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O Que é Cláusula Penal?

A cláusula penal é uma disposição contratual que estabelece uma penalidade para a parte que não cumprir suas obrigações contratuais.

 

Essa cláusula tem como objetivo principal desincentivar o descumprimento do contrato, garantindo assim o cumprimento das obrigações acordadas entre as partes.

 

A penalidade pode ser pecuniária (multa) ou, em alguns casos, pode prever outras consequências, como a rescisão contratual ou a perda de direitos adquiridos.

 

 

Conceito de Cláusula Penal

A cláusula penal é um mecanismo jurídico utilizado para prever as consequências do inadimplemento das obrigações contratuais.

 

Trata-se de uma estipulação acessória ao contrato principal, na qual as partes convencionam previamente o valor da multa ou outra penalidade a ser aplicada no caso de descumprimento contratual.

 

De acordo com o artigo 408 do Código Civil Brasileiro, “incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que culposamente deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora”.

 

Essa cláusula tem dupla função: compensatória e coercitiva. A função compensatória visa indenizar a parte prejudicada pelo descumprimento do contrato, enquanto a função coercitiva busca pressionar o devedor a cumprir suas obrigações.


É importante que a cláusula penal seja estipulada de forma clara e precisa no contrato, para evitar interpretações dúbias e litígios futuros.

Exemplo de Cláusula Penal em Contrato Imobiliário

Nos contratos imobiliários, a cláusula penal é amplamente utilizada para garantir o cumprimento das obrigações pelas partes envolvidas.

 

Por exemplo, em um contrato de compra e venda de imóvel, pode-se prever uma cláusula penal que estipule uma multa para o caso de atraso no pagamento das parcelas pelo comprador.

 

Da mesma forma, pode-se estipular uma penalidade para o vendedor que não entregar o imóvel no prazo acordado.

 

Um exemplo prático seria um contrato de compra de um imóvel na planta. Suponha que o comprador concorde em pagar o valor total do imóvel em parcelas mensais.

 

O contrato pode prever que, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o comprador deverá pagar uma multa de 2% sobre o valor da parcela em atraso, além de juros moratórios.

 

Abusividade da Cláusula Penal

Apesar da importância da cláusula penal para garantir o cumprimento dos contratos, é necessário que seu valor seja razoável e proporcional ao dano causado pelo inadimplemento.

 

Cláusulas penais que estipulam penalidades excessivamente altas podem ser consideradas abusivas e, portanto, nulas.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada no sentido de que cláusulas penais que estipulam multas superiores a 10% do valor do contrato são abusivas.

 

Em um caso específico envolvendo a compra de imóvel na planta, o STJ decidiu que uma cláusula penal que previa multa de 20% sobre o valor total do contrato era desproporcional e, portanto, abusiva.

Jurisprudência do STJ

Um exemplo emblemático é o REsp 1.079.883/DF, julgado pelo STJ, no qual foi decidido que a cláusula penal estipulada em 20% do valor do contrato, em um contrato de compra e venda de imóvel na planta, era abusiva.

 

O Tribunal entendeu que o percentual de 20% era excessivo e desproporcional, causando onerosidade excessiva ao comprador.

 

A decisão destacou que uma multa superior a 10% do valor do contrato deve ser considerada abusiva, alinhando-se ao princípio da função social do contrato e à boa-fé objetiva.

 

Hipóteses de Cláusula Penal

A cláusula penal pode ser estipulada para diversas hipóteses de descumprimento contratual, tais como:

 

  • Atraso no pagamento: Multa aplicada ao devedor em caso de atraso no pagamento das parcelas do contrato.

  • Descumprimento de prazos: Penalidade aplicada ao vendedor que não entrega o imóvel no prazo estipulado.

  • Inexecução parcial da obrigação: Multa aplicada pela execução parcial da obrigação principal.

  • Violação de cláusulas específicas: Penalidades aplicadas por violação de cláusulas específicas do contrato, como cláusulas de exclusividade ou confidencialidade.

Considerações Finais

A cláusula penal é um importante instrumento contratual que visa assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

 

Sua utilização deve ser feita de forma equilibrada e proporcional, para evitar abusividades e litígios desnecessários.

 

É fundamental que a estipulação da penalidade seja clara e precisa, de modo a garantir segurança jurídica às partes.

 

Para garantir que a cláusula penal esteja de acordo com os princípios legais e não seja considerada abusiva, é recomendável que as partes consultem um advogado especializado na elaboração e revisão dos contratos.

 

Isso é particularmente importante em contratos complexos e de grande valor, como os contratos imobiliários.

 

A jurisprudência do STJ serve como importante guia para a fixação de cláusulas penais, evitando estipulações excessivas que possam prejudicar uma das partes contratantes.

 

Em suma, a cláusula penal deve ser utilizada de forma justa e equilibrada, cumprindo sua função de garantir o cumprimento das obrigações contratuais e compensar a parte prejudicada pelo inadimplemento.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito processual, acesse nosso Blog Jurídico.


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