O auxílio acidentário, também chamado de auxílio acidente, é uma importante garantia social prevista na legislação brasileira, destinada a amparar trabalhadores que sofram acidentes relacionados ao trabalho.
Este artigo realiza uma análise jurídica aprofundada sobre o auxílio acidentário, explorando seus fundamentos legais, requisitos e implicações para os beneficiários.
Definição e Fundamentos do Auxílio Acidentário
O auxílio acidentário é estabelecido pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Seu artigo 19 define o auxílio-acidente como um benefício concedido ao segurado quando, após o acidente, houver uma redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Vejamos:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Este benefício tem sua origem em uma abordagem social securitária e assistencial, visando proporcionar assistência financeira ao trabalhador acidentado, contribuindo para sua reintegração à sociedade e manutenção de sua dignidade humana.
Acidente de Trabalho e a Caracterização para Concessão do Auxílio
Para que um acidente seja considerado para fins de concessão do auxílio acidentário, é necessário que esteja vinculado ao trabalho desenvolvido pelo segurado.
O artigo 20 da Lei nº 8.213/91 delimita os eventos que configuram acidente de trabalho, abrangendo desde acidentes típicos até doenças ocupacionais.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
A caracterização precisa é fundamental para garantir o acesso do trabalhador ao auxílio acidente previdenciário.
Requisitos para a Concessão e Manutenção do Auxílio Acidentário
A obtenção e manutenção do auxílio acidentário estão condicionadas a requisitos específicos que abrangem a qualidade de segurado, a experiência de um acidente de qualquer natureza, a comprovação da redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, bem como a estabelecimento do nexo causal entre o acidente e a diminuição da capacidade laboral.
Esses critérios, detalhadamente delineados na legislação previdenciária, destacam a necessidade de uma abordagem meticulosa na análise de cada caso para assegurar o acesso adequado aos benefícios previdenciários.
A perícia médica, regulamentada pelo artigo 21-A da Lei nº 8.213/91, desempenha um papel central na avaliação da extensão da incapacidade.
Ainda, importante dizer, a manutenção do benefício está condicionada à constatação periódica da persistência da incapacidade.
A Qualidade de Segurado
Para usufruir do auxílio acidente, o indivíduo deve ser considerado segurado, o que implica estar vinculado ao sistema previdenciário mediante contribuições regulares ou, em situações específicas, manter essa condição mesmo sem efetuar contribuições por um período determinado, consulte um advogado de confiança se precisar.
Assim, a legislação previdenciária, em especial a Lei nº 8.213/91, detalha as condições e prazos que configuram a qualidade de segurado, sendo imprescindível que o trabalhador esteja em consonância com esses requisitos no momento do acidente e durante o período de recebimento do auxílio acidentário.
Essa qualidade de segurado é um alicerce essencial para a proteção social, garantindo que aqueles que contribuem ou contribuíram para a previdência possam usufruir dos benefícios quando necessário.
Portanto, a análise rigorosa e o cumprimento desses critérios são cruciais para assegurar a continuidade do amparo previdenciário ao longo do tempo.
A Cumulação do Auxílio Acidentário com Outros Benefícios Previdenciários
O segurado que faz jus ao auxílio acidentário pode acumulá-lo com outros benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria.
Essa possibilidade de cumulação visa assegurar uma proteção mais ampla ao trabalhador acidentado.
Ainda, reza o artigo 124 da Lei nº 8.213/91 que não é possível o recebimento de mais de um auxílio-acidente.
A Possibilidade de Reabilitação Profissional no Contexto do Auxílio Acidentário
O auxílio acidentário não se restringe apenas à compensação financeira.
O artigo 89 da Lei nº 8.213/91 estabelece a possibilidade de reabilitação profissional para os beneficiários que tenham sua capacidade de trabalho reduzida.
Essa reabilitação visa proporcionar ao segurado meios de reinserção no mercado laboral, mediante aquisição de novas habilidades ou adaptações necessárias.
Dando Entrada no Benefício
O auxílio acidentário representa uma importante ferramenta de proteção social aos trabalhadores brasileiros, garantindo amparo financeiro e, quando necessário, medidas de reabilitação profissional.
Com bases sólidas na legislação previdenciária, sua concessão e manutenção estão vinculadas a requisitos específicos, o que destaca a importância de uma análise jurídica detalhada em cada caso.
Este artigo busca fornecer uma visão abrangente do auxílio acidentário, esclarecendo seus fundamentos e implicando a relevância deste benefício na estrutura de seguridade social do país.
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