O Que é Equiparação Salarial
- Mota Tobias
- 28 de fev.
- 4 min de leitura
A equiparação salarial é um direito trabalhista que visa assegurar que trabalhadores que realizam funções idênticas recebam remunerações equivalentes.
Regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente no artigo 461, a lei de equiparação salarial combate discriminações salariais injustificadas dentro de uma mesma empresa.
Além disso, promove a igualdade no ambiente de trabalho, reforçando o princípio constitucional da isonomia.
Mas quais são os requisitos para que um trabalhador solicite equiparação salarial?
E em quais casos ela não se aplica? Essas questões são cruciais para entender como funciona esse importante mecanismo de proteção ao trabalhador.

Onde está prevista a equiparação salarial?
A base legal para a equiparação salarial está no artigo 461 da CLT, que estabelece que trabalhadores que exercem funções idênticas, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber salários equivalentes.
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Essa norma é complementada pela Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que detalha aspectos práticos e limites dessa equiparação.
É importante destacar que a equiparação salarial considera o mesmo empregador e o mesmo local de prestação de serviço, salvo exceções específicas, como trabalho em locais distintos da mesma empresa e tempo na função.
Quais situações não se enquadram na equiparação salarial?
Nem todas as diferenças salariais configuram violação à lei de equiparação salarial. A CLT prevê que a diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos entre os trabalhadores impede o pedido.
Além disso, planos de cargos e salários previamente homologados também afastam a possibilidade de equiparação.
A justificativa por mérito, produtividade ou função comissionada, desde que devidamente comprovada, também exclui a aplicação desse direito.
Essas regras visam balancear a igualdade e a meritocracia, garantindo que as diferenças salariais sejam razoáveis e justificáveis dentro do ambiente de trabalho.
Quais os requisitos para a equiparação salarial?
Para que a equiparação salarial seja reconhecida, é necessário atender a alguns critérios objetivos.
O trabalhador deve demonstrar que exerce função idêntica à de um colega, conhecido como paradigma, com a mesma produtividade e perfeição técnica.
Ambos devem trabalhar no mesmo local ou em condições semelhantes, sob o mesmo empregador.
Além disso, o tempo de serviço na função não pode ultrapassar dois anos de diferença.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Esses requisitos, previstos na CLT e reforçados pelo TST, são indispensáveis para embasar a solicitação e garantir que o pedido seja legítimo, evitando litígios desnecessários.
Como provar a equiparação salarial?
Provar a equiparação salarial exige uma abordagem detalhada, que combine documentos e testemunhas.
Registros de atividades, descrições de funções, organogramas da empresa e avaliações de desempenho são frequentemente utilizados para demonstrar a identidade das funções.
Além disso, depoimentos de colegas de trabalho ou superiores hierárquicos podem ser fundamentais para reforçar a alegação.
A carga probatória inicial recai sobre o trabalhador, mas, uma vez apresentada evidência plausível, cabe à empresa justificar as diferenças salariais.
Esse equilíbrio garante um processo justo e possibilita a análise minuciosa dos fatos pelo juiz.
Como fazer para cobrar a equiparação salarial?
O trabalhador que acredita estar sendo prejudicado pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar a equiparação salarial.
Antes disso, é recomendável reunir provas robustas e, se possível, contar com a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.
A ação pode ser movida mesmo após o término do contrato de trabalho, desde que respeitado o prazo prescricional de dois anos.
Durante o processo, o juiz analisará os documentos, depoimentos e demais evidências apresentadas, verificando o cumprimento dos requisitos legais.
Uma vez comprovada a irregularidade, o trabalhador pode conquistar seu direito à equiparação salarial.
O que acontece se o juiz reconhecer a equiparação salarial?
Quando o juiz reconhece a equiparação salarial, o trabalhador tem direito a receber as diferenças salariais retroativas desde o momento em que a desigualdade começou.
Essas diferenças incluem reflexos em benefícios como férias, décimo terceiro salário, FGTS e horas extras, além de eventual reajuste salarial.
Em alguns casos, o juiz também pode condenar a empresa ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
O reconhecimento judicial reforça a importância da equiparação salarial como instrumento de justiça e igualdade no ambiente de trabalho, assegurando que os trabalhadores sejam devidamente remunerados por seus esforços.
Conclusão
Entender o que é equiparação salarial e como ela funciona é essencial para trabalhadores e empregadores. Regulamentada pela CLT e pelo TST, essa garantia promove a igualdade e combate discriminações salariais.
No entanto, é fundamental conhecer os requisitos, as situações que não se enquadram e os meios de provar esse direito. Caso necessário, a Justiça do Trabalho está à disposição para corrigir irregularidades, assegurando que o princípio da isonomia seja respeitado.
A equiparação salarial CLT não é apenas um direito; é um passo em direção à justiça e ao equilíbrio nas relações trabalhistas.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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