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O Que é Prisão Preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no ordenamento jurídico brasileiro, que visa garantir a ordem pública, a ordem econômica, a aplicação da lei penal e a instrução criminal.

 

Esta modalidade de prisão ocorre antes do julgamento definitivo do acusado e pode ser decretada durante a fase de investigação ou no curso do processo penal.

 

Neste artigo, exploraremos o conceito, as condições para a decretação, os fundamentos legais e as diferenças em relação a outras modalidades de prisão.

 

 

Tipos de Prisão no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Antes de detalharmos a prisão preventiva, é importante entender que existem várias modalidades de prisão previstas na legislação brasileira, cada uma com finalidades e condições específicas.

 

Prisão em Flagrante

A prisão em flagrante ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo um delito, imediatamente após sua prática ou enquanto é perseguido pela autoridade policial ou pelo ofendido.

 

Essa modalidade de prisão não depende de autorização judicial prévia.

 

Prisão Temporária

A prisão temporária é uma medida cautelar aplicada durante a fase de investigação, geralmente em casos de crimes graves.

 

Ela é decretada por um prazo determinado, que pode variar conforme a necessidade da investigação, e deve ser solicitada pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público, sendo necessária a autorização do juiz.

Prisão Civil de Pensão Alimentícia

A prisão civil é prevista para os casos de devedores de pensão alimentícia que, intencionalmente, deixam de cumprir suas obrigações.

 

Esta é uma exceção ao princípio de que não se pode prender por dívida, sendo uma medida coercitiva para garantir o pagamento das obrigações alimentares.

 

Prisão de Cumprimento Definitivo da Pena

Esta modalidade ocorre após a condenação definitiva do acusado, quando não há mais possibilidade de recurso. O condenado é levado à prisão para cumprir a pena estabelecida na sentença.

 

Extinção da Prisão do Depositário Infiel

Anteriormente, a legislação brasileira permitia a prisão do depositário infiel, aquele que deixava de devolver um bem dado em garantia.

 

No entanto, essa modalidade de prisão foi abolida, alinhando-se ao entendimento de que não se pode prender alguém por dívida, conforme o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

O Conceito de Prisão Preventiva

A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada durante o inquérito policial ou no curso da ação penal, antes do julgamento definitivo.


Ela não se confunde com a prisão em flagrante, que ocorre no momento da prática do crime, nem com a prisão temporária, que tem prazo fixo.

 

A prisão preventiva visa garantir a ordem pública, a ordem econômica, a aplicação da lei penal e a instrução criminal, evitando que o acusado possa prejudicar a investigação ou fugir.

 

Fundamentos Legais da Prisão Preventiva

A prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal (CPP), nos artigos 311 a 316. Segundo o CPP, a prisão preventiva pode ser decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente de acusação ou, ainda, por representação da autoridade policial. Também pode ser decretada de ofício pelo juiz, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.

 

Requisitos para a Decretação

Para que a prisão preventiva seja decretada, é necessário que estejam presentes alguns requisitos:

 

  • Prova da Existência do Crime: Deve haver indícios suficientes da materialidade do delito.

  • Indícios Suficientes de Autoria: Indícios razoáveis de que o acusado é o autor do crime.

  • Necessidade da Medida: A prisão preventiva deve ser necessária para:

    • Garantir a Ordem Pública: Evitar que o acusado continue a praticar crimes.

    • Garantir a Ordem Econômica: Em casos de crimes econômicos que possam causar grande prejuízo financeiro.

    • Garantir a Aplicação da Lei Penal: Evitar a fuga do acusado.

    • Garantir a Instrução Criminal: Evitar que o acusado destrua provas ou ameace testemunhas.

Prazo da Prisão Preventiva

Diferentemente da prisão temporária, a prisão preventiva não possui um prazo determinado. Sua duração deve ser compatível com o tempo necessário para a conclusão da investigação ou do processo judicial.

 

No entanto, a prisão preventiva não pode ser utilizada como uma forma de antecipação de pena, devendo ser reavaliada periodicamente pelo juiz.

 

Diferenças Entre Prisão Preventiva e Outras Modalidades de Prisão

A prisão preventiva se distingue das demais modalidades de prisão tanto pela sua finalidade quanto pelos requisitos necessários para a sua decretação.

 

Ao contrário da prisão em flagrante, que ocorre no momento do crime, e da prisão temporária, que tem prazo determinado, a prisão preventiva visa proteger a ordem pública e garantir a efetividade da investigação e do processo penal.

 

Enquanto a prisão civil de pensão alimentícia é uma medida coercitiva para garantir o cumprimento de uma obrigação alimentar, e a prisão de cumprimento definitivo da pena ocorre após a condenação definitiva, a prisão preventiva é uma medida cautelar que visa evitar que o acusado comprometa a aplicação da justiça.

 

Considerações Finais

A prisão preventiva é uma ferramenta essencial no sistema de justiça criminal, utilizada para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. Sua decretação exige a presença de requisitos específicos e a demonstração de sua necessidade, não podendo ser utilizada de forma arbitrária ou como antecipação de pena.

 

A abolição da prisão do depositário infiel reflete o compromisso do Brasil com os direitos humanos, alinhando-se aos princípios internacionais que proíbem a prisão por dívida.

 

Compreender as diferentes modalidades de prisão e os fundamentos da prisão preventiva é crucial para garantir a proteção dos direitos individuais e a eficácia do sistema de justiça.

 

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