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O Que é Concorrência Desleal?

A concorrência desleal é um conceito jurídico e econômico que envolve práticas desonestas realizadas por empresas ou profissionais para obter vantagens competitivas no mercado. 


Regulada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), a concorrência desleal visa proteger o equilíbrio no mercado e os direitos de empresas e consumidores contra práticas que violam a ética empresarial. 


Este artigo explora o tema, analisa suas implicações jurídicas e destaca a importância de buscar proteção legal diante de tais condutas.

concorrência desleal
Entenda mais sobre concorrência desleal.

Quais são as práticas consideradas concorrência desleal?

Práticas de concorrência desleal incluem atos como uso indevido de marcas, divulgação de informações falsas, aliciamento de funcionários de concorrentes e espionagem empresarial. 


A Lei nº 9.279/1996, no artigo 195, lista diversas condutas que configuram crime de concorrência desleal, como divulgar segredos industriais sem autorização ou imitar produtos com intenção de confundir o consumidor. 


        Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

        I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

        II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

        III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

        IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

        V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

        VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

        VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;

        VIII - vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;

        IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

        X - recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;

        XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

        XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou

        XIII - vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;

        XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.


Essas ações não apenas prejudicam empresas concorrentes, mas também distorcem o mercado, violando os princípios de lealdade comercial.

Por que a concorrência desleal é considerada um crime?

O crime de concorrência desleal ocorre porque essas práticas impactam negativamente a livre concorrência, protegida pela Constituição Federal e regulada pela legislação específica. 


Ao cometer atos ilícitos, a empresa infratora busca vantagens de forma antiética, prejudicando outras empresas e consumidores. 


Esses atos são puníveis com sanções civis e penais, conforme previsto na Lei da Propriedade Industrial e no Código de Defesa do Consumidor, que reforçam o compromisso de proteger a integridade do mercado.


Como a lei protege contra a concorrência desleal?

A concorrência desleal lei é regida principalmente pela Lei da Propriedade Industrial, que define e penaliza condutas ilegais. 


Além disso, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor oferecem suporte para combater práticas prejudiciais ao mercado. 


As vítimas podem buscar reparação por danos materiais e morais na Justiça, enquanto órgãos como o Ministério Público e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atuam na fiscalização dessas infrações.

Quais os impactos da concorrência desleal no mercado?

Os impactos da concorrência desleal vão além das empresas prejudicadas diretamente. 


O consumidor também sofre, pois práticas desleais distorcem os preços, comprometem a qualidade dos produtos e reduzem a transparência do mercado. 


Além disso, essas ações minam a confiança nos negócios, desestimulando investimentos e inovação. Por isso, coibir tais práticas é essencial para garantir um ambiente econômico saudável e justo para todos os participantes.


Existe diferença entre concorrência desleal e infração à propriedade intelectual?

Sim, embora ambas possam se sobrepor. 


A concorrência desleal abrange práticas desonestas no mercado, enquanto a infração à propriedade intelectual foca na violação de direitos sobre criações intelectuais, como patentes, marcas e direitos autorais. 


Por exemplo, falsificar um produto pode configurar tanto concorrência desleal quanto infração de propriedade intelectual. Compreender essa distinção é crucial para aplicar as leis adequadas a cada caso.


Como prevenir práticas de concorrência desleal?

A prevenção começa com a adoção de boas práticas empresariais, como investir em compliance, proteger segredos industriais e registrar marcas e patentes. 


Além disso, é importante monitorar o mercado e estar atento a sinais de práticas desleais de concorrentes. 


Consultar um advogado especializado ajuda a desenvolver estratégias preventivas e garantir a conformidade com as leis, fortalecendo a empresa contra riscos legais e prejuízos financeiros.


Conclusão

A concorrência desleal compromete a integridade do mercado e os direitos de empresas e consumidores. 


Para enfrentá-la, é essencial conhecer a legislação, buscar proteção jurídica e adotar práticas empresariais éticas. 


Um advogado especializado é um aliado indispensável na prevenção e combate a tais condutas, assegurando a justiça e o equilíbrio nas relações comerciais.


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