bem imobiliário.
No caso de imóveis rurais, o prazo pode variar de cinco a quinze anos, dependendo do tamanho da área e da exploração econômica da terra.
Para bens móveis, o prazo é geralmente de três anos. Já na usucapião especial familiar, o prazo é de dois anos de posse contínua e ininterrupta.
Conclusão sobre usucapião
A usucapião é um instrumento jurídico essencial para garantir a regularização de propriedades e o uso efetivo de bens.
Seja por meio da via judicial ou extrajudicial, ela permite que possuidores adquiram a propriedade de bens móveis ou imóveis após cumprir os requisitos legais.
Com prazos e modalidades variados, a usucapião atende a diferentes necessidades e contextos, promovendo justiça e segurança jurídica. No entanto, é fundamental buscar orientação profissional para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o processo seja conduzido de forma adequada.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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