A ação judicial de dano infecto é um importante instrumento jurídico no âmbito dos direitos de vizinhança, cujo objetivo é proteger a segurança, sossego e saúde dos moradores de uma propriedade que estão sob ameaça de sofrer prejuízos devido à utilização anormal ou irregular de uma propriedade vizinha.
Este artigo explorará em detalhes o conceito de dano infecto, sua fundamentação legal, exemplos de situações em que pode ser aplicado e o procedimento para a sua propositura.
Fundamento Legal
A ação de dano infecto tem como base legal os artigos 1.277 e seguintes do Código Civil brasileiro.
O artigo 1.277 estabelece que o proprietário ou possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, sossego e saúde dos que habitam o imóvel, provocadas pela utilização anormal da propriedade vizinha.
O artigo 1.280, por sua vez, especifica que o proprietário ou possuidor tem o direito de exigir do dono do prédio vizinho a demolição ou a reparação deste quando ameaça ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Pressupostos da Ação de Dano Infecto
Para a propositura da ação de dano infecto, é necessário que o receio de dano seja real e não baseado em um temor infundado.
O fundamento legal exclusivo para essa ação encontra-se no artigo 1.280 do Código Civil, que abrange relações edilícias, ou seja, relações entre vizinhos no que tange à segurança e integridade das propriedades envolvidas.
Objetivo da Ação de Dano Infecto
O objetivo primordial da ação de dano infecto é cominar pena ao proprietário do imóvel vizinho, até que cesse a situação que fundamenta o pedido ou até que este preste caução pelo dano iminente. A caução, nesse contexto, é uma garantia de que eventuais danos futuros serão indenizados, proporcionando uma segurança adicional ao requerente da ação.
Foro Competente da Ação de Dano Infecto
O foro competente para ajuizamento da ação de dano infecto é o da situação do imóvel, conforme disposto no artigo 47 do Código de Processo Civil (CPC).
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Essa determinação facilita a condução do processo e a obtenção de provas, uma vez que os eventos e elementos relacionados ao caso estão diretamente vinculados ao local onde se situa a propriedade ameaçada.
Exemplos de Situações de Dano Infecto
Diversas situações do cotidiano podem justificar a propositura de uma ação de dano infecto. Alguns exemplos incluem:
Som muito alto: Barulho excessivo e constante proveniente da propriedade vizinha, que perturba o sossego dos moradores.
Fumaça: Emissão de fumaça que invade a propriedade, causando desconforto e riscos à saúde.
Árvore em risco de queda: Presença de árvores em condições precárias, que ameaçam cair sobre a propriedade do vizinho.
Esgoto a céu aberto: Descarte inadequado de esgoto que prejudica a higiene e a saúde dos moradores.
Lixo jogado em local inapropriado: Acúmulo de lixo em áreas impróprias, gerando mau cheiro e riscos sanitários.
Construção junto à parede divisória: Obras que comprometem a estrutura do muro ou da parede divisória entre as propriedades.
Utilização de produtos tóxicos: Uso de substâncias tóxicas que evaporam e prejudicam os vizinhos, como em lava-rápidos.
Muro ou parede que ameaça cair: Estruturas em ruína que representam perigo iminente de desabamento.
Produção excessiva de ruídos: Atividades que geram ruídos intensos e contínuos, afetando a tranquilidade dos vizinhos.
Desaterro, provocando erosão: Movimentações de terra que causam erosão e danos à propriedade vizinha.
Abrangência da Ação de Dano Infecto
Vale ressaltar que a ação de dano infecto não se restringe a vizinhos de parede.
Mesmo que a propriedade ameaçada não esteja imediatamente adjacente, mas sofre prejuízos devido ao mau uso de uma propriedade próxima, é possível a propositura da ação.
Procedimento da Ação de Dano Infecto
A ação de dano infecto segue o rito comum ordinário, conforme estabelecido pelos artigos 318 e seguintes do CPC.
Em situações emergenciais, onde há presença do "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito) e "periculum in mora" (perigo na demora), pode-se requerer a concessão de medida liminar com base no poder geral de cautela do juiz.
Coleta de Provas
Para fundamentar a ação, o autor deve juntar provas demonstrando os danos sofridos ou iminentes, bem como os riscos para sua saúde ou propriedade. As provas podem incluir fotos, laudos técnicos, depoimentos de testemunhas e outros documentos pertinentes que demonstrem a gravidade e a iminência do dano.
Caução ou Garantia
Uma das grandes vantagens da ação de dano infecto é a possibilidade de exigir caução como garantia de indenização futura. A caução é uma medida preventiva que visa assegurar que o dano será reparado ou compensado, caso venha a ocorrer.
Conclusão
A ação de dano infecto é um importante instrumento jurídico para a proteção dos direitos de vizinhança, garantindo a segurança, sossego e saúde dos moradores.
Com base nos artigos 1.277 e seguintes do Código Civil, essa ação permite que proprietários ou possuidores afetados por utilizações anormais ou irregulares de propriedades vizinhas busquem a cessação dos danos ou a prestação de caução como garantia de indenização futura.
A utilização correta e eficaz dessa medida processual pode prevenir e resolver conflitos, promovendo a pacificação social e a convivência harmoniosa entre vizinhos.
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