top of page

O Que é Circular de Oferta de Franquia?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) desempenha um papel crucial nas relações de franquia no Brasil, servindo como uma garantia de transparência e proteção legal para ambas as partes envolvidas.

 

Este importante documento é estritamente regido pela Lei de Franquias, Lei nº 13.966/2019, estabelecendo um marco legal claro para a sua elaboração e entrega.

 

Este artigo busca elucidar os aspectos fundamentais da COF, explorando desde sua estrutura e os elementos que deve conter até as disposições legais pertinentes, incluindo insights sobre as interpretações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionadas à sua aplicação e eficácia.

 

advogado franquia
Entenda o que é circular de oferta de franquia.

 

Compreendendo a Circular de Oferta de Franquia

A Circular de Oferta de Franquia (COF) atua como um guia preliminar nas negociações de franquia, provendo um panorama detalhado do negócio, das condições da parceria e de aspectos vitais da operação.

 

Essencialmente, a COF prepara o candidato a franqueado com informações completas sobre a franquia, assegurando que as decisões sejam tomadas com base em dados concretos e abrangentes, facilitando uma escolha informada e ponderada.

 

Base Legal e Regulamentação

A legislação que fundamenta a Circular de Oferta de Franquia (COF) e define seu conteúdo obrigatório é a Lei de Franquias, sob o número 13.966/2019.

 

Conforme determina seu artigo 2º, a entrega da COF aos interessados em se tornarem franqueados deve ocorrer com uma antecedência mínima de 10 dias antes da efetivação de quaisquer compromissos contratuais ou financeiros relativos à franquia.

 Art.  2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível [...]
 § 1º  A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

Esse preceito legal é estabelecido para garantir que os potenciais franqueados disponham de tempo hábil para uma análise criteriosa das informações providas, possibilitando, se for o caso, a consulta a especialistas para esclarecimentos adicionais ou orientação profissional, assegurando assim uma tomada de decisão informada e segura.

 

Conteúdo Mandatório da COF

De acordo com a Lei de Franquias, a COF deve incluir informações essenciais como:

 

  1. Identificação do Franqueador: Incluindo o histórico da empresa, sua estrutura e situação jurídica.

  2. Descrição da Franquia: Detalhes do modelo de negócio, operações e perfil do franqueado ideal.

  3. Investimentos Necessários: Estimativa de todos os custos envolvidos, incluindo taxas iniciais, capital de giro e investimentos em infraestrutura.

  4. Direitos e Obrigações: Clarificação das responsabilidades de ambas as partes envolvidas na franquia.

  5. Demonstrações Financeiras: Dados financeiros que evidenciam a saúde econômica da franquia.

  6. Lista de Franqueados: Informações de contato de franqueados atuais e antigos para referências.

 

A Importância Estratégica da COF

O fornecimento da COF é uma prática que não só cumpre uma exigência legal, mas também promove uma base de confiança e boa-fé entre as partes.

 

A falta de apresentação da COF ou a inclusão de informações inverídicas podem resultar em sérias consequências legais, como a anulação do contrato e compensações financeiras ao franqueado prejudicado.

 

Jurisprudência do STJ sobre COF

As interpretações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da Lei de Franquias têm papel crucial na consolidação do entendimento legal sobre a COF e suas implicações.

 

O STJ já se manifestou diversas vezes sobre a necessidade de observância estrita dos requisitos legais relacionados à COF, sublinhando as responsabilidades do franqueador na condução transparente e ética do processo de franquia.

 

O STJ reitera que o descumprimento das disposições relacionadas à COF pode levar à nulidade do contrato de franquia, reforçando a necessidade de transparência e integridade por parte do franqueador.

 

A nulidade impõe a devolução de todos valores corrigidos e atualizados monetariamente, fora indenização moral se o caso for grave.

 

Explicada a COF

A Circular de Oferta de Franquia (COF) representa um mecanismo essencial dentro do contexto das relações de franquia no Brasil, imbuída de uma função duplamente protetiva: salvaguarda os potenciais franqueados de decisões precipitadas e mal informadas e assegura aos franqueadores a conformidade com as exigências legais, estabelecendo uma base sólida para o desenvolvimento de parcerias comerciais duradouras e transparentes.

 

A Lei de Franquias, Lei nº 13.966/2019, não apenas formaliza a necessidade da COF, mas também detalha minuciosamente os elementos que devem compor esse documento, enfatizando a importância de uma comunicação clara e aberta entre as partes envolvidas.

 

Dessa forma, a regulamentação em torno da COF tem um papel fundamental na estruturação de relações equitativas de franquia, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e confiável.

Ao exigir uma análise prévia e aprofundada da COF, a legislação incentiva uma cultura de diligência e responsabilidade, elementos chave para o sucesso de qualquer empreendimento franqueado.

 

Portanto, tanto franqueadores quanto franqueados devem dedicar a devida atenção a esse documento, não apenas como uma formalidade legal, mas como um passo crucial na construção de uma relação comercial bem-sucedida e eticamente fundamentada.

 

Se continua com dúvida, nossa equipe está preparada para fornecer com excelência consultoria e assessoria a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e conversar com um de nossos especialistas em Direito Empresarial.

 

Adicionalmente, caso você tenha questionamentos sobre outros temas jurídicos, convidamos você a visitar nosso Blog Jurídico, onde abordamos uma ampla variedade de assuntos relacionados ao direito.

 

Estamos comprometidos em fornecer informações e insights relevantes para auxiliar em suas dúvidas e necessidades jurídicas.

16 visualizações

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page